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Abertura de concurso público para concessão do direito de exploração e equipamento do Bar/Cafetaria, do Parque Verde da Bela Vista, na Freguesia de S - Sebastião, em Setúbal
Torna-se público, nos termos do disposto no artigo 91.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro, que por deliberação desta Câmara Municipal do dia 16 de Julho de 2008, se encontra aberto, até ao trigésimo dia a contar da data da publicação no Diário da República, o concurso público para a concessão do direito de exploração e equipamento do Bar/Cafetaria, do Parque Verde da Bela Vista, na Freguesia de S - Sebastião, em Setúbal.
Identificação da entidade que preside ao concurso:
Câmara Municipal de Setúbal, sita na Praça do Bocage, 2900 SETÚBAL, telefone 265 541 500, fax 265 532 742 e e-mail: cmsetubal@mun-setubal.pt
1 - Especificação:
O espaço objecto da concessão é composto por:
Bar/Cafetaria
2 - Programa de concurso e caderno de encargos:
Os elementos que instruem o processo são o caderno de encargos e o programa de concurso.
Encontra-se patente na Câmara Municipal de Setúbal, Divisão de Património e Aprovisionamentos - Secção de Compras, sita no Edifício dos Paços do Concelho, Praça de Bocage, 2901-866 Setúbal, onde pode ser examinado de 2.ª - a 6.ª - Feira, das 9:00 às 12:00 e das 14:00 às 16:00 horas, desde a data de publicação do anúncio no Diário da República até ao dia do acto público do concurso.
Será da responsabilidade dos interessados a verificação e comparação das cópias com elementos do processo patenteado a concurso.
3 - Pedido de esclarecimentos:
O júri por iniciativa própria ou por solicitação dos interessados, desde que solicitada por escrito no primeiro terço do prazo fixado para a entrega das propostas, deve prestar os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação dos elementos expostos.
Os pedidos devem ser solicitados por escrito ao júri do concurso para a seguinte morada: Divisão de Património e Aprovisionamentos - Secção de Compras - Edifício dos Paços do Concelho, Praça de Bocage - 2901-866 Setúbal ou para o fax n.º - 265532742.
Os esclarecimentos previstos no número anterior devem ser prestados por escrito, até ao fim do segundo terço do prazo fixado para a entrega das propostas.
Dos esclarecimentos prestados juntar-se-á cópia às peças patentes em concurso, devendo ser comunicado a todos os interessados que procederam ou venham a proceder ao levantamento dos documentos que servem de base ao concurso e publicitados pelos meios julgados convenientes.
Os concorrentes poderão inspeccionar o local de cedência e exploração, de forma a efectuarem os reconhecimentos que entenderem necessários, à elaboração da sua proposta.
4 - Entrega das Proposta:
As propostas serão entregues até às 16:30 horas, do trigésimo dia a contar da data da publicação no Diário da República, pelos concorrentes ou seus representantes na Divisão de Património e Aprovisionamentos - Secção de Compras, da Câmara Municipal de Setúbal, Edifício dos Paços do Concelho, Praça de Bocage, 2901-866 Setúbal, contra recibo ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção.
Se o envio da proposta for feita pelo correio, o concorrente será o único responsável pelos atrasos que porventura se verifiquem.
5 - Acto Público do Concurso:
O concurso é público e terá lugar na Sala de Sessões da Câmara Municipal de Setúbal, Edifício dos Paços do Concelho, Praça de Bocage, 2901-866 Setúbal e realizar-se-á pelas 10:30 horas do 1.º dia útil imediatamente a seguir ao limite fixado para a entrega das propostas.
Por motivo justificado, pode o acto público realizar-se dentro dos 10 dias subsequentes ao indicado, em data a determinar pela entidade competente para autorizar.
A eventual alteração da data do acto público é comunicada aos interessados que procederam ou venham a proceder ao levantamento dos documentos do concurso e publicitada pelos meios que o júri entenda mais conveniente.
