ANÚNCIO DE CONCURSO DE CONCEPÇÃO
RECTIFICAÇÃO
SECÇÃO I - ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO, ENDEREÇOS E PONTOS DE CONTACTO
Designação Oficial:
Universidade de Coimbra - Reitoria
Endereço postal:
Rua Pinheiro Chagas, nº 96 - 2º andar
Localidade:
Coimbra
Código postal:
3000 333
País:
PORTUGAL
Pontos de contacto:
Gabinete para as Novas Instalações
Telefone:
(351) 239 48 09 41
Correio Electrónico:
daliamm@ci.uc.pt
Fax:
(351) 239 48 09 70
Mais informações podem ser obtidas no seguinte endereço:
Ver «pontos de contacto»
Documentação específica pode ser obtida no seguinte endereço:
Ver «pontos de contacto»
As candidaturas devem ser enviadas para o seguinte endereço:
Ver «pontos de contacto»
Directiva 2004/18/CE
I.2) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE E SUAS PRINCIPAIS ACTIVIDADES
Organismo de direito público
Educação
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO DE CONCEPÇÃO/DESCRIÇÃO DO PROJECTO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Designação dada ao concurso de concepção/projecto pela entidade adjudicante
Elaboração do projecto do edifício destinado à Subunidade 2 e 4 da Faculdade de Medicina Pólo das Ciências da Saúde da Universidade de Coimbra.
II.1.2) Descrição sucinta
Destina-se a seleccionar a melhor solução, a nível de estudo prévio e, posteriormente, à elaboração do projecto do edifício destinado à Subunidade 2 e 4 da Faculdade de Medicina Pólo das Ciências da Saúde da Universidade de Coimbra, correspondendo à área bruta de 12.370 m2, que inclui 2.360 m2 de estacionamento coberto. Inclui ainda, o projecto de Arranjos Exteriores.
II.1.3) CLASSIFICAÇÃO CPV (VOCABULÁRIO COMUM PARA OS CONTRATOS PÚBLICOS)
Objecto principal
Vocabulário principal: 74000000
Objectos complementares
Vocabulário principal: 74232000
SECÇÃO III: INFORMAÇÃO DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CRITÉRIOS A UTILIZAR PARA SELECÇÃO DOS PARTICIPANTES
a) Podem apresentar propostas as entidades que não se encontrem em nenhuma das situações referidas no n.º 1 do artigo 33º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e que estejam habilitadas ao exercício da profissão de Arquitecto.
b) É permitida a apresentação de propostas por um agrupamento de concorrentes, o qual deve assumir a forma jurídica de consórcio-externo quando lhe for adjudicado o contrato.
c) Será obrigatória a constituição de equipas projectistas cuja coordenação técnica terá de ser assumida por um arquitecto, inscrito na respectiva Ordem, com experiência comprovada em projectos de equipamentos colectivos de natureza semelhante, abrangidos na categoria III da classificação das obras, constantes do anexo I da Portaria 07/02/1972, o qual passa a ser, para todos os efeitos inerentes ao concurso e suas consequências, o responsável da equipa perante a Universidade de Coimbra e que será simultaneamente o autor do Projecto Geral.
III.2) PARTICIPAÇÃO RESERVADA A UMA PROFISSÃO ESPECÍFICA
Sim
Profissão:
Arquitecto.
SECÇÃO IV: PROCESSO
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público
IV.3) CRITÉRIOS A APLICAR NA AVALIAÇÃO DOS PROJECTOS
A adjudicação é feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta os seguintes factores, por ordem decrescente de importância:
a) Qualidade da solução arquitectónica
b) Cumprimento do Programa Preliminar
c) Estrutura funcional
d) Inserção no Pólo das Ciências da Saúde da Universidade de Coimbra
e) Economia da solução
IV.4) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.4.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante
Procedimento nº 13/PI/2008
IV.4.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e complementares
Prazo para a recepção de pedidos de documentos ou para aceder aos documentos:
29/09/2008
Hora: 17 :30
Documentos a título oneroso:
Sim
Preço: 75,00
Divisa: EUR
Condições e modo de pagamento
Em numerário ou cheque emitido à ordem da Universidade de Coimbra.
IV.4.3) Prazos de recepção dos projectos e dos pedidos de participação
Data: 06/10/2008
Hora: 17 :00
IV.4.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
PT
IV.5) PRÉMIOS E JÚRI
IV.5.1) Será atribuído um prémio/prémios
Sim
Número e valor dos prémios a atribuir:
a) Serão atribuídos prémios aos concorrentes hierarquizados nos 5 primeiros lugares cujos valores são de 10.000,00€ (dez mil euros), 7.500,00€ (sete mil e quinhentos euros), 6.000,00 € (seis mil euros), 5.000,00 € (cinco mil euros) e 4.000,00€ (quatro mil euros), respectivamente.
b) O concorrente que, nos termos do artigo 175º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, adquira o direito à celebração do contrato para elaboração do projecto do Edifício da Sub Unidade 2 e 4 da Faculdade de Medicina, não beneficiará da atribuição do prémio previsto no número anterior.
IV.5.3) Contratos complementares:
Serão celebrados contratos de prestação de serviços na sequência do concurso com o vencedor ou com um dos vencedores do concurso
Sim
IV.5.4) A entidade adjudicante está vinculada à decisão do júri
Sim
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
VI.2) OUTRAS INFORMAÇÕES
A presente rectificação diz respeito ao modelo de anúncio de concurso publicado no Diário da República nº 133, 2ª série, de 11 de Julho de 2008 e no JOUE 2008/S 129 - 172178, de 5 de Julho de 2008, onde, por lapso, não figura como anúncio de concurso de concepção.
VI.4) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO:
28/07/2008
28/07/2008 - Reitor da Universidade de Coimbra , Fernando Seabra Santos
300595759