Relacionados
Ato Original
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos
Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores
ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras [X]
Fornecimentos [ ]
Serviços [ ]
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
NÃO [X] SIM [ ]
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
| Organismo Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores | À atenção de Presidente do Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores |
| Endereço Canada do Manuel Vaz - Vale de Linhares - São Bento | Código postal 9700-854 |
| Localidade/Cidade Angra do Heroísmo | País Portugal |
| Telefone 295401400 | Fax 295401451 |
| Correio electrónico srpcba@mail.telepac.pt | Endereço internet (URL) www.srpcba.pt |
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Governo central [ ] Instituição Europeia [ ]
Autoridade regional/local [ ] Organismo de direito público [X] Outro [ ]
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução [X] Concepção e execução [ ]
Execução, seja por que meio for, de uma obra que satisfaça as necessidades indicadas pela entidade adjudicante [ ]
II.1.4) Trata-se de um contrato-quadro?
NÃO [X] SIM [ ]
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
«Empreitada de construção de garagem para viaturas e arrumos nas instalações do S. R. P. C. B. A.»
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
A empreitada consiste na construção de uma garagem para viaturas e arrumos, incluindo trabalhos de terraplenagens, fundações e estruturas em betão armado e estrutura metálica, infra-estruturas hidráulicas, eléctricas, telefónicas, segurança, ar condicionado, arranjos exteriores e todos os trabalhos complementares conforme projecto patenteado a concurso.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores, Canada do Manuel Vaz, Vale de Linhares, São Bento, 9700-854 Angra do Heroísmo.
Código NUTS
PT200 AÇORES.
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *
| Vocabulário principal | Vocabulário complementar | |
| Objecto principal | [4][5].[2][0].[0][0].[0][0]-[9] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
| Objectos complementares | [4][5].[1][0].[0][0].[0][0]-[8] [4][5].[1][1].[2][5].[0][0]-[0 ] [4][5].[2][2].[0][0].[0][0]-[5] [4][ 5].[2][3].[2][1].[3][0]-[2] [4][5].[2][3].[2][1].[5][0]-[8] [4][5].[2][3 ].[2][4].[1][0]-[9] [4][5].[2][3].[2][1].[ 5][0]-[8] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
II.1.9) Divisão em lotes
NÃO [X] SIM [ ]
Indicar se se podem apresentar propostas para:
um lote [ ] vários lotes [ ] todos os lotes [ ]
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
NÃO [X] SIM [ ]
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
A proposta é feita para a totalidade dos trabalhos que constituem a empreitada.
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em meses [1][2] a partir da data da consignação (para obras)
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
Nos termos definidos nos artigos 112.º a 114.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, e no processo de concurso, o adjudicatário garantirá por caução, no valor de 5% do preço total da adjudicação, o exacto e pontual cumprimento das obrigações que assume com a celebração do contrato da empreitada.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
A empreitada é por preço global, nos termos do artigo 8.º, alínea a), do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
a) Ao concurso poderão apresentar-se agrupamentos de empresas, sem que entre elas exista qualquer modalidade jurídica de associação, desde que todas as empresas do agrupamento satisfaçam as disposições legais relativas ao exercício da actividade de empreiteiro de obras públicas e comprovem, em relação a cada uma das empresas, os requisitos exigidos no n.º 15 do programa de concurso;
b) A constituição jurídica dos agrupamentos não é exigida na apresentação da proposta, mas as empresas agrupadas serão responsáveis solidariamente perante o dono da obra pelo pontual cumprimento de todas as obrigações emergentes da proposta;
c) No caso de a adjudicação da empreitada ser feita a um agrupamento de empresas, estas associar-se-ão obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, na modalidade jurídica de consórcio externo, nos termos do Decreto-Lei n.º 231/81, de 28 de Julho.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
a) Os concorrentes estabelecidos em Portugal deverão ser possuidores de alvará, emitido pelo Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário, contendo as seguintes autorizações, nos termos do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, e de acordo com as Portarias n.os 15/2004, 16/2004, 17/2004, 18/2004 e 19/2004, de 10 de Janeiro:
a1) A classificação como empreiteiro geral de edifícios e património construído na 1.ª categoria em classe correspondente ao valor da proposta;
a2) As 2.ª, 4.ª, 5.ª, 6.ª, 7.ª e 8.ª subcategorias da 1.ª categoria, na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem;
a3) As 1.ª, 7.ª, 8.ª, 10.ª e 15.ª subcategorias da 4.ª categoria, na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem;
a4) As 2.ª, 10.ª e 11.ª subcategorias da 5.ª categoria, na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem;
b) Os concorrentes não detentores de alvará devem apresentar o certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados nos termos previstos no artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, por uma das entidades indicadas no n.º 1 do anexo I ao programa de concurso tipo da Portaria n.º 104/2001, de 21 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 3/2002, de 4 de Janeiro;
Os concorrentes do espaço económico europeu não detentores de alvará ou que não apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovada nos termos do disposto no artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 59/99, bem como aqueles a que se refere a alínea d) do artigo 54.º do mesmo decreto-lei, devem apresentar os documentos indicados no n.º 1 do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 59/99;
c) Outras condições mínimas de carácter técnico, económico e financeiro:
Só serão admitidos os concorrentes, ou líderes de consórcios, que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições mínimas de carácter técnico, económico e financeiro.
