Término do período de vigência, a 28 de Outubro de 2010, do acordo quadro de Papel, Economato e Consumíveis de Impressão.
TEXTO
Informa-se que o Acordo Quadro de Papel, Economato e Consumíveis de Impressão, celebrado a 28 de Outubro de 2008 pelo prazo de dois anos com possibilidade de renovação foi denunciado, terminando o seu período de vigência a 28 de Outubro de 2010. Nesse sentido cumpre prestar os seguintes esclarecimentos:
1 - Os contratos celebrados ao abrigo do referido acordo quadro produzem efeitos pelo período no mesmo estabelecido, desde que não ultrapassem o período máximo de 12 meses estabelecido no artigo 34.º do Caderno de Encargos do acordo quadro;
2 - O acordo quadro manter-se-á em vigor para todos os procedimentos que tenham sido iniciados antes do termo do seu prazo de vigência.
25 de Outubro de 2010. - O Conselho de Administração: Paulo Magina, Presidente do Conselho de Administração - João de Almeida, Vogal do Conselho de Administração.
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