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Ato Original
ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras [X]
Fornecimentos [ ]
Serviços [ ]
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
NÃO [ ] SIM [X]
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
| Organismo ANA - Aeroportos de Portugal, S. A. | À atenção de Aeroporto de Lisboa |
| Endereço Arruamento D, Edifício 120 | Código postal 1700-008 |
| Localidade/Cidade Lisboa | País Portugal |
| Telefone 218413500 | Fax 218404100 |
| Correio electrónico | Endereço internet (URL) www.ana.pt |
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Governo central [ ] Instituição Europeia [ ]
Autoridade regional/local [ ] Organismo de direito público [ ] Outro [X]
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução [X] Concepção e execução [ ]
Execução, seja por que meio for, de uma obra que satisfaça as necessidades indicadas pela entidade adjudicante [ ]
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Aeroporto de Lisboa - Central de Frio n.º 2 - provisório.
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
A presente empreitada tem por objecto o fornecimento e a instalação de dois chillers, respectivas bombas de circulação de água refrigerada, quadro eléctrico de comando de bombas e chillers, respectivas alimentações eléctricas de potência e rede de tubagem ligando os novos chillers aos colectores da actual Central de Frio n.º 2 e também da Central de Frio n.º 3.
Está incluído nesta empreitada a execução de todos os trabalhos necessários à preparação e perfeito acabamento das instalações, de forma que sejam entregues prontas, dentro das devidas condições de funcionamento, assim como o fornecimento de todos os materiais e mão-de-obra necessários para a execução da empreitada.
O preço base do concurso é de 643 000 + IVA.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
Aeroporto de Lisboa.
II.1.9) Divisão em lotes
NÃO [X] SIM [ ]
Indicar se se podem apresentar propostas para:
um lote [ ] vários lotes [ ] todos os lotes [ ]
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
NÃO [X] SIM [ ]
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
A proposta é feita para a totalidade dos trabalhos que constituem a empreitada.
II.2.2) Opções. Descrição e momento em que podem ser exercidas
Sob pena de exclusão, não serão admitidas a concurso propostas condicionadas ou propostas alternativas.
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Indicar o prazo em meses [ ][ ] e/ou em dias [ ][7][5] a partir da data da consignação (para obras)
em dias [ ][ ][ ] a partir da decisão de adjudicação (para fornecimentos e serviços)
Ou: Início [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] e/ou termo [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
A caução exigida em caso de adjudicação será de 5% do preço total do respectivo contrato, podendo ser prestada nos termos legais por depósito em dinheiro ou em títulos emitidos ou garantidos pelo Estado, ou mediante garantia bancária ou seguro-caução (válidos à primeira solicitação - at first demand), conforme escolha do adjudicatário.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
a) Disposições gerais:
a1) O pagamento ao empreiteiro dos trabalhos incluídos no contrato far-se-á por medição, com observância do disposto nos artigos 202.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março;
a2) O momento de vencimento da importância referente a todos os trabalhos medidos corresponde à data de assinatura dos autos de medição. As medições devem ser feitas mensalmente com a assistência do adjudicatário ou seu representante, cujos modelos se juntam (anexo v) e que constitui parte integrante deste processo e cujos ficheiros em Excel serão fornecidos ao respectivo adjudicatário;
a3) Tratando-se de trabalhos contratuais, elaborado o auto de medição, será o mesmo assinado pelo chefe de projecto ou chefe de fiscalização/engenheiro fiscal e empreiteiro. Concluído este procedimento, deverá o empreiteiro remeter ao Aeroporto de Lisboa a respectiva factura;
a4) Tratando-se de trabalhos a mais, deverão estes ser submetidos previamente à aprovação do conselho de administração da ANA - Aeroportos de Portugal, S. A., e só posteriormente será elaborado o auto de medição e remetida a respectiva factura ao Aeroporto de Lisboa;
a5) A ANA - Aeroportos de Portugal, S. A., procederá ao pagamento dentro do prazo de quarenta e quatro dias a contar da data do vencimento das importâncias devidas;
b) Adiantamentos ao empreiteiro:
b1) A concessão de adiantamentos, nos termos do artigo 214.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, e que não excederá 15% do valor da respectiva proposta, apenas poderá ser efectuada pelo dono da obra mediante a sua expressa inclusão no plano de pagamentos apresentado pelo adjudicatário. Este pagamento só será efectuado após a assinatura do auto de consignação;
