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Ato Original
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Direcção Regional de Educação do Norte
ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras [X]
Fornecimentos [ ]
Serviços [ ]
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
NÃO [X] SIM [ ]
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
| Organismo Direcção Regional de Educação do Norte | À atenção de Direcção de Serviços de Recursos Materiais |
| Endereço Rua de António Carneiro, 8 | Código postal 4349-003 |
| Localidade/Cidade Porto | País Portugal |
| Telefone 225191100 | Fax 225103151 |
| Correio electrónico dren@dren.min-edu.pt | Endereço internet (URL) www.dren.min-edu.pt |
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1 [ ] Se distinto, ver anexo A
I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Governo central [X] Instituição Europeia [ ]
Autoridade regional/local [ ] Organismo de direito público [ ] Outro [ ]
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução [X] Concepção e execução [ ]
Execução, seja por que meio for, de uma obra que satisfaça as necessidades indicadas pela entidade adjudicante [ ]
II.1.4) Trata-se de um contrato-quadro?
NÃO [X] SIM [ ]
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Empreitada de ampliação, reconversão, requalificação das instalações - (1.ª fase) e de arranjos exteriores na Escola Secundária com 2.° e 3.° Ciclos do Ensino Básico de Mogadouro.
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
A empreitada tem por objectivo trabalhos de construção civil e de instalação eléctrica relativos à construção do módulo/galeria que, além de garantir a ligação das instalações existentes, irá conter espaços de aulas complementares e de requalificação do bloco da EB2 a anexar às instalações da Escola ES/3, que totalizam a área de construção de 1860 m2, a realizar no regime de preço global e reordenamento e tratamento de espaços exteriores, numa área de 5750 m2, incluindo campo de jogos e infra-estruturas de abastecimento de água, drenagem de águas pluviais e residuais, de energia eléctrica e comunicação a realizar no regime de série de preços, tudo de acordo com os projectos, programa de concurso e caderno de encargos.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
Rua de Luís de Camões, 5, concelho de Mogadouro, 5200-279 Mogadouro.
Código NUTS
PT118 CONTINENTE NORTE - ALTO TRAS-OS-MONTES.
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *
| Vocabulário principal | Vocabulário complementar | |
| Objecto principal | [4][5].[2][1].[1][5].[3][1]-[0] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
II.1.9) Divisão em lotes
NÃO [X] SIM [ ]
Indicar se se podem apresentar propostas para:
um lote [ ] vários lotes [ ] todos os lotes [ ]
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
NÃO [X] SIM [ ]
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
A empreitada será realizada tendo por base o projecto patenteado e valor para efeito de concurso de 697 003,00 euros, não incluindo IVA.
II.2.2) Opções. Descrição e momento em que podem ser exercidas
Não aplicável.
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Indicar o prazo em meses [ ][ ] e/ou em dias [2][7][0] a partir da data da consignação (para obras)
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
O adjudicatário garantirá por caução, no valor de 5% do preço total da adjudicação, o exacto e pontual cumprimentos das obrigações que assume e a celebração do contrato da empreitada.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
A empreitada é em regime misto de preço global e série de preços. O financiamento será assegurado, pela Direcção Regional de Educação do Norte, através de dotações orçamentais inscritas e aprovadas no respectivo PIDDAC.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
A este concurso podem concorrer empresas ou grupos de empresas que declarem a intenção de se associarem em consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária, tendo em vista a celebração do contrato e desde que todas as empresas de agrupamento satisfaçam as disposições legais relativas ao exercício da actividade de empreiteiro de obras públicas.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
1 - Só serão admitidos como concorrentes os titulares de alvará de classificação de empreiteiro de obras públicas emitido pelo Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI), nos termos do Decreto-Lei n.° 12/2004, de 9 de Janeiro, e da Portaria n.º 19/2004, de 10 de Janeiro.
a) Da l.ª subcategoria da 1.ª categoria de edifícios e património construído e da classe correspondente ao valor da sua proposta;
b) Das 4.ª, 5.ª, 6.ª, 7.ª e 8.ª subcategorias da l.ª categoria; das 1.ª, 8.ª,. 12.ª e 15.ª subcategorias da 4.ª categoria e da 11.ª subcategoria da 5.ª categoria e das classes correspondentes, cada uma, ao valor dos trabalhos que lhe respeitam, consoante a parte que a cada um desses trabalhos cabe na proposta;
c) Caso o concorrente não disponha das autorizações exigidos na alínea b), indicará, em documento anexo à proposta, os subempreiteiros possuidores dessas autorizações aos quais ficará vinculada por contrato para a execução dos trabalhos que lhe respeitam;
d) No caso da alínea anterior, terão igualmente de ser anexadas à proposta as declarações de compromisso subscritas e por cada um dos subempreiteiros, das quais conste o nome deste, o seu endereço, a titularidade do documento de classificação contendo as autorizações exigidas no concurso e, bem assim, o valor dos trabalhos a que respeitem e prova de tal titularidade, efectuada nos termos do n° 2.
