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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DA RIBEIRA GRANDE
ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras [X]
Fornecimentos [ ]
Serviços [ ]
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
NÃO [X] SIM [ ]
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
| Organismo Câmara Municipal da Ribeira Grande | À atenção de |
| Endereço Rua de Luís de Camões | Código postal 9600-563 |
| Localidade/Cidade Ribeira Grande | País Portugal |
| Telefone (351) 296470360 | Fax (351) 296470369 |
| Correio electrónico | Endereço internet (URL) |
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Governo central [ ] Instituição Europeia [ ]
Autoridade regional/local [X] Organismo de direito público [ ] Outro [ ]
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução [X] Concepção e execução [ ]
Execução, seja por que meio for, de uma obra que satisfaça as necessidades indicadas pela entidade adjudicante [ ]
II.1.4) Trata-se de um contrato-quadro?
NÃO [X] SIM [ ]
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Empreitada de construção do Jardim-de-Infância do Pico da Pedra - Pico da Pedra - Ribeira Grande.
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
A empreitada consiste na construção de um edifício de um piso, destinado a jardim-de-infância com uma área construção de 320,00 m2. O edifício possuirá redes de águas quentes e frias, esgotos domésticos e pluviais e gás, instalações eléctricas, de comunicações. No exterior haverá zonas cobertas de ligação à Escola Professor Augusto da Mota Frazão e áreas de recreio a reconverter.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
Local de execução da obra: Rua de 28 de Maio - freguesia do Pico da Pedra - concelho da Ribeira Grande.
Código NUTS
PT 200 Açores.
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *
| Vocabulário principal | Vocabulário complementar | |
| Objecto principal | [4][5].[2][1].[5][2].[1][2]-[6] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
| Objectos complementares | [4][5].[2][6].[2][3].[1][0]-[7] [4][5].[3][1].[1][0].[0][0]-[3 ] [4][5].[3][1].[3][1].[0][0]-[5] [4][ 5].[3][1].[7][2].[0][0]-[4] [4][5].[3][3].[1][2].[0][0]-[8] [4][5].[3][3 ].[3][0].[0][0]-[0] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
II.1.9) Divisão em lotes
NÃO [X] SIM [ ]
Indicar se se podem apresentar propostas para:
um lote [ ] vários lotes [ ] todos os lotes [ ]
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
NÃO [X] SIM [ ]
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
A proposta é feita para a totalidade dos trabalhos que constituem a empreitada.
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em dias [3][6][5] a partir da data da consignação (para obras)
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
O concorrente a quem for adjudicada a empreitada prestará uma caução correspondente a 5% do preço total do contrato, que poderá ser por depósito em dinheiro ou em títulos emitidos ou garantidos pelo Estado ou mediante garantia bancária, ou ainda por seguro-caução, de acordo com o caderno de encargos.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
A empreitada será por série de preços, sendo a remuneração ao empreiteiro resultante da aplicação dos preços unitários do contrato para cada espécie de trabalho a realizar às quantidades desses trabalhos realmente executados.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
Ao concurso poderão apresentar-se agrupamentos de empresas, sem que entre elas exista qualquer modalidade jurídica de associação, desde que satisfaçam as disposições legais relativas ao exercício da actividade de empreiteiro de obras públicas. No caso de a adjudicação da empreitada ser feita a um agrupamento de empresas, estas associar-se-ão obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, na modalidade de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
Só serão admitidos:
a) Concorrentes possuidores de alvará de empreiteiro ou construtor de obras públicas, emitido pelo Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário, contendo as seguintes autorizações (Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, e Portaria n.º 19/2004, de 10 de Janeiro):
a.1) As 1.ª, 4.ª, 5.ª, 6.ª, 7.ª, 8.ª e 9.ª subcategorias da 1.ª categoria, as 1.ª, 7.ª, 8.ª e 12 subcategorias da 4.ª categoria e as 1.ª, 2.ª, 9.ª, 10.ª, 11.ª e 12.ª subcategorias da 5.ª categoria das classe correspondentes ao valor dos trabalhos especializados que lhe respeitem;
b) Concorrentes nacionais de outros Estados membros da União Europeia que, não sendo detentores de certificado de classificação ou de alvará de empreiteiro de obras públicas, apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, adequado à obra posta a concurso e emitido pelo respectivo Estado, nos termos do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março;
c) Concorrentes do espaço económico europeu e os referidos na alínea d) do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, não detentores de certificado de empreiteiro de obras públicas ou que não apresentem o certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, desde que apresentem o certificado a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março;
d) Os concorrentes que não se encontrem em nenhuma das situações referidas no artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março;
e) Os concorrentes que apresentem nos três últimos anos e nas condições referidas na Portaria n.º 994/2004, de 5 de Agosto:
e.1) Um rácio liquidez geral igual ou superior a 105,00;
e.2) Um rácio autonomia financeira igual ou superior a 8,00;
f) Os concorrentes que apresentem no seu curriculum:
f.1) A execução de uma obra de natureza da obra posta a concurso, de valor não inferior a 130 000 euros, correspondente a 60% do valor para efeito do concurso (preço base) nos últimos cinco anos, devidamente comprovadas por declarações dos donos da obra;
f.2) Adequação de equipamentos e de ferramenta especial a utilizar na obra, seja próprio, adequado ou sob qualquer outra forma, às suas exigências técnicas;
f.3) Adequação dos técnicos e dos serviços técnicos, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra.
