ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Público (ACP)?
Não
SECÇÃO I - ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Organismo: Câmara Municipal de Gondomar
À atenção de Departamento de Obras Municipais
Endereço: Praça do Município
Código postal: 4420 193
Localidade / Cidade: Gondomar
País: PORTUGAL
Telefone: 224660516
Fax: 224660587
Correio Electrónico: stom-cmgondomar@sapo.pt
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1)
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1)
I.4) ENDEREÇO ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1)
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Autoridade Regional/local
SECÇÃO II - OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Grandes Reparações de Escolas - Escola de S.Caetano 1 - Rio Tinto.
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
Os trabalhos constam essencialmente de demolição e limpezas, betão armado, alvenarias, revestimentos, pinturas e envernizamentos, cantarias, carpintarias, serralharias, equipamento sanitário, abastecimento água, saneamento, instalações eléctricas, instalação de plataforma elevatória, telefones, rede de segurança contra incêndio e arranjos exteriores.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
Rio Tinto
Código NUTS PT114 CONTINENTE NORTE - GRANDE PORTO
II.1.9) Divisão em lotes
Não
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em meses e/ou dias a partir da data da consignação
12 meses
SECÇÃO III - INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
Caução de 5% do preço total do contrato e dedução da percentagem de 5% em cada um dos pagamentos parciais para reforço da caução prestada.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
A empreitada será por série de preços nos termos do artigo 18º do D.L. nº 59/99 de 2 de Março. O modo de pagamento será por autos de medição mensais nos termos do artigo nº 21º do mesmo diploma legal.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
De acordo com o previsto no ponto 9 do Programa de Concurso.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/ do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárioas para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
Apresentação dos documentos indicados nos pontos que abaixo seguem para aplicação do disposto na Portaria nº 994/2004, de 5 de Agosto.
a) Documento exigido nos termos da alínea a) do ponto 15.1 do Programa de Concurso)
b) Documento exigido nos termos da alínea b) do ponto 15.1 do Programa de Concurso)
c) Alvará de empreiteiro de obras públicas (ou cópia simples do mesmo) emitido pelo IMOPPI, contendo as seguintes habilitações nos precisos termos do D.L. nº 12/2004, de 9 de Janeiro, conjugado com a Portaria nº 19/2004 de 10 de Janeiro: 1ª subcategoria da 1ª categoria, da classe correspondente ao valor da proposta; e 1ª categoria, 4ª, 5ª, 6ª,8ª subcategorias da classe correspondente aos trabalhos que cabem na proposta; e 4ª categoria, 1ª,7ª, 8ª, 10ª, 12ª subcategorias da classe correspondente ao valor dos trabalhos que cabem na proposta e se for o caso, declaração que mencione os subempreiteiros, (alínea a) do ponto 15.2 do Programa de Concurso) ou caso o concorrente não possua este alvará, certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados (ou cópia simples do mesmo, adequado à obra posta a concurso, que indique os elementos de referência relativos à idoneidade, à capacidade financeira e económica e à capacidade técnica que permitam aquela inscrição e justifique a classificação atribuída nessa lista, emitido por uma das entidades indicadas no número 1 do anexo I e, se for o caso, declaração que mencione os subempreiteiros. (alínea b do n.º 15.2 do Programa de Concurso).
III.2.1.1) Situação jurídica - Documentos comprovativos exigidos
De acordo com o previsto no ponto 9.3 do Programa de Concurso.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - Documentos comprovativos exigidos
Documentos exigidos nas alíneas c) e d) do ponto 15.1, a) e b) do ponto 15.2 e e) e f) do ponto 15.3 do Programa de Concurso.
III.2.1.3) Capacidade técnica - Documentos comprovativos exigidos
Documentos exigidos nas alíneas e) a i) do ponto 15.1; a) e b) do ponto 15.2 e g) e h) do ponto 15.3 do Programa de Concurso.
SECÇÃO IV - PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta
B2) os critérios indicados no caderno de encargos
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante
838
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
Dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República
20
Custo: 75,00, acrescido do IVA à taxa legal em vigor. Moeda: Euro
Condições e forma de pagamento: Com entrega do processo na Tesouraria da Câmara Municipal.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
(dd/mm/aaaa)
15/09/2008
Hora: 17 : 30
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
PT
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
Meses / Dias
66 dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
De acordo com o previsto no ponto 5.2 do Programa de Concurso.
IV.3.7.2) Data, hora e local
Dia útil seguinte à data limite para a apresentação de propostas
Hora: 10:00
Local: Salão Nobre dos Paços do Município
SECÇÃO VI - INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) Trata-se de um anúncio não obrigatório?
Não
VI.4) OUTRAS INFORMAÇÕES
No nº IV.2 os factores indicados obedecerão ao seguinte:
1- Preço- 60%
À proposta mais baixa será atribuída a classificação de 60%, atribuindo-se às restantes propostas notas inversamente proporcionais aos seus desvios em relação à proposta mais baixa, utilizando-se a seguinte fórmula:
Nc = [1-((P-MP)/MP)] x 60%Em que:
Nc - Nota do concorrente em análise
MP - Valor do preço da proposta mais baixa
P - Valor do preço da proposta em análise
2- Garantia de boa execução e qualidade técnica da proposta - 40%.
A valorização deste critério será feita tendo em conta os seguintes factores:
- memória descritiva e justificativa - 25%
-planos de trabalhos - 25%
-plano de mão de obra - 25%
-plano de equipamentos - 25%
A valorização do plano de mão de obra e do plano de equipamentos será determinada da seguinte forma:
Determinada a média aritmética das cargas médias mensais obtidas para o plano de mão de obra e equipamentos de cada proposta às que estiverem no intervalo +/- 15% desse valor médio será atribuída a classificação de 25%; às propostas que estiverem fora desse intervalo será atribuída uma classificação inversamente proporcional ao seu desvio em relação a esse valor médio.
V. m e. - Valor médio equipamentos
V. m. m.o - Valor médio mão-de-obra
C. m. o - carga média mensal mão de obra de cada proposta.
Cm. e - Carga média mensal de equipamentos de cada proposta
n - número de propostas em análise
Exemplo da determinação do valor médio mão-de-obra
Vm.m.o. = (Cm.o1+..........+Cm.o.n/n)
No nº IV 3.2 Os documentos serão fornecidos dentro de 5 dias após recepção do pedido dos mesmos.
No nº IV 3.6 o prazo referido conta-se a partir do acto público do concurso.
A base de licitação do concurso é de 800.000,00 €, IVA não incluído.
VI.5) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO Jornal Oficial da União Europeia
31/07/2008
31/07/2008 - Vice-Presidente , José Luís da Silva Oliveira
300613123