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Ato Original
ANÚNCIO DE CONCURSO - SECTORES ESPECIAIS
Obras [X]
Fornecimentos [ ]
Serviços [ ]
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
NÃO [ ] SIM [X]
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
| Organismo ANA - Aeroportos de Portugal, S. A. | À atenção de |
| Endereço Rua D, Edifício 120, Aeroporto de Lisboa | Código postal 1700-008 |
| Localidade/Cidade Lisboa | País Portugal |
| Telefone | Fax |
| Correio electrónico | Endereço internet (URL) |
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução [X] Concepção e execução [ ]
Realização, seja por que meio for, de actividades de construção ou de engenharia civil, referidas no anexo XI da Directiva 93/38 [ ]
II.1.5) Nome dado ao contrato pela entidade adjudicante
ALS - Aerogare - ampliação dos balcões rent-a-car - nível 2.
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
A empreitada tem por objecto a remodelação/ampliação da área destinada aos operadores de rent-a-car no nível 2 da Aerogare do Aeroporto de Lisboa, incluindo todas as infra-estruturas que lhe estão associadas, conforme o disposto no caderno de encargos e respectiva lista de preços unitários
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
Aeroporto de Lisboa.
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *
| Vocabulário principal | Vocabulário complementar | |
| Objecto principal | [4][5].[0][0].[0][0].[0][0]-[7] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
| Objectos complementares | [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
II.1.9) Divisão em lotes
NÃO [X] SIM [ ]
Indicar se se podem apresentar propostas para
Um lote [ ] Vários lotes [ ] Todos os lotes [ ]
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
NÃO [X] SIM [ ]
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
1 100 000,00 euros (sem IVA)
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO E PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em meses [ ][ ] e/ou em dias [ ][6][0] a partir da data da consignação (para obras)
em dias [ ][ ][ ] a partir da decisão de adjudicação (para fornecimentos e serviços)
Ou: Início [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] e/ou termo [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
A caução exigida em caso de adjudicação será de valor correspondente a 5% do preço total do respectivo contrato, podendo ser prestada nos termos legais, por depósito em dinheiro ou em títulos emitidos ou garantidos pelo Estado, ou mediante garantia bancária ou seguro-caução (válidos à primeira solicitação), conforme escolha do adjudicatário.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
Nos termos do disposto no caderno de encargos.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
Ao concurso poderão apresentar-se associações de empresas nos termos previstos no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, nas seguintes modalidades e termos, e nas demais condições estipuladas no artigo 9.º do programa do concurso:
Consórcios externos - as associações de empresas já constituídas em consórcio externo ou que declarem a intenção de se constituir, em caso de adjudicação, devem obrigatoriamente mencionar a percentagem de participação de cada uma das empresas na empreitada a concurso e bem assim identificar a empresa que assume a qualidade de chefe de consórcio.
A constituição jurídica da associação não é exigida na apresentação da proposta, mas as empresas associadas serão solidariamente responsáveis perante a ANA, S. A., pelo pontual cumprimento de todas as obrigações emergentes da proposta, com as legais consequências.
No caso de a adjudicação ser feita a uma associação de empresas, sem que entre elas exista qualquer modalidade jurídica de associação, elas associar-se-ão obrigatoriamente antes da celebração do contrato, na modalidade de consórcio externo, nos termos da legislação em vigor.
Outras formas de associação de empresas no quadro legal vigente já juridicamente constituídas - deverão indicar a percentagem de participação de cada uma das empresas na Associação, se for caso disso.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
Apenas poderão concorrer as empresas que se encontram nas condições estabelecidas na lei e no processo de concurso desde que sejam titulares de alvará, que contenha válidas as seguintes autorizações:
a) 1.ª subcategoria da 1.ª categoria, da classe correspondente ao valor global da proposta;
b) 4.ª, 5.ª, 7.ª, 8.ª e 9.ª subcategorias da 1.ª categoria, na classe correspondente ao valor dos trabalhos a que respeitam, caso o concorrente não recorra à faculdade de que lhe é conferida na cláusula 6.3 do presente artigo;
c) 6.ª subcategoria da 2.ª categoria, na classe correspondente ao valor dos trabalhos a que respeitam, caso o concorrente não recorra à faculdade de que lhe é conferida na cláusula 6.3 do presente artigo;
d) 1.ª, 7.ª, 8.ª, 9.ª e 10.ª subcategorias da 4.ª categoria, na classe correspondente ao valor dos trabalhos a que respeitam, caso o concorrente não recorra à faculdade de que lhe é conferida na cláusula 6.3 do presente artigo;
e) 1.ª, 9.ª, 10.ª, 11.ª e 12.ª subcategoria da 5.ª categoria, na classe correspondente ao valor dos trabalhos a que respeitam, caso o concorrente não recorra à faculdade de que lhe é conferida na cláusula 6.3 do presente artigo.
