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Ato Original
ANAM - AEROPORTOS E NAVEGAÇÃO AÉREA DA MADEIRA, SA
ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras [ ]
Fornecimentos [ ]
Serviços [X]
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
NÃO [ ] SIM [X]
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
| Organismo ANAM - Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, SA | À atenção de Comissão do Concurso |
| Endereço Aeroporto da Madeira | Código postal 9100-105 |
| Localidade/Cidade Santa Cruz | País Portugal |
| Telefone 291520760 | Fax 291520761 |
| Correio electrónico anam@anam.pt | Endereço internet (URL) www.anam.pt |
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Governo central [ ] Instituição Europeia [ ]
Autoridade regional/local [ ] Organismo de direito público [ ] Outro [X]
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.3) Tipo de contrato de serviços
Categoria de serviços [2][3]
II.1.4) Trata-se de um contrato-quadro?
NÃO [X] SIM [ ]
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Contrato de prestação dos serviços de controlo de acesso de pessoas, bagagens (de cabina e de porão) e artigos transportados às áreas restritas e reservadas dos Aeroportos da Madeira e do Porto Santo.
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
Contratação de prestação de serviços de segurança por entidade privada para controlo de acesso de pessoas, bagagens (de cabina e de porão), viaturas e artigos transportados às áreas restritas e reservadas dos Aeroportos da Madeira e do Porto Santo com recurso aos processos e meios previstos na regulamentação internacional e nacional.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
Aeroportos da Madeira e Porto Santo.
Código NUTS
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *
| Vocabulário principal | Vocabulário complementar | |
| Objecto principal | [7][4].[6][1].[0][0].[0][0]-[8] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
II.1.9) Divisão em lotes
NÃO [X] SIM [ ]
Indicar se se podem apresentar propostas para:
um lote [ ] vários lotes [ ] todos os lotes [ ]
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
NÃO [X] SIM [ ]
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
Devem ser apresentadas propostas obrigatoriamente para a totalidade dos itens concursados.
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em dias [3][9][0] a partir da decisão de adjudicação (para fornecimentos e serviços)
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
Caução provisória de 50 000 euros para garantia do cumprimento das obrigações que assume com a apresentação da sua candidatura e que será libertada quando da prestação da caução de 5% sobre o valor do contrato, em caso de adjudicação.
Para garantia do cumprimento das suas obrigações, o adjudicatário, previamente à celebração do contrato, deverá apresentar uma caução no valor de 5% sobre o valor do contrato.
Caução de 10% do valor contratado, nos termos do n.º 3 do artigo 32.º do programa de procedimentos.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
1 - Ao procedimento poderão apresentar-se agrupamentos de empresas, sem que entre elas exista qualquer modalidade jurídica de associação, desde que todas as empresas do agrupamento satisfaçam as disposições legais e do presente programa de procedimento.
2 - A constituição jurídica dos agrupamentos não é exigida na apresentação da candidatura, mas as empresas agrupadas serão responsáveis solidariamente, perante a entidade adjudicante, pelo pontual cumprimento de todas as obrigações emergentes da candidatura.
3 - No caso de a adjudicação ser feita a um agrupamento de empresas, não juridicamente constituído, estas associar-se-ão obrigatoriamente, antes da celebração dos contratos, na modalidade de consórcio externo, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 231/81, de 28 de Julho.
4 - As funções de chefe do consórcio serão desempenhadas pela empresa que lidere o agrupamento, devendo ser-lhe conferidos, por procuração, no acto da constituição do consórcio, os poderes a que se referem as alíneas a), b) e d) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 231/81, de 28 de Julho, e ainda poderes especiais para receber da ANAM, SA, e delas dar quitação, quaisquer quantias que sejam devidas às consorciadas, em consequência da execução dos contratos.
5 - No contrato de consórcio, estipular-se-á obrigatoriamente o regime de solidariedade passiva entre os seus membros no que concerne à sua responsabilidade perante a ANAM, SA, decorrente da celebração, execução ou extinção do contrato.
6 - No contrato de consórcio convencionar-se-á igualmente que os direitos e obrigações dele resultantes não são afectados pelas mudanças de administração ou de sócios dos membros e que, no caso de falência ou dissolução designadamente, os restantes se comprometem a executar o contrato até ao fim, nos precisos termos do contrato.
7 - No contrato de consórcio mencionar-se-á o âmbito de participação de cada um dos seus membros na execução do contrato de prestação de serviços de segurança objecto do presente procedimento.