Pode assistir qualquer interessado, apenas podendo nele intervir os concorrentes e seus representantes, devidamente credenciados, bastando, para tanto, no caso de intervenção do titular da empresa em nome individual, a exibição do seu Bilhete de Identidade, entendendo-se por credencial o documento emitido pela empresa concorrente representada, no qual conste, além dos poderes conferidos, a(s) assinatura(s) do(s) seu(s) gerente(s), administrador(es) ou mandatário(s) com poderes bastantes, invocando a qualidade em que o fazem.
6 - Documentos que acompanham a Proposta:
Declaração na qual os concorrentes indiquem o seu nome, número fiscal de contribuinte, número do Bilhete de Identidade ou de pessoa colectiva, estado civil e domicilio ou, no caso de pessoas colectiva, a denominação social, número de pessoa colectiva, sede, filiais que interessem à execução do contrato, objecto social, nome dos titulares dos corpos sociais e de outras pessoas com poderes para a obrigarem, conservatória do registo comercial onde se encontra matriculada e o seu número de matrícula nessa conservatória;
Declaração emitida conforme modelo do Anexo I do Decreto-Lei n.º - 197/99, de 8 de Junho(Anexo III do Programa de Concurso);
Documento comprovativo da experiência no ramo de actividade ou similares, a que se candidata.
Curriculum da concorrente.
Pode o concorrente, facultativamente, apresentar lista de referências.
Outra documentação de apresentação facultativa pelo concorrente, a qual permita uma melhor apreciação da sua proposta.
7 - Documentos que instruem a Proposta:
A remuneração mínima mensal a pagar pela exploração do equipamento, no primeiro ano de actividade é de 400 € (quatrocentos euros) - Esse valor não deve incluir o IVA, e deverá ser indicado em algarismos e por extenso.
Este valor será actualizado anualmente, de acordo com os índices de inflação.
Prazo de entrada em funcionamento do equipamento, após a assinatura do Contrato de Adjudicação.
Estudo de viabilidade económica para o equipamento, que considere o prazo de concessão e a remuneração da concedente, que demonstre a viabilidade da mesma.
Lista com os meios humanos a afectar e respectiva categoria profissional.
Modelo de mobiliário que irá equipar o espaço.
8 - Prazo de validade da Proposta:
Os concorrentes ficam obrigados a manter as suas propostas durante o prazo mínimo de 90 dias úteis, contados da data limite para a sua entrega.
O prazo a que se refere o número anterior considerar-se-á prorrogado por iguais períodos, para os concorrentes que nada requeiram em contrário.
9 - Critérios de Adjudicação:
A adjudicação será feita à proposta economicamente mais vantajosa, de acordo com os critérios enunciados no ponto 13 do Programa de Concurso.
10 - Encargos dos Concorrentes:
São encargos dos concorrentes todas as despesas com a elaboração da proposta, bem como as despesas e encargos inerentes à celebração do contrato.
11 - Fornecimento de exemplares do processo:
As cópias do processo de concurso referidas no ponto 1.3, do Programa de Concurso, poderão ser solicitadas antes da data limite de entrega das propostas, de 2.ª - a 6.ª - feira, das 9:00 às 12:00 e das 14:00 às 16:00 horas, pelo preço de 32.45 € (trinta e dois euros e quarenta e cinco cêntimos) + IVA à taxa de 20%, em numerário ou cheque à ordem da Câmara Municipal de Setúbal.
12 - Duração do Contrato:
A concessão de direito de exploração tem a duração de dez anos, sendo renovável automaticamente por períodos de cinco anos, até ao limite máximo de 20 anos, se não for denunciado por qualquer das partes, por carta registada com aviso de recepção, enviada até cento e oitenta dias antes do final do contrato.
