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Ato Original
CP - CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES, EP
ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras [X]
Fornecimentos [ ]
Serviços [ ]
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
NÃO [X] SIM [ ]
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
| Organismo CP - Caminhos de Ferro Portugueses, EP Direcção de Instalações e Património | À atenção de |
| Endereço Calçada do Duque, 20 Edifício Madeira, 1.º | Código postal 1249-109 Lisboa |
| Localidade/Cidade Lisboa | País Portugal |
| Telefone 213215938 | Fax 213215792 |
| Correio electrónico | Endereço internet (URL) |
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução [X] Concepção e execução [ ]
Execução, seja por que meio for, de uma obra que satisfaça as necessidades indicadas pela entidade adjudicante [ ]
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Ramal da Lousã: Interface de Miranda do Corvo - Construção da Componente Rodoviária.
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
A presente empreitada tem por objectivo a execução da interface multimodal de Miranda do Corvo na sua componente rodoviária, inserida no Ramal da Lousã e integrada na futura rede do Metro Mondego, compreendendo, genericamente, trabalhos de: terraplenagem, drenagem, pavimentação, equipamentos de sinalização e segurança, integração paisagística, rede de iluminação pública, redes de incêndio e de rega, estruturas de contenção e serviços afectados.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
Miranda do Corvo, no distrito de Coimbra.
Código NUTS
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *
| Vocabulário principal | Vocabulário complementar | |
| Objecto principal | [4][5].[2][1].[1][3].[6][0]-[0] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
II.1.8.2) Outra nomenclatura relevante (CPA/NACE/CPC) **
II.1.9) Divisão em lotes
NÃO [X] SIM [ ]
Indicar se se podem apresentar propostas para:
um lote [ ] vários lotes [ ] todos os lotes [ ]
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
NÃO [X] SIM [ ]
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
A empreitada é relativa ao conjunto das actividades, devendo as propostas dos concorrentes contemplar a globalidade dos trabalhos que a constituem.
O preço base é de 2 050 000 euros, não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado (IVA).
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em dias [3][6][0] a partir da data da consignação (para obras)
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
O valor da caução é de 5% do valor da adjudicação nos termos do caderno de encargos.
O desconto para garantia do contrato, a fazer, nos termos do artigo 211.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, em cada um dos pagamentos parciais a que o empreiteiro tiver direito, será de 5%, à excepção do referente às revisões de preços, que será de 10%.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
O modo de retribuição da empreitada é por série de preços, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
a) Podem concorrer à empreitada empresas ou grupos de empresas que declarem a intenção de se constituírem juridicamente numa única entidade ou em consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária, tendo em vista a celebração do contrato;
b) Os concorrentes devem individualmente ou quando agrupados possuir capacidade de assegurar uma elevada competência técnica no domínio das actividades incluídas no objecto da adjudicação e capacidade financeira para cumprir com as obrigações dela decorrentes.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
a) Os concorrentes deverão ser detentores do alvará de construção, emitido pelo Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário, contendo as seguintes autorizações:
a.1) 1.ª subcategoria da 2.ª categoria e da classe correspondente ao valor global da sua proposta;
a.2) 1.ª subcategoria da 4.ª categoria e 6.ª subcategoria da 5.ª categoria, das classes correspondentes, cada uma, ao valor dos trabalhos especializados que lhes respeitam.
Os consórcios externos de empresas constituídos nos termos do ponto III.1.3) aproveitam das autorizações das associadas, devendo pelo menos a classe de uma delas cobrir o valor total da proposta;
b) Para os concorrentes não detentores do alvará de empreiteiro, aplica-se o disposto nos artigos 67.º e 68.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, nas condições do programa de concurso;
c) Os concorrentes detentores do alvará emitido pelo IMOPPI deverão apresentar os documentos previstos no n.º 3 do artigo 69.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março;
d) A verificação da qualificação dos concorrentes será efectuada de acordo com o artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
III.2.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos
Em conformidade com o artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, considerando as alterações introduzidas pela Lei n.º 163/99, de 14 de Setembro.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos
De acordo com o estabelecido no programa de concurso.
III.2.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos
De acordo com o estabelecido no programa de concurso.
SECÇÃO IV: PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público [X]
Concurso limitado [ ]
Concurso limitado com publicação de anúncio [ ]
Concurso limitado sem publicação de anúncio [ ]
Concurso limitado por prévia qualificação [ ]
Concurso limitado sem apresentação de candidaturas [ ]
Concurso limitado urgente [ ]
Processo por negociação [ ]
Processo por negociação com publicação prévia de anúncio [ ]
Processo por negociação sem publicação prévia de anúncio [ ]
Processo por negociação urgente [ ]
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta [X]
B1) Os critérios a seguir indicados
1 Preço - 70%;
2 Garantia de boa execução - 30%.
Por ordem decrescente de importância NÃO [ ] SIM [X]
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
Data limite de obtenção [2][7]/[1][1]/[2][0][0][6].
Custo: 1050 euros, acrescidos de IVA à taxa legal. Moeda: euro.
Condições e forma de pagamento:
A entrega dos documentos que formam o processo de concurso ocorrerá mediante prova de pagamento, efectuada na Tesouraria da CP, sita na Calçada do Duque, 20, 1249-109 Lisboa. Os processos só podem ser adquiridos mediante indicação dos elementos fiscais das empresas, tais como: nome completo, morada e número de contribuinte.
Os elementos solicitados serão fornecidos no prazo de seis dias úteis a contar da data de recepção do respectivo pedido (carta ou fax).
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
[1][8]/[1][2]/[2][0][0][6]
Hora: até às 17 horas.
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
[0][6][6] dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
Podem assistir ao acto público todas as pessoas interessadas. Só poderão intervir no acto do concurso as pessoas que, para o efeito, estiverem devidamente credenciadas pelos concorrentes, bastando, para tanto, no caso de intervenção do titular de empresa em nome individual, a exibição do seu bilhete de identidade e, no caso de intervenção dos representantes de empresas em nome individual, de sociedades ou de agrupamentos de empresas, a exibição dos respectivos bilhetes de identidade e de uma credencial passada pela empresa em nome individual, sociedade ou agrupamento da qual conste o nome e número do bilhete de identidade do(s) representante(s).
IV.3.7.2) Data, hora e local
Data [1][9]/[1][2]/[2][0][0][6]
Hora: 10 horas e 30 minutos. Local: indicado em I.1).
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?
NÃO [X] SIM [ ]
VI.4) OUTRAS INFORMAÇÕES
Em IV.3.3), a data indicada refere-se ao limite para a entrega das propostas.
* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, da Comissão, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L329, de 17 de Dezembro, para os contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu.
7 de Novembro de 2006. - Pelo Conselho de Gerência, Paulo Magina.
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