b2) A concessão dos referidos adiantamentos só será efectuada contra a apresentação de garantia bancária de igual valor, incondicional e irrevogável, como se tratasse de depósito em numerário, pelas quais o banco garanta o pagamento imediato de quaisquer quantias que pela ANA - Aeroportos de Portugal, S. A., lhe sejam reclamadas à primeira solicitação desta, independentemente de decisão judicial e com expressa renúncia ao benefício de excussão prévia se o adjudicatário faltar aos compromissos emergentes dos adiantamentos em questão.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
Ao concurso poderão apresentar-se associações de empresas nos termos previstos no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, nas seguintes modalidades e termos:
a) Consórcios externos - associações de empresas já constituídas em consórcio externo ou que declarem a intenção de se constituir como tal de acordo com o seguinte:
As empresas agrupadas deverão associar-se obrigatoriamente antes da celebração do contrato, na modalidade de consórcio externo, nos termos do Decreto-Lei n.º 231/81, de 28 de Julho;
A constituição jurídica dos consórcios não é exigida na apresentação da proposta, mas as empresas associadas serão solidariamente responsáveis perante a entidade adjudicante pelo pontual cumprimento de todas as obrigações emergentes da apresentação da proposta e do contrato, com todas as consequências legais;
As funções de chefe do consórcio serão desempenhadas pela empresa que lidere o agrupamento, devendo ser-lhe conferidos, por procuração, no acto da constituição do consórcio, os poderes a que se referem as alíneas a), b) e d) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 231/81, de 28 de Julho, e ainda poderes especiais para receber da ANA, S. A., e delas dar quitação, quaisquer quantias que pelo dono da obra sejam devidas às consorciadas, em consequência da execução do contrato de empreitada de obras públicas;
No contrato de consórcio estipular-se-á obrigatoriamente o regime de solidariedade passiva entre os seus membros no que concerne à sua responsabilidade perante a ANA, S. A., decorrente da celebração, execução ou extinção do contrato de empreitada;
No contrato de consórcio convencionar-se-á igualmente que os direitos e obrigações dele resultantes não são afectados pelas mudanças de administração ou de sócios dos membros e que, no caso de falência ou dissolução designadamente, os restantes se comprometem a executar a obra até ao fim, nos precisos termos de contrato;
No contrato de consórcio mencionar-se-á o âmbito de participação de cada um dos seus membros na execução do contrato de empreitada;
b) Outras formas de associação de empresas reguladas no quadro legal vigente já juridicamente constituídas - deverão indicar a percentagem de participação de cada uma das empresas na associação, se for caso disso.
A constituição jurídica dos agrupamentos não é exigida na apresentação da proposta, mas as empresas agrupadas serão responsáveis solidariamente, perante o dono da obra, pelo pontual cumprimento de todas as obrigações emergentes da proposta.
No caso de a adjudicação da empreitada ser feita a um agrupamento de empresas não juridicamente constituído, estas associar-se-ão, obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, na modalidade de consórcio externo, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 231/81, de 28 de Julho.
As funções de chefe do consórcio serão desempenhadas pela empresa que lidere o agrupamento, devendo ser-lhe conferidos, por procuração, no acto da constituição do consórcio, os poderes a que se referem as alíneas a), b) e d) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 231/81, de 28 de Julho, e ainda os poderes especiais para receber da ANA, S. A., e delas dar quitação, quaisquer quantias que pelo dono da obra sejam devidas às consorciadas, em consequência da execução do contrato de empreitada de obras públicas.
No contrato de consórcio estipular-se-á obrigatoriamente o regime de solidariedade passiva entre os seus membros no que concerne à sua responsabilidade perante a ANA, S. A., decorrente da celebração, execução ou extinção do contrato de empreitada.
No contrato de consórcio convencionar-se-á igualmente que os direitos e obrigações dele resultantes não são afectados pelas mudanças de administração ou de sócios dos membros e que, no caso de falência ou dissolução designadamente, os restantes se comprometem a executar a obra até ao fim, nos precisos termos de contrato.
No contrato de consórcio mencionar-se-á o âmbito de participação de cada um dos seus membros na execução do contrato de empreitada.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
Qualificação dos concorrentes: os concorrentes deverão comprovar a sua capacidade financeira, económica e técnica, com base nos documentos exigidos nos termos dos artigos 67.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, e de acordo com o previsto no artigo 20.º do programa de concurso.
A comissão de abertura do concurso, nomeada nos termos do n.º 1 do artigo 60.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, deverá, após a realização do acto público do concurso, proceder à avaliação da capacidade financeira, económica e técnica dos concorrentes, tendo em conta os elementos de referência solicitados no anúncio do concurso e com base nos documentos indicados no artigo 16.º deste programa de concurso.