2 - A titularidade do documento de classificação, contendo as autorizações exigidas, prova-se pelo cumprimento da alínea a) do n.° 1 do artigo 69.° do Decreto-Lei n° 59/99, de 2 de Março.
3 - Poderão, igualmente concorrer:
a) Empresas nacionais de outros Estados membros da União Europeia, não detentoras de certificados de classificação de empreiteiro de obras públicas, titulares de certificados de inscrição oficial de empreiteiros aprovados, adequados à obra posta a concurso e emitidos por autoridade competente de Estado membro da União Europeia;
b) Empresas nacionais de Estados signatários do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, nos termos do mesmo Acordo e respectivos instrumentos de aplicação, e se os mesmo o permitirem;
c) Empresas nacionais de Estados signatários sobre contratos públicos da Organização Mundial do Comércio, nos termos estabelecidos nesse acordo e se o mesmo o permitir.
III.2.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos
Os indicados nos artigos 6.° e 15.° do programa de concurso.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos
Os indicados nos artigos 6.° e 15.° do programa de concurso.
III.2.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos
Os indicados nos artigos 6.° e 15.° do programa de concurso.
SECÇÃO IV: PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público [X]
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta [X]
B2) Os critérios indicados no caderno de encargos [X]
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante
Não aplicável.
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
Data limite de obtenção [0][9]/[0][1]/[2][0][0][7]
Custo: 180 euros mais IVA. Moeda: euro.
Condições e forma de pagamento
A dinheiro ou a cheque, à ordem de Eduardo Pinheiro Torres & Irmão, Lda
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
[1][9]/[0][1]/[2][0][0][7]
Hora 16 horas e 30 minutos.
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
Até [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] ou [ ][ ] meses e/ou [ ][6][6] dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
Só podem intervir no acto público do concurso representantes dos concorrentes devidamente credenciados.
IV.3.7.2) Data, hora e local
Data [2][2]/[0][1]/[2][0][0][7]
Hora 10 horas. Local Direcção de Serviços de Recursos Materiais, na Rua de António Carneiro, 8, 4349-003 Porto.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?
NÃO [X] SIM [ ]
VI.3) O PRESENTE CONTRATO ENQUADRA-SE NUM PROJECTO/PROGRAMA FINANCIADO PELOS FUNDOS COMUNITÁRIOS?
NÃO [ ] SIM [X]
Em caso afirmativo, indicar o projecto/programa, bem como qualquer referência útil
PIDDAC.
VI.4) OUTRAS INFORMAÇÕES
Prazo de execução:
270 dias (incluindo sábados, domingos e feriados), nos termos do Decreto-Lei n° 59/99, de 2 de Março, o edifício escolar e espaços envolventes.
Factores e subfactores dos critérios de adjudicação:
Vt = valia técnica da proposta
P = preço
Cp = classificação da proposta segundo a expressão:
Cp = 0.6Vt + 0.4P
Na valia técnica das propostas serão apreciados os seguintes subfactores com a ponderação:
Nota justificativa do preço proposto - 5%;
Lista de preços unitários - 20%;
Programa de trabalhos - 30%;
Plano de pagamentos - 10%;
Memória descritiva e justificativa - 20%;
Sistema de gestão da segurança e saúde no trabalho - 15%.
Não é permitida a apresentação de propostas variantes ao projecto, ou parte dele, nem de propostas que contemplem alteração do prazo e programa de execução da obra.
A empreitada será regulada pelo Decreto lei n° 59/99, de 2 de Março.
* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, da Comissão, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L329, de 17 de Dezembro, para os contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu.
ANEXO A
1.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
| Organismo Eduardo Pinheiro Torres & Irmão, Lda | À atenção de |
| Endereço Rua dos Clérigos, 38 | Código postal 4050-204 |
| Localidade/Cidade Porto | País Portugal |
| Telefone 223394580 | Fax 223394589 |
| Correio electrónico cd.ptorres@edpinheirotorres.pt | Endereço internet (URL) |
27 de Novembro de 2006. - O Director Regional-Adjunto, Mário Rui Soares.
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