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Ato Original
ANÚNCIO DE CONCURSO - SECTORES ESPECIAIS
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO, ENDEREÇOS E PONTOS DE CONTACTO
Designação oficial:
ANA - Aeroportos de Portugal, S. A.
Endereço postal:
Rua D - Edifício 120.
Localidade:
Lisboa.
Código postal:
1700-008.
País:
Portugal.
Pontos de contacto:
GDALS - Gabinete de Desenvolvimento do Aeroporto de Lisboa.
Alameda das Comunidades Portuguesas Aerogare - Piso 6.
Aeroporto de Lisboa
1700-008 Lisboa.
Telefone:
218413636.
Correio Electrónico:
Plano.desenvolvimento@ana.pt.
Fax:
218413904.
Mais informações podem ser obtidas no seguinte endereço:
Ver "pontos de contacto".
I.2) PRINCIPAIS ACTIVIDADES DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Actividades aeroportuárias.
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONTRATO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante:
ALS - Novo Pier Norte, Salas de Embarque A24, 25 e 26/Remodelação da Plataforma.
II.1.2) Tipo de contrato e local da realização das obras, da entrega dos fornecimentos ou da prestação de serviços:
a) Obras.
Execução.
Principal local de execução:
Aeroporto de Lisboa.
II.1.3) O anúncio implica:
Um contrato público.
II.1.5) Breve descrição do contrato ou das aquisições:
A empreitada tem por objecto a construção do Novo Pier Norte, das salas A24, 25 e 26, a remodelação da plataforma ECO, e de todas as infra-estruturas que lhe estão associadas, no Aeroporto de Lisboa, conforme o disposto no caderno de encargos e respectiva lista de preços unitários.
II.1.6) Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos):
Objecto principal
Vocabulário principal: 45000000.
II.1.7) O contrato está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
Sim.
II.1.8) Divisão em lotes:
Não.
II.1.9) São aceites variantes:
Não.
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO PARA A SUA EXECUÇÃO
Período em dias: 600 (a contar da data de adjudicação).
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONTRATO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas:
A caução exigida em caso de adjudicação será de valor correspondente a 5% do preço total do respectivo contrato, podendo ser prestada nos termos legais, por depósito em dinheiro ou em títulos emitidos ou garantidos pelo Estado, ou mediante garantia bancária ou seguro-caução (válidos à primeira solicitação), conforme escolha do adjudicatário.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam:
Nos termos do disposto no caderno de encargos.
III.1.3) Forma jurídica que deve assumir o agrupamento de operadores económicos adjudicatário:
Ao concurso poderão apresentar-se associações de empresas nos termos previstos no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, nas seguintes modalidades e termos:
Consórcios externos - as associações de empresas já constituídas em consórcio externo ou que declarem a intenção de se constituir, em caso de adjudicação, devem obrigatoriamente mencionar a percentagem de participação de cada uma das empresas na empreitada a concurso e bem assim identificar a empresa que assume a qualidade de chefe de consórcio.
A constituição jurídica da associação não é exigida na apresentação da proposta, mas as empresas associadas serão solidariamente responsáveis perante a ANA, S. A, pelo pontual cumprimento de todas as obrigações emergentes da proposta, com as legais consequências.
No caso de a adjudicação ser feita a uma associação de empresas, sem que entre elas exista qualquer modalidade jurídica de associação, elas associar-se-ão obrigatoriamente antes da celebração do contrato, na modalidade de consórcio externo, nos termos da legislação em vigor.
Outras formas de associação de empresas no quadro legal vigente já juridicamente constituídas - deverão indicar a percentagem de participação de cada uma das empresas na Associação, se for caso disso.
III.1.4) Existem outras condições especiais a que está sujeita a execução do contrato:
Não.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Situação pessoal dos operadores económicos, nomeadamente requisitos em matéria de inscrição nos registos profissionais ou comerciais:
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
Apenas poderão concorrer as empresas que se encontram nas condições estabelecidas na lei e no processo de concurso desde que sejam titulares de alvará, que contenha válidas as seguintes autorizações:
a) Empreiteiro geral de edifícios de construção tradicional, da classe correspondente ao valor global da proposta;
b) 2.ª subcategoria da 1.ª categoria, na classe correspondente ao valor dos trabalhos a que respeitam, caso o concorrente não recorra à faculdade de que lhe é conferida na cláusula 6.3. do presente artigo;
c) 1.ª, 6.ª e 11.ª subcategoria da 2.ª categoria, na classe correspondente ao valor dos trabalhos a que respeitam, caso o concorrente não recorra à faculdade de que lhe é conferida na cláusula 6.3. do presente artigo;
d) 1.ª, 2.ª, 3.ª, 7.ª, 8.ª, 9.ª, 10.ª e 11.ª subcategoria da 4.ª categoria, na classe correspondente ao valor dos trabalhos a que respeitam, caso o concorrente não recorra à faculdade de que lhe é conferida na cláusula 6.3. do presente artigo.
e) 1.ª, 7.ª, 10.ª e 11.ª subcategoria da 5.ª categoria, na classe correspondente ao valor dos trabalhos a que respeitam, caso o concorrente não recorra à faculdade de que lhe é conferida na cláusula 6.3. do presente artigo.
