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Ato Original
GAIAPOLIS, SOCIEDADE PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA POLIS EM VILA NOVA DE GAIA, SA
ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras [X]
Fornecimentos [ ]
Serviços [ ]
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
NÃO [ ] SIM [X]
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
| Organismo GaiaPolis, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Vila Nova de Gaia, SA | À atenção de |
| Endereço Rua da Praia, 200 | Código postal 4400-554 |
| Localidade/Cidade Vila Nova de Gaia | País Portugal |
| Telefone 227718280 | Fax 227718290 |
| Correio electrónico | Endereço internet (URL) |
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução [X] Concepção e execução [ ]
Execução, seja por que meio for, de uma obra que satisfaça as necessidades indicadas pela entidade adjudicante [ ]
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Empreitada de execução da via marítima do Cabedelo e marginal no Vale de São Paio: 3.ª fase.
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
A empreitada abrange trabalhos de: arquitectura; movimento de terras; pavimentos; estruturas; infra-estruturas hidráulicas (redes de abastecimento de água e combate a incêndios, drenagem de águas residuais e de águas pluviais); infra-estruturas eléctricas e infra-estruturas de telecomunicações.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
Na Rua das Areias do Cabedelo, em Canidelo - Vila Nova de Gaia.
Código NUTS
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *
| Vocabulário principal | Vocabulário complementar | |
| Objecto principal | [4][5].[2][3].[3][1].[6][2]-[2] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
| Objectos complementares | [4][5].[2][3].[3][1].[6][1]-[5] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
II.1.9) Divisão em lotes
NÃO [X] SIM [ ]
Indicar se se podem apresentar propostas para:
um lote [ ] vários lotes [ ] todos os lotes [ ]
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
NÃO [X] SIM [ ]
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
O valor para efeito do concurso é de 220 000 euros, não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado.
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em dias [0][9][0] a partir da data da consignação (para obras)
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
O adjudicatário garantirá por caução o exacto e pontual cumprimento das obrigações que assume com a celebração do contrato da empreitada, no montante correspondente a 5% do valor pelo qual a empreitada tenha sido adjudicada.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
a) O tipo da empreitada é por série de preços para a totalidade dos trabalhos;
b) O pagamento será efectuado em prestações periódicas mensais, em conformidade com o progresso dos trabalhos, de acordo com o processo de concurso;
c) O financiamento será assegurado por fundos próprios da Sociedade e pelo FEDER - Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no âmbito do financiamento comunitário do III Quadro Comunitário de Apoio ao Programa Polis.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
Podem concorrer empresas em conjunto com outras sociedades legalmente constituídas, sem que entre elas exista, no momento da realização do concurso, qualquer modalidade jurídica de associação, desde que todas as empresas agrupadas possuam condições legais adequadas ao exercício de actividade compatível com o objecto do concurso. As empresas que se apresentem a concurso em conjunto instruirão a sua proposta com um acordo-promessa de se constituírem, em caso de adjudicação, em consórcio externo garantindo a responsabilidade solidária dos consorciados, com sede em Portugal, com a indicação clara da modalidade de associação escolhida e da participação qualitativa e quantitativa (percentual) de cada empresa constituinte. Caso a adjudicação da empreitada objecto do presente concurso seja feita a um grupo de empresas, estas associar-se-ão obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, na modalidade indicada no acordo-promessa.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
a) Todos os concorrentes devem cumprir as condições previstas no artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março;
b) Para os concorrentes estabelecidos em Portugal, serão admitidos empreiteiros com titularidade de alvará, emitido pelo Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário, contendo as seguintes autorizações:
b1) A classificação como empreiteiro geral da 2.ª categoria - Obras de urbanização (de acordo com a Portaria n.º 19/2004, de 10 de Janeiro), de classe que cubra o valor da proposta;
b2) Da 2.ª categoria: as 1.ª, 6.ª, 7.ª, 10.ª e 11.ª subcategorias; da 4.ª categoria: as 1.ª e 7.ª subcategorias; da 5.ª categoria: as 1.ª, 2.ª, 7.ª, 9.ª e 10.ª subcategorias (de acordo com o Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, e a Portaria n.º 19/2004, de 10 de Janeiro), nas classes correspondentes à parte dos trabalhos a que respeitem.
Para os concorrentes cuja sede se situe noutro Estado da Comunidade Europeia, deve observar-se o estabelecido nos artigos 67.º a 71.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, e o definido no programa do concurso.
III.2.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos
Definido no programa de concurso.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos
Definido no programa de concurso.
III.2.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos
Definido no programa de concurso.
SECÇÃO IV: PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público [X]
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta [X]
B1) Os critérios a seguir indicados
1 Preço (Pr) - 40%;
2 Prazo de execução e garantias para o seu cumprimento (PE) - 25%;
3 Valia técnica da proposta (VT) - 35%.
Por ordem decrescente de importância NÃO [X] SIM [ ]
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante
360/6/PC010.
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
[0][2][0] dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República.
Custo: 750 euros. Moeda: euro.
Condições e forma de pagamento:
a) O processo de concurso será fornecido no prazo máximo de três dias úteis contados a partir da data de recepção do respectivo pedido escrito, mediante o pagamento acrescido do IVA à taxa legal em vigor, a efectuar por cheque cruzado, emitido à ordem da GaiaPolis, SA, e a apresentar juntamente com o pedido;
b) O processo de concurso, original, poderá ser consultado desde a data de publicação deste anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso, entre as 9 horas e 30 minutos e as 12 horas e 30 minutos e entre as 14 horas e 30 minutos e as 17 horas e 30 minutos, na morada indicada no ponto I.1), mediante marcação prévia por telefone.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
[0][3][0] dias a contar da sua publicação no Diário da República
Hora: 17 horas.
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
[0][6][6] dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
No acto público do concurso poderão intervir as pessoas que, para o efeito, estiverem devidamente credenciadas, no máximo de um representante por concorrente, considerando-se como um único concorrente as empresas que se apresentarem associadas.
IV.3.7.2) Data, hora e local
No dia útil seguinte à data limite para a apresentação de propostas [X]
Hora: 10 horas e 30 minutos. Local: o indicado em I.1).
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?
NÃO [X] SIM [ ]
VI.3) O PRESENTE CONTRATO ENQUADRA-SE NUM PROJECTO/PROGRAMA FINANCIADO PELOS FUNDOS COMUNITÁRIOS?
NÃO [ ] SIM [X]
Em caso afirmativo, indicar o projecto/programa, bem como qualquer referência útil
A presente empreitada será co-financiada pelo FEDER, no âmbito do financiamento comunitário do III Quadro Comunitário de Apoio ao Programa Polis.
VI.4) OUTRAS INFORMAÇÕES
1 - O ponto IV.3.6) deverá conformar-se com o disposto no n.º 1 do artigo 104.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, pelo que o prazo aí referido deverá contar-se a partir do acto público, e não da data de recepção das propostas.
2 - É permitida a apresentação de propostas que envolvam a redução do prazo de execução previsto, sem prejuízo da apresentação da proposta base, de acordo com o disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, da Comissão, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L329, de 17 de Dezembro, para os contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu.
21 de Setembro de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, António Ricardo Rocha de Magalhães.
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