Na avaliação da capacidade técnica dos concorrentes para a execução da obra posta a concurso, serão adoptados os seguintes critérios:
Comprovação da execução de, pelo menos, uma obra de idêntica natureza da obra posta a concurso, de valor não inferior a 300 000 euros;
Adequação do equipamento e ferramenta especial a utilizar na obra, seja próprio, alugado ou sob qualquer outra forma, às suas exigências técnicas;
Adequação dos técnicos e os serviços técnicos, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra.
III.2.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos
A situação jurídica ou administrativa encontra-se estipulada no artigo 15.5 do programa de concurso.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos
A capacidade económica e financeira encontra-se estipulada no artigo 15.6 do programa de concurso.
III.2.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos
A capacidade técnica encontra-se estipulada no artigo 15.7 do programa de concurso.
SECÇÃO IV: PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público [X]
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta [X]
B1) Os critérios a seguir indicados
1 Preço;
2 Prazo de execução;
3 Valia técnica da proposta.
Por ordem decrescente de importância NÃO [ ] SIM [X]
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante
10.10/05.
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
[0][2][0] dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República.
Custo: 300 euros, IVA incluído. Moeda: euro.
Condições e forma de pagamento:
Numerário ou cheque dirigido ao Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores, no serviço indicado em I.1).
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
[0][3][0] dias a contar da sua publicação no Diário da República
Hora: 17 horas.
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
[0][6][6] dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
Só poderão intervir no acto público do concurso as pessoas que, para o efeito, estiverem devidamente credenciadas pelos concorrentes, nos termos do ponto 5.2 do programa de concurso, devendo aquelas exibir, além da credencial, o respectivo documento de identificação.
IV.3.7.2) Data, hora e local
No dia útil seguinte à data limite para a apresentação de propostas [X]
Hora: 10 horas. Local: Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores, São Bento, Angra do Heroísmo.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?
NÃO [X] SIM [ ]
VI.3) O PRESENTE CONTRATO ENQUADRA-SE NUM PROJECTO/PROGRAMA FINANCIADO PELOS FUNDOS COMUNITÁRIOS?
NÃO [X] SIM [ ]
Em caso afirmativo, indicar o projecto/programa, bem como qualquer referência útil
VI.4) OUTRAS INFORMAÇÕES
O preço base para efeitos de concurso é de 480 000 euros, com exclusão do IVA.
O prazo para execução da empreitada, até um máximo de 12 meses, tem início na data de consignação da obra, nos termos do n.º 1 do artigo 151.º do Decreto-Lei n.º 95/99, de 2 de Março.
O prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta é de 66 dias a contar da data do acto público, nos termos do n.º 1 artigo 104.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
O acto público terá lugar às 10 horas do 1.º dia útil seguinte ao termo do prazo para a apresentação das propostas e no serviço indicado em I.1), nos termos do artigo 5.º da Portaria n.º 104/2001, de 21 de Fevereiro.
O 1.º factor dos critérios de adjudicação das propostas será quantificado em:
1 - Preço.
4 para propostas com valores até 2,5% acima do preço referenciado;
3 para propostas com valores entre 2,6% e 5% acima do preço referenciado;
2 para propostas com valores entre 5,1% e 10% acima do preço referenciado;
1 para propostas com valores superiores a 10,1% acima do preço referenciado;
O 2.º factor dos critérios de adjudicação das propostas será quantificado em:
2 - Prazo.
4 para propostas com prazo de execução até 6 meses;
3 para propostas com prazo de execução entre 7 e 8 meses;
2 para propostas com prazo de execução entre 9 e 10 meses;
1 para propostas com prazo de execução entre 11 e 12 meses;
O 3.º factor dos critérios de adjudicação das propostas será composto por três subfactores:
3 - Valia técnica da proposta:
Processos construtivos adoptados;
Programação dos trabalhos e adequabilidade à obra;
Equipamentos e mão-de-obra a utilizarem na execução dos trabalhos;
E será quantificado em:
4 para propostas classificadas de «Muito bom»;
3 para propostas classificadas de «Bom»;
2 para propostas classificadas de «Satisfaz»;
1 para propostas classificadas de «Não satisfaz»;
A classificação final será calculada pela soma das pontuações majoradas, obtidas nos factores, de acordo com a seguinte ponderação:
1 - Preço - 50%;
2 - Prazo - 35%;
3 - Valia técnica da proposta - 15%.
Em caso de igualdade, prevalece a ordem de importância dos factores:
Critérios de adjudicação.
Caso ainda subsista igualdade, prevalece a proposta de preço mais baixo.
* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, da Comissão, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L329, de 17 de Dezembro, para os contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu.
20 de Outubro de 2006. - O Presidente do SRPCBA, António Humberto Sousa da Cunha.
1000307004