Os não titulares de alvará, emitido pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. (InCI, I. P.), que apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, adequado à obra posta a concurso e emitido por uma das entidades competentes mencionadas no n.º 1 do anexo I à Portaria n.º 104/2001, de 21 de Fevereiro.
Os não titulares de alvará, emitido pelo InCI, I. P., ou que não apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, bem como pelos concorrentes nacionais dos Estados signatários do acordo sobre contratos públicos, da Organização Mundial do Comércio, referidos no anexo II à Portaria n.º 104/2001, de 21 de Fevereiro, desde que apresentem os documento relativos à comprovação da sua idoneidade, capacidade financeira, económica e técnica para a execução da obra posta a concurso, indicados no artigo 15.º do programa de concurso.
No caso de associação de empresas, o líder do consórcio, terá de ser possuidor de todas as autorizações descritas no n.º 6.2 do artigo 6.º do programa de concurso. Os restantes membros do consórcio terão de possuir todas as autorizações descritas nas alíneas b), c), d) e e) descritas no n.º 6.2 do artigo 6.º do programa de concurso.
III.2.2) Capacidade económica e financeira:
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
Nos termos do disposto no artigo 15.º do programa de concurso.
III.2.3) Capacidade técnica:
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
Nos termos do disposto no artigo 15.º do programa de concurso.
SECÇÃO IV: PROCESSO
IV.1) TIPO DE PROCESSO
IV.1.1) Tipo de processo:
Concurso público.
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
IV.2.1) Critérios de adjudicação:
Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta os critérios enunciados no caderno de encargos, no convite à apresentação de propostas ou para participar na negociação ou na memória descritiva.
IV.2.2) Proceder-se-á a leilão electrónico:
Não.
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante:
Concurso público n.º 05/07/GDALS.
IV.3.2) Publicações anteriores referentes ao mesmo projecto:
Não.
IV.3.3) Condições para obtenção do caderno de encargos e dos documentos complementares (excepto para um SAD) ou memória descritiva (em caso de diálogo concorrencial):
Prazo para a recepção de pedidos de documentos ou para aceder aos documentos
Data: 11/09/2007.
Hora: 17.
Documentos a título oneroso:
Sim.
Indicar preço: 4000.
Divisa: euro.
Condições e modo de pagamento:
Acrescido de IVA à taxa legal.
IV.3.4) Prazos de recepção das propostas e pedidos de participação:
Data: 18/09/2007.
Hora: 17.
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação:
PT.
IV.3.6) Período mínimo durante o qual o concorrente é obrigado a manter a sua proposta (concursos públicos):
Período em dias: 66 (a contar da data limite para a recepção das propostas).
IV.3.7) Condições de abertura das propostas:
Data: 19/09/2007.
Hora: 10.
Lugar: Sala de STAFF do Aeroporto de Lisboa, Alameda das Comunidades Portuguesas, Aerogare, Aeroporto de Lisboa, 1700-008 Lisboa.
Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas:
Sim.
Devidamente credenciadas para o efeito.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
VI.1) TRATA-SE DE UM CONTRATO DE CARÁCTER PERIÓDICO
Não.
VI.2) CONTRATO RELACIONADO COM UM PROJECTO E/OU PROGRAMA FINANCIADO POR FUNDOS COMUNITÁRIOS:
Não.
VI.3) OUTRAS INFORMAÇÕES
O presente anúncio foi enviado para publicação no Jornal Oficial da União Europeia em 20 de Julho de 2007.
VI.4) PROCESSOS DE RECURSO
VI.4.1) Organismo encarregado dos processos de recurso:
Designação oficial:
ANA - Aeroportos de Portugal, S. A./conselho de administração.
Endereço postal:
Rua D, edifício 120, Aeroporto de Lisboa.
Localidade:
Lisboa.
Código postal:
1700-008.
País:
Portugal.
Telefone:
218413500.
Fax:
218402747.
VI.4.3) Serviço junto do qual se pode obter mais informações sobre a interposição de recursos:
Designação oficial:
Direcção dos Serviços e do Contencioso da ANA, S. A.
Endereço postal:
Rua C, edifício 124, 4.º piso, Aeroporto de Lisboa.
Localidade:
Lisboa.
Código postal:
1700-008.
País:
Portugal.
Telefone:
218413500.
Fax:
218402940.
VI.5) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO: 20/07/2007.
20 de Julho de 2007. - O Gestor do Empreendimento, Carlos Ambrósio.
2611034324