Os não titulares de alvará, emitido pelo IMOPPI, que apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, adequado à obra posta a concurso e emitido por uma das entidades competentes mencionadas no n.º 1 do anexo I à portaria n.º 104/2001, de 21 de Fevereiro.
Os não titulares de alvará, emitido pelo IMOPPI, ou que não apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, bem como pelos concorrentes nacionais dos Estados signatários do acordo sobre contratos públicos, da Organização Mundial do Comércio, referidos no anexo II à portaria n.º 104/2001, de 21 de Fevereiro.
III.2.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos
Nos termos do disposto no artigo 15.º do programa de concurso.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos
Nos termos do disposto no artigo 15.º do programa de concurso.
III.2.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos
Nos termos do disposto no artigo 15.º do programa de concurso.
SECÇÃO IV: PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público [X] Concurso limitado [ ] Processo por negociação [ ]
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
A) Preço mais baixo [ ]
Ou:
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta [X]
B1) Os critérios a seguir indicados (se possível, por ordem decrescente de importância) [ ]
1 ___ 4 ___ 7 ___
2 ___ 5 ___ 8 ___
3 ___ 6 ___ 9 ___
Por ordem decrescente de importância
NÃO [ ] SIM [ ]
ou
B2) Os critérios indicados no caderno de encargos [X]
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante
Concurso público n.º 09/07/GDALS.
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
Data limite de obtenção [0][2]/[0][1]/[2][0][0][8][ ] ou [ ][ ][ ] dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República
Custo: 500 euros + IVA à taxa legal. Moeda: euro.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
[0][3]/[0][1]/[2][0][0][8] ou [ ][ ][ ] dias a contar do envio do anúncio para o Jornal Oficial da União Europeia ou da sua publicação no Diário da República
Hora 17:00.
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
Até [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] ou [ ][ ] meses e/ou [ ][6][6] dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
Sim, desde que devidamente crenciadas para o acto.
IV.3.7.2) Data, hora e local
Data [0][4]/[0][1]/[2][0][0][8] ou ___ dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República, ou
no dia útil seguinte à data limite para a apresentação de propostas [ ]
Hora: 10:00 Local: Lounge Apolo, Aerogare (Chegadas), Aeroporto de Lisboa, Lisboa.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?
NÃO [X] SIM [ ]
VI.5) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO Jornal Oficial da União Europeia
[2][3]/[1][1]/[2][0][0][7]
* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, da Comissão, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L329, de 17 de Dezembro, para os contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu.
** CPA/CPC cfr. descrito no Regulamento 3696/93, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L342, de 31 de Dezembro, alterado pelo Regulamento 1232/98, da Comissão, de 17 de Junho, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L177, de 22 de Junho.
ANEXO A
1.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
| Organismo GDALS - Gabinete de Desenvolvimento do Aeroporto de Lisboa | À atenção de |
| Endereço Alameda das Comunidades Portuguesas, Aerogare, piso 6, Aeroporto de Lisboa | Código postal 1700-008 |
| Localidade/Cidade Lisboa | País Portugal |
| Telefone 218413636 | Fax 218413904 |
| Correio electrónico plano.desenvolvimento@ana.pt | Endereço internet (URL) |
1.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
| Organismo GDALS - Gabinete de Desenvolvimento do Aeroporto de Lisboa | À atenção de |
| Endereço Alameda das Comunidades Portuguesas, Aerogare, piso 6, Aeroporto de Lisboa | Código postal 1700-008 |
| Localidade/Cidade Lisboa | País Portugal |
| Telefone 218413636 | Fax 218413904 |
| Correio electrónico | Endereço internet (URL) |
1.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
| Organismo GDALS - Gabinete de Desenvolvimento do Aeroporto de Lisboa | À atenção de |
| Endereço Alameda das Comunidades Portuguesas, Aerogare, piso 6, Aeroporto de Lisboa | Código postal 1700-008 |
| Localidade/Cidade Lisboa | País Portugal |
| Telefone | Fax |
| Correio electrónico | Endereço internet (URL) |
23 de Novembro de 2007. - O Gestor do Empreendimento, Carlos Ambrósio.
2611067196
