ANÚNCIO DE CONCURSO
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO, ENDEREÇOS E PONTOS DE CONTACTO
Designação Oficial:
SIMTEJO, S.A.
Endereço postal:
Avenida Defensores de Chaves, nº 45 - 3º
Localidade:
Lisboa
Código postal:
1000 112
País:
PORTUGAL
Pontos de contacto:
Avenida Defensores de Chaves, nº 45 - 3º, 1000-112 Lisboa
Telefone:
21 310 79 00
Correio Electrónico:
geral@simtejo.adp.pt
Fax:
21 310 79 01
Mais informações podem ser obtidas no seguinte endereço:
Ver «pontos de contacto»
Caderno de encargos e documentos complementares (incluindo documentos para diálogo concorrencial e para um Sistema de Aquisição Dinâmico) podem ser obtidos no seguinte endereço:
Ver «pontos de contacto»
As propostas ou pedidos de participação devem ser enviados para o seguinte endereço:
Ver «pontos de contacto»
I.2) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE E SUAS PRINCIPAIS ACTIVIDADES
Outro
: Saneamento Integrado dos Municípios do Tejo e do Trancão
Ambiente
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONTRATO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Prestação de serviços de ?Fiscalização e Coordenação de Segurança em Obra - Fiscalização e Coordenação de Segurança em Obra - Empreitada de Construção do Sistema de Intercepção e Câmaras de Válvulas de Maré do Terreiro do Paço - CP/F 05/08?.
II.1.2) Tipo de contrato e local da realização das obras, da entrega dos fornecimentos ou da prestação de serviços
c) Serviços
Categoria de serviços nº 12
Código NUTS: PT171
II.1.3) O anúncio implica:
Um contrato público
II.1.5) Breve descrição do contrato ou das aquisições
A Prestação de Serviços tem por objectivo a coordenação de segurança, fiscalização e definição de um sistema de informação com vista à gestão e controlo da ?Fiscalização e Coordenação de Segurança em Obra - Fiscalização e Coordenação de Segurança em Obra - Empreitada de Construção do Sistema de Intercepção e Câmaras de Válvulas de Maré do Terreiro do Paço?.
II.1.6) CLASSIFICAÇÃO CPV (VOCABULÁRIO COMUM PARA OS CONTRATOS PÚBLICOS)
Objecto principal
Vocabulário principal: 74000000
Objectos complementares
Vocabulário principal: 90115000
Vocabulário principal: 74231100
II.1.8) Divisão em lotes:
Não
II.1.9) São aceites variantes:
Não
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONTRATO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
A prestação de serviços compreende genericamente as seguintes actividades:
Análise/verificação/revisão do Projecto de Execução, incluindo reconhecimentos, sondagens e levantamentos topográficos; Controle de qualidade; Controlo topográfico; Controlo do planeamento e execução dos trabalhos; Controle de quantidades e custos; Controlo de fornecimento de materiais e montagem dos equipamentos; Condução administrativa da obra; Coordenação de segurança e saúde em obra, conforme o estipulado no artigo 12º do Decreto-lei n.º 273/2003 de 29 de Outubro; Gestão Ambiental; Inspecção vídeo dos colectores; Registo fotográfico e vídeo dos trabalhos; Verificação e recepção das telas finais; Fecho de contas da Empreitada.
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO PARA A SUA EXECUÇÃO
Período em dias: 361 (a contar da data de adjudicação)
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONTRATO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
A caução para garantir o contrato é de 5% do valor de adjudicação.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
A prestação de serviços será executada segundo o regime de preço global.
III.1.3) Forma jurídica que deve assumir o agrupamento de operadores económicos adjucatário
Ao concurso poderão apresentar-se agrupamentos de empresas, sem que entre elas exista qualquer modalidade jurídica de associação, desde que todas as empresas do agrupamento possuam as condições expressas no número 9. do Programa de Concurso.
