ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Público (ACP)?
Não
SECÇÃO I - ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Organismo: Município de Ansião
À atenção de: Secção de Aprovisionamento
Endereço: Secção de Aprovisionamento
Código postal: 3240 143
Localidade / Cidade: Ansião
País: PORTUGAL
Telefone: 236670200
Fax: 236677481
Correio Electrónico: 236677481
Endereço internet (URL): www.cm-ansiao.pt
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1)
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1)
I.4) ENDEREÇO ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1)
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Autoridade Regional/local
SECÇÃO II - OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Construção da Escola Pré-Primaria e 1º CEB de Santiago da Guarda.
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
Construção de Edifício para Escola do Ensino Pré-Escolar e Ensino Básico, inclui os trabalhos de movimento de terras, construção civil, rede de águas, esgotos e esgotos pluviais, segurança contra incêndio, aquecimento central, rede de gás, etc.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
Santiago da Guarda.
Código NUTS
Código NUTS
Código NUTS
Código NUTS
Código NUTS
Código NUTS
Código NUTS PT164 CONTINENTE CENTRO - PINHAL INTERIOR NORTE
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *
Objectos principais
Vocabulário principal Vocabulário complementar
45 21 42 00 2
II.1.9) Divisão em lotes
Não
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
Não
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
Trabalhos descritos no mapa de trabalhos, pelo valor base de 783. 000,00€.
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em meses e/ou dias a partir da data da consignação
12 meses
SECÇÃO III - INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
5% do valor da adjudicação.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
A empreitada é por série de preços, nos termos artº 18 do Dec-Lei nº 59/99, de 2 de Março. A modalidade de pagamento será de acordo com o estipulado no artigo 21º e 202 do citado decreto-lei. O financiamento é garantido por verbas provenientes do orçamento da Câmara Municipal de Ansião.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
Podem concorrer empresas ou grupo de empresas que declarem a intenção de se constituirem juridicamente em consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária, tendo em vista a celebração do contrato.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/ do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárioas para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
Condições de admissão a concurso, alvarás exigidos e outras condições técnicas e económicas:
a) Para os concorrentes detentores de alvarás de empreiteiro de construção, deveram apresentar, nos termos estabelecidos no artigo 69º do Dec-Lei nº 59/99, de 2 de Março – Alvará emitido pelo Instituto da Construção e do Imobiliário (INCI), ao abrigo do Dec-Lei n.º 12/04, de 9 de Janeiro, e da Portaria n.º 19/04 de 10 de Janeiro, com as seguintes autorizações:
-Empreiteiro geral de edificios de construção tradicional ou 1ª subcategoria da 1ª categoria na classe correspondente ao valor global da proposta.
- 4ª e 5ª Subcategoria da 1ª categoria e 1ª Subcategoria da 4ª categoria das classes correspondentes, cada uma, ao valor dos trabalhos especializados que lhe respeitem, consoante a parte que cada um desses trabalhos cabe na proposta.
b) Para os concorrentes não detentores de alvará de empreiteiro de construção e inscritos em lista oficial de empreiteiros aprovados do Estado pertencente ao espaço económico europeu – certificado(s) de inscrição(ões) emitido(s) pela autoridade competente, nos termos estabelecidos no artº 68º do Dec-Lei 59/99, de 2 de Março.
c) Para os concorrentes não detentores de alvará de empreiteiro de construção e não inscritos em lista oficial de empreiteiros aprovados – a documentação a que se refere o artº 67º n.º 1 e 2, do Dec-Lei 59/99, de 2 de Março.
III.2.1.1) Situação jurídica - Documentos comprovativos exigidos
Deverão apresentar todos os documentos referidos nos pontos 15 e 16 do programa de concurso.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - Documentos comprovativos exigidos
A avaliação da capacidade financeira e económica dos concorrentes, para a execução da obra posta a concurso, terá em conta os indicadores de liquidez geral e autonomia financeira com a definição e os valores de referência constantes da portaria em vigor, publicada ao abrigo do nº 5 do artigo 10º do Decreto-Lei nº 12/2004, de 9 de Janeiro, não podendo ser excluído nenhum concorrente que, no mínimo, apresente cumulativamente os valores de referência previstos nessa portaria e relativos:
1) Ao último ano de exercício ou, em alternativa;
2) A média aritmética simples dos três últimos anos de exercícios.
III.2.1.3) Capacidade técnica - Documentos comprovativos exigidos
A avaliação da capacidade técnica dos concorrentes, para a
execução da obra posta a concurso, será feita de acordo com os critérios discriminados, sendo excluídos os concorrentes que não verifiquem cumulativamente os três critérios:
1) Comprovação da execução de, pelo menos, uma obra de idêntica natureza da obra posta a concurso, de valor não inferior a 391 500,00€;
2) Adequação do equipamento e da ferramenta especial a utilizar na obra, seja próprio, alugado ou sob qualquer outra forma, às suas exigências técnicas;
3) Adequação dos técnicos e os serviços técnicos, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra.
SECÇÃO IV - PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso limitado com publicação de anúncio
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta
B1)os critérios a seguir indicados (se possível, por ordem decrescente de importância)
1 Preço da proposta 55%
2 Valia técnica da proposta 35%
3 Prazo de execução 10%
Por ordem decrescente de importância: Sim
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante
MUST156
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
Dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República
20
Custo: 350,00€ (em papel); 15,00€ (em suporte digital), a crescer de IVA à taxa legal em vigor. Moeda euro.
Condições e forma de pagamento O pagamento poderá ser feito directamente pelo concorrente, em numerário ou cheque, contra recibo, no acto da sua aquisição, podendo, ainda, ser remetidos aos interessados pelo correio mediante pagamento antecipado da quantia referida, acrescida dos portes de correio.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
Dias a contar da sua publicação no Diário da República
30
Hora: 16 : 00
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
PT
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
Meses / Dias
66 dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
Os concorrentes e as pessoas por si credenciadas conforme dsiposto no nº 5.2 do programa do concurso.
IV.3.7.2) Data, hora e local
Dia útil seguinte à data limite para a apresentação de propostas
Hora: 10:00
Local: Auditório da Câmara M. de Ansião
SECÇÃO VI - INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) Trata-se de um anúncio não obrigatório?
Não
VI.4) OUTRAS INFORMAÇÕES
É admitida a apresentação de propostas condicionadas somente no respeitante ao prazo de execução, o qual apenas poderá variar entre 10 a 12 meses.
* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias nº L329, de 17 de Dezembro, para contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu
28/07/2008 - O Presidente da Câmara , Dr. Fernando Ribeiro Marques
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