III.2.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos
Os indicados nas alíneas a) a f) do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
Os concorrentes detentores dos documentos indicados nas alíneas a) e b) do ponto III.2.1) estão dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a) a d) do n.º 1 do citado artigo 67.º
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos
Os indicados nas alíneas a), b) ou c) do ponto III.2.1) e os indicados nas alíneas g) a i) do n.º 1 do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
Os concorrentes dos documentos indicados nas alíneas a) e b) do ponto III.2.1) estão dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas g) e j) do n.º 1 do citado artigo 67.º
III.2.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos
Os documentos para verificação da capacidade técnica são os seguintes:
a) Certificados de habilitações literárias e profissionais dos quadros da empresa e dos responsáveis pela orientação da obra, designadamente:
Director técnico da empreitada;
Representante permanente do empreiteiro na obra;
b) Lista das obras executadas nos últimos cinco anos da mesma natureza da que é posta a concurso, acompanhadas de certificados de boa execução relativos às obras mais importantes; os certificados devem referir o montante, data e local de execução das obras e se as mesmas foram executadas de acordo com as regras da arte e regularmente concluídas;
c) Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que mencione o equipamento principal a utilizar na obra e, se for o caso, o equipamento de características especiais, indicando, num e noutro caso, se se trata de equipamento próprio, alugado ou sob qualquer outra forma;
d) Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que mencione os técnicos, serviços técnicos e encarregados, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra, para além dos indicados na alínea a);
e) Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que inclua a lista das obras executadas nos últimos cinco anos, acompanhada de certificados de boa execução relativos às obras mais importantes; os certificados devem referir o montante, data e local de execução das obras e se as mesmas foram executadas de acordo com as regras da arte e regularmente concluídas;
f) Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, relativa aos efectivos médios anuais da empresa e ao número dos seus quadros nos três últimos anos.
Os concorrentes detentores dos documentos indicados nas alíneas a) e b) do ponto III.2.1) estão dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas e) e f) supra-referidas.
SECÇÃO IV: PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público [X]
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta [X]
B1) Os critérios a seguir indicados
1 Condições mais vantajosas de preço - 60%;
2 Condições mais vantajosas de prazo - 30%;
3 Qualidade técnica da proposta - 10%.
A avaliação final é resultante da análise comparativa das várias propostas por aplicação dos seguintes subfactores, arredondados às centésimas:
a) Preço = valor (V):
V = Vb/Vp
em que:
Vb = valor mais baixo das propostas admitidas; e
Vp = valor da proposta em análise.
b) Prazo de execução (P):
P = Pb/Pp
em que:
Pb = prazo mais baixo das propostas admitidas; e
Pp = prazo da proposta em análise;
c) Qualidade técnica da proposta (QTP):
c1) Experiência do director técnico da empreitada (DT);
c2) Descrição e justificação do plano de trabalhos (PT);
c3) Plano dos meios humanos e equipamentos a afectar à obra (MH);
c4) Cronograma financeiro (CF).
Estes subfactores serão pontuados da seguinte escala:
Mau - 0; - Insuficiente - 0,25; - Suficiente - 0,50; - Bom - 0,75; - Muito bom - 1,0.
A qualidade técnica da proposta (QTP) é calculada com base na seguinte fórmula:
QTP = (DT + PT + MH + CF)/4
A classificação final (CF) será a que resultar da fórmula:
CF = (0,60 x V) + (0,30 x P) + (0,10 x QTP)
Por ordem decrescente de importância NÃO [ ] SIM [X]
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante
Concurso público n.º 1/2006.
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
[0][2][9] dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República.
Custo: 250 euros, sem IVA. Moeda: euro.
Condições e forma de pagamento:
Em numerário ou cheque emitido à ordem da entidade indicada no ponto I.1).
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
[0][3][0] dias a contar da sua publicação no Diário da República
Hora: às 16 horas.
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
[0][6][6] dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
O acto de abertura das propostas é público; contudo, só poderão intervir neste acto as pessoas que, para o efeito, estiverem devidamente credenciadas pelos concorrentes, nos termos do programa de concurso.
IV.3.7.2) Data, hora e local
No dia útil seguinte à data limite para a apresentação de propostas [X]
Hora: 10 horas. Local: Câmara Municipal da Ribeira Grande, sita ao Largo do Conselheiro Hintze Ribeiro, 9600-509 Ribeira Grande - Açores.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?
NÃO [X] SIM [ ]
VI.3) O PRESENTE CONTRATO ENQUADRA-SE NUM PROJECTO/PROGRAMA FINANCIADO PELOS FUNDOS COMUNITÁRIOS?
NÃO [X] SIM [ ]
Em caso afirmativo, indicar o projecto/programa, bem como qualquer referência útil
VI.4) OUTRAS INFORMAÇÕES
Preço base do concurso: 210 430 euros.
V.4.1) A classificação final será calculada pela soma das pontuações majoradas obtidas nos diversos factores.
V.4.2) Em caso de igualdade, prevalece a ordem de importância dos factores, conforme disposto no ponto IV.2.1)
V.4.3) Caso ainda subsista igualdade, prevalece a proposta de preço mais baixo.
* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, da Comissão, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L329, de 17 de Dezembro, para os contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu.
29 de Setembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Ricardo José Moniz da Silva.
1000306939