13 - Deveres da Concessionária:
Para além das obrigações decorrentes do estrito cumprimento do Contrato, constituem obrigações das concessionárias:
a) Apresentar, submeter a licenciamento e executar os projectos das redes de água, electricidade, telefone, gás e AVAC no interior dos edifícios, bem como o licenciamento da própria actividade, de acordo com os Regulamentos Municipais e restante legislação em vigor;
b) Explorar ininterruptamente o objecto das concessões durante todo o ano, excepto se para tal for solicitado pela concessionária, caso a caso, e autorizado pela concedente;
c) Poderá a concedente, por motivos de força maior e preferencialmente de comum acordo, determinar o encerramento temporário do equipamento;
d) Garantir elevados níveis de qualidade, na prestação dos serviços;
e) Equipar a expensas próprias, nas instalações e espaços adjacentes, com mobiliário compatível com um equipamento de qualidade, sujeito parecer favorável da Câmara Municipal de Setúbal e outras entidades, se for caso disso, sendo da responsabilidade da concessionária a obtenção desses pareceres;
f) Cumprir toda a legislação aplicável às actividades compreendidas na exploração da concessão, designadamente sobre segurança, salubridade, preservação do ambiente, trabalho e segurança social;
g) Cumprir integral e atempadamente a obrigação de remunerar o concedente como contrapartida da exploração do equipamento objecto da concessão - Os pagamentos têm periodicidade mensal, sendo devidos no dia 1 de cada mês, podendo ser pagos até ao dia 8, sem qualquer sanção.
h) Proceder à conservação corrente, evitando a degradação das instalações e equipamentos e efectuar a substituição dos elementos construtivos e de equipamento que se degradem ou danifiquem;
i) Não afixar ou permitir a afixação sem prévia autorização do concedente, publicidade de qualquer tipo ou em qualquer suporte, com excepção da que for colocada por interesse do Município, designadamente para divulgação de actividades de interesse público;
j) Não permitir condutas ofensivas dos bons costumes e da moral pública, bem como práticas susceptíveis de promover incómodo para os utentes;
k) Entregar nos oito dias subsequentes ao termo da concessão, as instalações e equipamentos afectos à concessão, em bom estado de conservação e funcionamento;
l) Entregar na Câmara Municipal de Setúbal, Divisão de Património e Aprovisionamento - Secção de Compras, sita no Edifício dos Paços do Concelho, Praça de Bocage, 2901-866 Setúbal, 30 dias após a entrada em funcionamento do equipamento, um inventário com o material que equipa o mesmo;
m) Proceder à requisição junto das entidades competentes, das ligações às redes públicas dos contadores de fornecimento de água, electricidade, gás e outras que considerem indispensáveis ao normal funcionamento do equipamento, sendo também da sua responsabilidade todos os pagamentos inerentes a esses serviços;
n) Proceder ao pagamento de todas as despesas correntes, como seja água, electricidade e telefones e outras necessárias ao normal funcionamento dos equipamentos.
A concessionária deve recrutar e manter ao serviço com carácter de permanência os funcionários necessários ao bom e eficiente funcionamento ininterrupto do equipamento, que garantam uma adequada gestão, nos domínios da assistência aos utentes, segurança das instalações, das pessoas e bens, da higiene e da manutenção dos bens e utensílios.
O contrato de concessão pormenorizará os mecanismos de controlo, da actividade da sociedade concessionária.
A concessionária obriga-se a cumprir integralmente toda a legislação em vigor relativa ao equipamento alvo desta concessão e demais legislação em vigor.
14 - Direito de rescisão:
O incumprimento reiterado das obrigações contratuais, por uma das partes, confere o direito de rescindir os efeitos do Contrato, mediante o cumprimento do prazo de notificação à outra parte da intenção de rescisão, não inferior a 60 dias.
A violação grave e repetida das obrigações da concessionária, atribui ao concedente o direito de imediatamente pôr termo aos efeitos do contrato, sem dever de indemnizar.
O encerramento, ainda que temporário, ou abandono das instalações, sem autorização prévia da Câmara Municipal de Setúbal, acarreta a perda a favor do Município dos bens afectos ao equipamento, ainda que não amortizados, sem direito a qualquer indemnização ou compensação.
A impossibilidade objectiva permanente, não imputável a qualquer das partes, do equipamento se encontrar a funcionar em pleno, traduz também a rescisão, sem que para tanto, haja direito a qualquer indemnização ou compensação a qualquer das partes.
15 - Transmissão da Concessão:
Os equipamentos serão explorados em regime de exclusivo, estando desde já vedada a possibilidade de subconcessão.
16 - Início da Concessão:
O concessionário compromete-se a iniciar a prestação do serviço público 90 dias após a celebração do contrato de concessão.
23 de Julho de 2008. - A Presidente da Câmara, Maria das Dores Meira.
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