8 - Após a selecção das candidaturas não serão admitidas associações entre candidatos ou entre estes e empresas que não apresentaram candidatura.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
Apenas poderão apresentar candidaturas as empresas que se encontram nas condições estabelecidas na legislação exigidas no processo de concurso.
III.2.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos
Os documentos previstos no artigo 12.º do programa de procedimentos.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos
Os documentos previstos no artigo 12.º do programa de procedimentos.
III.2.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos
Os documentos previstos no artigo 12.º do programa de procedimentos.
A selecção de candidaturas será feita de acordo com os seguintes critérios:
a) Demonstração de habilitação profissional através de alvará do Ministério de Administração Interna (MAI) atestando que a empresa se encontra devidamente legalizada para a prestação de serviços objecto deste concurso e declaração emitida pelo INAC atestando a homologação dos programas de formação inicial e de refrescamento para os operadores, supervisores de segurança e gestor da empresa de segurança discriminando as tecnologias de equipamento de rastreio;
b) Demonstração de capacidade técnica financeira, considerando para o efeito como requisitos mínimos os indicados no quadro seguinte:
Indicadores:
I) Autonomia financeira = capital próprio/activo líquido ? 100 maior ou igual a 13,54%;
II) Liquidez reduzida = (activo circulante - existências)/dívidas curto prazo maior ou igual a 0,76;
c) Demonstração de capacidade técnica, considerando para o efeito como requisitos mínimos o a seguir indicado:
Número de pessoal efectivo maior ou igual a 200;
Demonstração da conformidade com a Norma de Qualidade NP EN ISO 9001 - 2000.
III.3) CONDIÇÕES RELATIVAS AOS CONTRATOS DE SERVIÇOS
III.3.1) A prestação do serviço está reservada a uma determinada profissão?
NÃO [X] SIM [ ]
Em caso afirmativo, referência às disposições legislativas, regulamentares ou administrativas relevantes
III.3.2) As entidades jurídicas devem declarar os nomes e qualificações profissionais do pessoal responsável pela execução do contrato?
NÃO [ ] SIM [X]
SECÇÃO IV: PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Processo por negociação com publicação prévia de anúncio [X]
IV.1.1) Já foram seleccionados candidatos?
NÃO [X] SIM [ ]
Em caso afirmativo, usar Informações adicionais (secção VI) para informações complementares
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta [X]
B1) Os critérios a seguir indicados
1 Preço - 40% (conforme artigo 29 do programa de procedimentos);
2 Cálculo dos recursos humanos - 30% (conforme artigo 29 do programa de procedimentos);
3 Flexibilidade de resposta a novas situações e ou situações inopinadas - 20% (conforme artigo 29 do programa de procedimentos);
4 Valia técnica do treino e formação - 10% (conforme artigo 29 do programa de procedimentos).
Por ordem decrescente de importância NÃO [ ] SIM [X]
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
Data limite de obtenção [1][0]/[1][1]/[2][0][0][6]
Custo: 500 euros mais IVA. Moeda: euro.
Condições e forma de pagamento:
Pagamento em dinheiro ou cheque visado passado à ordem de ANAM, SA
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
[2][3]/[1][1]/[2][0][0][6]
Hora: 15 horas.
IV.3.4) Envio dos convites para apresentação de propostas aos candidatos seleccionados
Data prevista [0][7]/[1][2]/[2][0][0][6]
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
[0][6][0] dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
O acto de abertura é privado, nos termos do artigo 142.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
IV.3.7.2) Data, hora e local
Data [2][0]/[1][2]/[2][0][0][6]
Hora: 10 horas. Local: Aeroporto da Madeira.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?
NÃO [X] SIM [ ]
VI.5) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO Jornal Oficial da União Europeia
[3][1]/[0][8]/[2][0][0][6]
* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, da Comissão, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L329, de 17 de Dezembro, para os contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu.
ANEXO A
1.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
| Organismo ANAM - Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, SA | À atenção de Comissão do Concurso |
| Endereço Aeroporto da Madeira | Código postal 9100-105 |
| Localidade/Cidade Santa Cruz | País Portugal |
| Telefone 291520760 | Fax 291520761 |
| Correio electrónico anam@anam.pt | Endereço internet (URL) www.anam.pt |
30 de Agosto de 2006. - O Conselho de Administração: Duarte Ferreira - Pedro Mendes.
3000214957