No caso da adjudicação ser feita a um agrupamento de empresas, estas associar-se-ão, obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, na modalidade de consórcio externo ou agrupamento complementar de empresas (ACE), em regime de responsabilidade solidária.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Situação pessoal dos operadores económicos, nomeadamente requisitos em matéria de inscrição nos registos profissionais ou comerciais
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
Só serão admitidos a concurso os concorrentes:
a) da especialidade, devidamente legalizados e tecnicamente equipados, que satisfaçam as condições exigidas no Programa de Concurso;
b) que comprovem documentalmente a sua idoneidade e a capacidade técnica e financeira para a execução da prestação de serviços objecto do presente concurso;
Só serão considerados aptos para o concurso os concorrentes que respeitem cumulativamente os seguintes requisitos relativas à capacidade técnica e financeira:
O concorrente deverá apresentar os seguintes documentos a acompanhar a sua proposta:
Declaração na qual os concorrentes indiquem o seu nome, número fiscal de contribuinte, número de bilhete de identidade ou de pessoa colectiva, estado civil e domicílio ou, no caso de pessoa colectiva, a denominação social, número de pessoa colectiva, sede, filiais que interessem à execução do contrato, objecto social, nome dos titulares dos corpos sociais e de outras pessoas com poderes para a obrigarem, conservatória do registo comercial onde se encontra matriculada e o seu número de matrícula nessa conservatória;
Certidão da Conservatória do Registo Comercial;
Declaração, de acordo com o modelo do Anexo I do Programa de Concurso, sobre compromisso de honra, de que o concorrente não se encontra em qualquer das situações previstas no artigo 33º do Decreto-lei nº 197/99 de 8 de Junho;
Declaração com a indicação das relações de grupo do concorrente e dos seus sócios ou accionistas, tendo em conta o disposto no ponto 7.2. do Programa de Concurso.
Documento em que as empresas que se apresentem a concurso agrupadas assumem solidariamente a responsabilidade perante a SIMTEJO - Saneamento Integrado dos Municípios do Tejo e Trancão, S.A., pela manutenção da sua proposta, e se comprometem a constituir-se em agrupamento complementar de empresas (ACE) ou a associar-se, na modalidade de Consórcio Externo, em regime de responsabilidade solidária, antes da celebração do contrato, se lhes for feita a adjudicação.
Declaração, a apresentar caso o concorrente não seja constituído por uma única empresa, com a identificação do representante do agrupamento de empresas, bem como com os pesos percentuais de cada uma das firmas intervenientes. Esta declaração deverá ainda indicar ao morada, telefone e fax para onde deve ser dirigida toda a correspondência;
III.2.2) Capacidade económica e financeira
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
Documento comprovativo de que não está em divida à Fazenda Nacional por contribuições e impostos;
Documento comprovativo de que se encontra regularizada a sua situação contributiva para com a segurança social passado pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social;
Cópia das três últimas Declarações Anuais e das três últimas Declarações Periódicas de Rendimentos para efeitos de IRS ou IRC com o carimbo de ?Recibo? ou, para as entidades que não estejam sujeitas a obrigação declarativa, certidão dessa inexistência passada pelos competentes serviços da administração fiscal;
Níveis mínimos de condições eventualmente exigidos:
Situação líquida positiva nos 3 (três) últimos exercícios;
Receitas anuais médias não inferiores a 500.000,00€ (quinhentos mil euros), durante os últimos 3 (três) exercícios;
III.2.3) Capacidade técnica
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
Documentação relativa à comprovação da capacidade técnica, nos termos exigidos no Anexo III do Programa de Concurso, acompanhada de certificados de boa execução emitidos pelo Dono de Obra com a referência do montante, datas, local da prestação de serviços e forma como a mesma decorreu;
Curriculum da equipa técnica proposta pelo adjudicatário, vínculo à empresa ou empresas, e declarações dos membros da equipa de acordo com o Anexo IV do Programa de Concurso.