Finda esta verificação, deve a comissão excluir os concorrentes que não demonstrem aptidão para a execução da obra posta a concurso em relatório fundamentado onde constem as razões das admissões e exclusões, que será notificado a todos os concorrentes para efeitos do n.º 6 do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
III.2.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos
Os concorrentes que se apresentem a concurso em modalidade jurídica de associação de empresas já constituída (consórcio externo, ACE ou outra forma legal) deverão para além do envio dos documentos acima referidos, para cada uma das empresas participantes, remeter cópias do contrato de consórcio externo e ou constituição do ACE.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos
a) Para efeitos de avaliação da capacidade financeira e económica é exigido que os concorrentes satisfaçam os limiares expressos no quadro abaixo, em qualquer das seguintes situações:
Utilizando para o efeito a média aritmética simples dos três últimos exercícios (2003, 2004 e 2005), a partir das demonstrações financeiras apresentadas;
Atendendo às demonstrações financeiras referentes ao último exercício.
Indicadores Limites
Liquidez geral (percentagem) > 110
Autonomia financeira (percentagem) > 15
O limite de referência bem como a fórmula de cálculo dos indicadores são retirados da Portaria n.º 994/2004, de 5 de Agosto.
b) Ao abrigo do disposto no artigo 70.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, relativamente à capacidade financeira e económica os concorrentes deverão apresentar:
Relatório e contas e respectivos anexos dos três últimos exercícios económicos (2003, 2004 e 2005);
Certificação legal de contas dos três últimos exercícios económicos (2003, 2004 e 2005).
Ficam dispensadas da apresentação da certificação legal de contas as empresas que, não sendo sociedades anónimas, não ultrapassem, em dois anos consecutivos, dois dos três limites previstos no artigo 262.º do Código das Sociedades Comerciais.
Adicionalmente:
bl) Se o início de actividade tiver ocorrido nos últimos três anos, para além dos elementos disponíveis, deve o concorrente apresentar cópia da declaração de início de actividade e declaração, sob compromisso de honra, em como o capital próprio se encontra realizado;
b2) Os concorrentes que dispondo de estabelecimento estável no território nacional sob forma de sucursal, representação permanente ou outra forma legal, se apresentem a concurso através de estabelecimento principal situado fora do território nacional, deverão, para efeitos de avaliação da capacidade financeira e económica, apresentar também os elementos relativos ao estabelecimento principal;
b3) Os concorrentes que se apresentem a concurso em modalidade jurídica de associação de empresas já constituída (consórcio externo, ACE ou outra forma legal) deverão para além do envio dos documentos acima referidos, para cada uma das empresas participantes, remeter cópias do contrato de consórcio externo e ou constituição do ACE;
b4) Se, para efeitos da avaliação da situação económica e financeira, nos termos do n.º 20.2 do artigo 20.º do programa de concurso, o concorrente considerar que os elementos solicitados são insuficientes para uma correcta avaliação, deverá juntar outros elementos que nas circunstâncias julgue necessários, devidamente certificados por entidade especializada.
III.2.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos
Podem ser admitidos a concurso:
a) Os titulares de alvará, emitido pelo Instituto de Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário, que contenham válidas as seguintes autorizações:
a1) A 10.ª subcategoria da 4.ª categoria na classe que deverá cobrir o valor global da proposta;
a2) Da 1.ª subcategorias da 4.ª categoria na classe correspondente ao valor dos trabalhos especializados a que respeitem, caso o concorrente não recorra à faculdade que lhe é conferida no n.º 6 do artigo 6.º do programa de concurso;
b) Os não titulares de alvará, emitido pelo IMOPPI, que apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, adequado à obra posta a concurso e emitido por uma das entidades competentes mencionadas no n.º 1 do anexo I à Portaria n.º 104/2001, de 21 de Fevereiro;
c) Os não titulares de alvará, emitido pelo IMOPPI, ou que não apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, bem como pelos concorrentes nacionais dos Estados signatários do Acordo sobre Contratos Públicos, da Organização Mundial do Comércio, referidos no anexo II à Portaria n.º 104/2001, de 21 de Fevereiro.
Na avaliação da capacidade técnica dos concorrentes para a execução da obra posta a concurso, o critério é o seguinte:
1) Comprovação da execução de, pelo menos, uma obra de idêntica natureza da obra posta a concurso, de valor não inferior a 385 800;
2) Adequação do equipamento de teste e da ferramenta especial a utilizar na obra, seja próprio, alugado ou sob qualquer outra forma, às suas exigências técnicas;
3) Adequação dos técnicos e dos serviços técnicos, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra.
