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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMELA
ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras [X]
Fornecimentos [ ]
Serviços [ ]
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
NÃO [X] SIM [ ]
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
| Organismo Câmara Municipal de Palmela | À atenção de Departamento de Ambiente e Infra-Estruturas Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos |
| Endereço Avenida da Rainha D. Leonor, 21-C | Código postal 2950-208 |
| Localidade/Cidade Palmela | País Portugal |
| Telefone 212338142 | Fax 212338146 |
| Correio electrónico dasu@cm-palmela.pt | Endereço internet (URL) www.cm-palmela.pt |
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1 [ ] Se distinto, ver anexo A
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Governo central [ ] Instituição Europeia [ ]
Autoridade regional/local [X] Organismo de direito público [ ] Outro [ ]
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução [X] Concepção e execução [ ]
Execução, seja por que meio for, de uma obra que satisfaça as necessidades indicadas pela entidade adjudicante [ ]
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Requalificação do Sector Nascente da Praça da Independência.
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
Modelação de terreno, drenagem de águas pluviais, sistema de rega automatizado, sistema de iluminação pública, construção de lancis, pavimentos em lajetas e blocos de betão, muro de suporte e caldeiras, fornecimento e instalação de material vegetal, fornecimento e instalação de mobiliário urbano e contentores de recolha de RSU enterrados.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
Pinhal Novo.
Código NUTS
PT 172 LISBOA E VALE DO TEJO - PENÍNSULA DE SETÚBAL.
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *
| Vocabulário principal | Vocabulário complementar | |
| Objecto principal | [4][5].[1][1].[2][7].[0][0]-[2] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
| Objectos complementares | [4][5].[2][3].[2][4].[5][2]-[5] [4][5].[2][3].[3][2].[0][0]-[1 ] [4][5].[2][6].[2][3].[1][0]-[7] [4][ 5].[3][1].[6][1].[0][0]-[6] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
II.1.9) Divisão em lotes
NÃO [X] SIM [ ]
Indicar se se podem apresentar propostas para:
um lote [ ] vários lotes [ ] todos os lotes [ ]
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
NÃO [X] SIM [ ]
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
O valor base do concurso é de 215 000 euros, excluindo o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em dias [1][2][0] a partir da data da consignação (para obras)
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
O valor da caução é de 5% do preço total do contrato e será prestada por depósito em dinheiro ou em títulos emitidos ou garantidos pelo Estado, ou mediante garantia bancária ou por seguro-caução, nos termos do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
O tipo de empreitada é por preço global e o financiamento terá como fonte o orçamento do município. O pagamento far-se-á por medição, com observância do disposto nos artigos 202.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
Podem concorrer empresas ou grupos de empresas que declarem a intenção de se constituírem juridicamente numa única entidade ou consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária, tendo em vista a celebração do contrato.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
Os concorrentes deverão ser detentores de alvará de construção, de acordo com o estipulado na Portaria n.º 19/2004, de 10 de Janeiro, emitido pelo Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI), com observância do disposto no artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, e no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, contendo as seguintes autorizações:
1.ª, 8.ª e 9.ª subcategorias da 2.ª categoria, em classe correspondente ao valor global da proposta;
1.ª e 5.ª subcategorias da 1.ª categoria, 1.ª subcategoria da 4.ª categoria, 2.ª, 7.ª, 9.ª e 10.ª subcategorias da 5.ª categoria, todas em classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitam.
III.2.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos
De acordo com o programa de concurso.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos
De acordo com o programa de concurso.
III.2.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos
De acordo com o programa de concurso.
SECÇÃO IV: PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público [X]
IV.1.1) Já foram seleccionados candidatos?
NÃO [X] SIM [ ]
Em caso afirmativo, usar Informações adicionais (secção VI) para informações complementares
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta [X]
B2) Os critérios indicados no caderno de encargos [X]
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante
01/EP/DASU/2006.
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
[0][1][5] dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República.
Custo: 307,40 euros mais IVA. Moeda: euro.
Condições e forma de pagamento:
Os pedidos para o fornecimento dos documentos devem ser dirigidos à entidade referida em I.1). O pagamento é feito no acto do pedido, em dinheiro ou cheque visado à ordem da «Câmara Municipal de Palmela».
A entrega dos documentos será feita após apresentação da guia comprovativa do respectivo pagamento.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
[0][3][0] dias a contar da sua publicação no Diário da República
Hora: 16 horas.
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
[0][6][6] dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
De acordo com o programa de concurso.
IV.3.7.2) Data, hora e local
No dia útil seguinte à data limite para a apresentação de propostas [X]
Hora: 10 horas. Local: Câmara Municipal de Palmela - Salão Nobre, Largo do Município, Palmela.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?
NÃO [X] SIM [ ]
* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, da Comissão, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L329, de 17 de Dezembro, para os contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu.
ANEXO A
1.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
| Organismo Câmara Municipal de Palmela | À atenção de Departamento de Ambiente e Infra-Estruturas Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos |
| Endereço Largo do Município | Código postal 2951-505 |
| Localidade/Cidade Palmela | País Portugal |
| Telefone 212338142 | Fax 212338146 |
| Correio electrónico dasu@cm-palmela.pt | Endereço internet (URL) www.cm-palmela.pt |
3 de Agosto de 2006. - O Vereador do Pelouro, José Manuel Conceição Charneira.
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