Níveis mínimos de condições eventualmente exigidos:
Os concorrentes terão obrigatoriamente que obedecer às seguintes condições:
Tenham fiscalizado, nos últimos cinco anos, pelo menos duas obras de idêntica natureza, no valor, mínimo, de 3.500.000,00€ (três milhões e quinhentos mil de euros);
Possuam, no quadro de pessoal permanente, um técnico para exercer a função de Engenheiro Fiscal Residente da presente prestação de serviços, cuja qualificação mínima deverá obedecer, cumulativamente, às seguintes condições:
Possuir formação superior em Engenharia Civil, e no mínimo, 10 (dez) anos de experiência profissional em obras hidráulicas;
Possuir experiência efectiva na fiscalização de, pelo menos, uma empreitada de idêntica natureza, no valor, mínimo, de 1.500.000,00€ (um milhão e quinhentos mil de euros);
Possuam, na equipa técnica para esta prestação de serviços, um técnico para exercer a função de Engenheiro ou Geólogo da presente prestação de serviços, cuja qualificação mínima deverá obedecer, cumulativamente, às seguintes condições:
Possuir formação superior em Engenharia Civil, Minas ou Geologia - Geotecnia e no mínimo, 5 (cinco) anos de experiência profissional em obras com fundações especiais preferencialmente envolvendo colunas de jet-grouting, estacas ou contenções especiais;
Possuam, no quadro de pessoal permanente, um técnico para exercer a função de responsável pela Coordenação de Segurança e Saúde em Obra, cuja qualificação mínima deverá obedecer, cumulativamente, às seguintes condições:
Possuir formação superior em Engenharia Civil, Ambiente, Mecânica ou Electrotécnica, com experiência mínima de 5 (cinco) anos, comprovada na função de Coordenador de Segurança e Saúde em Obra em obras no valor, mínimo, de 1.000.000,00€ (um milhão de euros);
Possuir o certificado de aptidão profissional de técnico superior de segurança e higiene do trabalho, reconhecido por entidade oficial com competência para o efeito, ou deverá possuir formação na área da Coordenação de Segurança no Trabalho da Construção.
Entende-se como construções idênticas à referida Empreitada, obras de hidráulica que incluam fundações especiais, ou seja com idêntica complexidade geológica - geotécnica e sensibilidade face à proximidade e tipologia de infra-estruturas / edificações contíguas.
SECÇÃO IV: PROCESSO
IV.1) TIPO DE PROCESSO
IV.1.1) Tipo de processo
Concurso público
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
IV.2.1) Critérios de adjudicação:
Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta
Os critérios enunciados a seguir (os critérios de adjudicação deverão ser apresentados com a respectiva ponderação ou por ordem de importância sempre que a ponderação não seja possível por razões justificáveis)
Critério: PREÇO DA PROPOSTA - Ponderação: 55
Critério: VALIA TÉCNICA DA PROPOSTA - Ponderação: 45
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Numero de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante
CP/F 05/08
IV.3.3) Condições para obtenção do caderno de encargos e dos documentos complementares (excepto para um SAD) ou memória descritiva (em caso de diálogo concorrencial)
Prazo para a recepção de pedidos de documentos ou para aceder aos documentos
Data: 24/09/2008
Hora: 17 :00
Documentos a título oneroso:
Sim
Indicar preço: 300
Divisa: EUR
Condições e modo de pagamento:
A pagar, acrescido de IVA, à taxa legal em vigor, em dinheiro, cheque ou vale de correio a favor da entidade adjudicante.
IV.3.4) Prazos de recepção das propostas ou dos pedidos de participação
Data: 24/09/2008
Hora: 17 :00
IV.3.6) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
PT
IV.3.7) Período mínimo durante o qual o concorrente é obrigado a manter a sua proposta (concursos públicos)
Período em dias: 60 (a contar da data-limite para a recepção das propostas)
IV.3.8) Condições de abertura das propostas
Data: 25/09/2008
Hora: 10 :00
Lugar:
Avenida Defensores de Chaves, nº 45 - 2º, 1000 -112 Lisboa
Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas:
Sim
Só poderão intervir no acto do concurso as pessoas que, para o efeito, estiverem devidamente credenciadas, e num máximo de 2 (dois), por concorrente bastando, para tanto, no caso de titular da empresa em nome individual, a exibição do seu bilhete de identidade, e, no caso de representantes de empresas em nome individual, sociedades comerciais ou agrupamentos de empresas, a exibição dos respectivos bilhetes de identidade e de uma credencial da qual conste o nome e número do bilhete de identidade do(s) representante(s)
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
VI.5) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO
31/07/2008
31/07/2008 - O Presidente da Comissão Executiva , Carlos Manuel Martins
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