SECÇÃO IV: PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público [X]
Concurso limitado [ ]
Concurso limitado com publicação de anúncio [ ]
Concurso limitado sem publicação de anúncio [ ]
Concurso limitado por prévia qualificação [ ]
Concurso limitado sem apresentação de candidaturas [ ]
Concurso limitado urgente [ ]
Processo por negociação [ ]
Processo por negociação com publicação prévia de anúncio [ ]
Processo por negociação sem publicação prévia de anúncio [ ]
Processo por negociação urgente [ ]
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
A) Preço mais baixo [ ]
Ou:
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta [X]
B1) Os critérios a seguir indicados
1 - Preço (até 100 pontos) x 50%;
2 - Prazo de execução da obra (até 100 pontos) x 25%;
3 - Qualidade técnica da proposta (até 100 pontos) x 15%;
4 - Qualidade técnica do concorrente (até 100 pontos) x 10%.
Por ordem decrescente de importância NÃO [ ] SIM [X]
ou
B2) Os critérios indicados no caderno de encargos [ ]
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante
Concurso público n.º 5/ALS/2007.
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
Data limite de obtenção [2][9]/[0][6]/[2][0][0][7] ou [ ][ ][ ] dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República.
Custo: 200 Moeda: Euros.
Condições e forma de pagamento
Todos os interessados poderão adquirir os documentos todos os dias úteis das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 15 horas e 30 minutos.
No caso dos interessados solicitarem à entidade adjudicante que lhes seja enviado o processo de concurso, este ser-lhe-á remetido sob condição de pagamento prévio do preço acima indicado por cheque, transferência bancária ou vale de correio, acrescido dos respectivos portes, e desde que tal pedido seja formulado com uma antecedência não inferior a oito dias relativamente à data do acto público.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
[0][2]/[0][7]/[2][0][0][7] ou [ ][ ][ ] dias a contar do envio do anúncio para o Jornal Oficial da União Europeia ou da sua publicação no Diário da República
Hora 17 horas.
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
Até [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] ou [ ][ ] meses e/ou [6][6] dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
No acto público apenas poderão intervir as pessoas que, para o efeito, estejam devidamente credenciadas pelos concorrentes e se identifiquem como tal, nos termos definidos na cláusula 5.2 do artigo 5.º do programa de concurso.
IV.3.7.2) Data, hora e local
Data [0][3]/[0][7]/[2][0][0][7], ___ dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República ou
no dia útil seguinte à data limite para a apresentação de propostas [ ]
Hora 10 horas Local Aeroporto de Lisboa, sala de reuniões do 5.º piso, sala Staff.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?
NÃO [X] SIM [ ]
VI.3) O PRESENTE CONTRATO ENQUADRA-SE NUM PROJECTO/PROGRAMA FINANCIADO PELOS FUNDOS COMUNITÁRIOS?
NÃO [X] SIM [ ]
Em caso afirmativo, indicar o projecto/programa, bem como qualquer referência útil
VI.5) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO Jornal Oficial da União Europeia
[2][3]/[0][5]/[2][0][0][7]
ANEXO A
1.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
| Organismo ANA - Aeroportos de Portugal, S. A. | À atenção de Direcção do Aeroporto de Lisboa Serviço de Controlo de Investimentos e Licenciamentos |
| Endereço Alameda das Comunidades Portuguesas, 4.º piso, Aeroporto de Lisboa | Código postal 1700-111 |
| Localidade/Cidade Lisboa | País Portugal |
| Telefone 218413500 | Fax 218413914 |
| Correio electrónico | Endereço internet (URL) www.ana.pt |
1.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
| Organismo ANA - Aeroportos de Portugal, S. A. | À atenção de Direcção Financeira - Serviço de Te souraria |
| Endereço Rua D, Edifício 120, Aeroporto de Lisboa | Código postal 1700-008 |
| Localidade/Cidade Lisboa | País Portugal |
| Telefone 218413500 | Fax 218413914 |
| Correio electrónico | Endereço internet (URL) www.ana.pt |
1.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
| Organismo ANA - Aeroportos de Portugal, S. A. | À atenção de Direcção do Aeroporto de Lisboa Serviço de Controlo de Investimentos e Licenciamentos |
| Endereço Alameda das Comunidades Portuguesas, 4.º piso, Aeroporto de Lisboa | Código postal 1700-111 |
| Localidade/Cidade Lisboa | País Portugal |
| Telefone 218413500 | Fax 218413914 |
| Correio electrónico | Endereço internet (URL) ww.ana.pt |
23 de Maio de 2007. - O Director do Aeroporto de Lisboa, Francisco José Martins Manita Severino.
2611016951
