ANÚNCIO PERIÓDICO INDICATIVO - SECTORES ESPECIAIS
O presente anúncio corresponde a uma abertura de concurso
Não
O presente anúncio destina-se a reduzir o prazo para a recepção das propostas
Sim
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO, ENDEREÇOS E PONTOS DE CONTACTO
Designação oficial:ANA Aeroportos de Portugal, S.A.
Endereço postal:Rua D - Edifício 120
Localidade:Aeroporto de Lisboa
Código postal:1700 008
País:PORTUGAL
Telefone:00351 218413500
Correio Electrónico:mjcalado@ana.pt
Fax:00351 218445202
Endereço geral da entidade adjudicante (URL):http://www.ana.pt
Endereço do perfil de adquirente (URL):http://www.vortalgov.pt
Mais informações podem ser obtidas no seguinte endereço: Ver pontos de contacto
O caderno de encargos e documentos complementares (incluindo documentos relativos a um Sistema de Aquisição Dinâmico) podem ser obtidos no seguinte endereço: Ver pontos de contacto
As propostas, pedidos de participação ou manifestações de interesse devem ser enviados para o seguinte endereço: Ver pontos de contacto
I.2) PRINCIPAIS ACTIVIDADES DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Actividades aeroportuárias
SECÇÃO II - OBJECTO DO CONTRATO
II.1) DESIGNAÇÃO DADA AO CONTRATO PELA ENTIDADE ADJUDICANTE
Aquisição de equipamento de rastreio automático de bagagem de porão.
II.2) TIPO DE CONTRATO
b) Fornecimentos
II.3) BREVE DESCRIÇÃO DO CONTRATO OU DAS AQUISIÇÕES (no caso de serviços, indicar a aquisição pretendida em cada categoria de serviços)
Aquisição de equipamento de rastreio automático de bagagem de porão.
II.4) CLASSIFICAÇÃO CPV (VOCABULÁRIO COMUM PARA OS CONTRATOS PÚBLICOS)
Objecto principal
Vocabulário principal: 35121000
II.6) CUSTO ESTIMADO E PRINCIPAIS CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO
Um valor entre: 1500000 e 15000000
Divisa: EUR
II.7) O CONTRATO ESTA ABRANGIDO PELO ACORDO SOBRE CONTRATOS PUBLICOS (ACP)
Não
SECÇÃO IV: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL
IV.1) NÚMERO DE REFERÊNCIA ATRIBUÍDO AO PROCESSO PELA ENTIDADE ADJUDICANTE (se aplicável)
59/CSP/2010
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
VI.1) CONTRATO RELACIONADO COM UM PROJECTO E/OU PROGRAMA FINANCIADO POR FUNDOS COMUNITÁRIOS
Não
VI.4) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO
15/03/2010
APÊNDICE I
ANÚNCIO PERIÓDICO INDICATIVO QUE CORRESPONDE A ABERTURA DE CONCURSO OU QUE SE DESTINA A REDUZIR OS PRAZOS DE RECEPÇÃO DAS PROPOSTAS
Se o anúncio tiver como finalidade reduzir os prazos de recepção de propostas, a informação requerida no presente apêndice deve ser dada sempre que disponível
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONTRATO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Aquisição de equipamento de rastreio automático de bagagem de porão.
II.1.2) Tipo de contrato e local da realização das obras, da entrega dos fornecimentos ou da prestação de serviços
b) Fornecimentos
Compra
Principal local de entrega:
Aeroporto de Lisboa
Código NUTS: PT171 LISBOA E VALE DO TEJO - GRANDE LISBOA
II.1.3) O anúncio implica:
Um contrato público
II.1.4) Informação Relativa ao acordo-quadro (se aplicável)
Duração do acordo quadro em meses: 1
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONTRATO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
Pretende-se adquirir entre 6 e 18 unidades.
Um valor entre: 1500000 e 15000000
Divisa: EUR
SECÇÃO III: INFORMAÇÃO DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONTRATO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas:
Em caso de adjudicação será exigida uma caução definitiva de 5% do preço total do contrato, podendo ser prestada nos termos legais por depósito em dinheiro, em títulos emitidos ou garantidos pelo Estado, ou mediante Garantia Bancária ou Seguro - Caução, válidos à primeira solicitação ("at first demand").
III.1.2) Forma jurídica que deve assumir o agrupamento de operadores económicos adjudicatário (se aplicável):
Poderão apresentar-se associações de empresas nas seguintes modalidades e termos:
1. Consórcios Externos - Associações de empresas já constituídas em Consórcio Externo ou que declarem a intenção de se constituir como tal, de acordo com o seguinte:
a) As empresas agrupadas deverão associar-se obrigatoriamente antes da celebração do contrato, na modalidade de consórcio externo, nos termos do Decreto-Lei n.º 231/81, de 28 de Julho;
b) A constituição jurídica dos consórcios não é exigida na apresentação da proposta, mas as empresas associadas serão solidariamente responsáveis perante a entidade adjudicante pelo pontual cumprimento de todas as obrigações emergentes da apresentação da proposta e do contrato, com todas as consequências legais;
c) As funções de chefe do consórcio serão desempenhadas pela empresa que lidere o agrupamento, devendo ser-lhe conferidos, por procuração, no acto da constituição do consórcio, os poderes a que se referem as alíneas a), b) e d) do n.º 1 do Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 231/81, de 28 de Julho e ainda poderes especiais para receber da ANA, S.A, e delas dar quitação, quaisquer quantias que pela entidade adjudicante sejam devidas às consorciadas, em consequência da execução do contrato;
d) No contrato de consórcio estipular-se-á obrigatoriamente o regime de solidariedade passiva entre os seus membros no que concerne à sua responsabilidade perante a ANA, S.A, decorrente da celebração, execução ou extinção do contrato;
e) No contrato de consórcio convencionar-se-á igualmente que os direitos e obrigações dele resultantes não são afectados pelas mudanças de administração ou de sócios dos membros e que, no caso de falência ou dissolução, designadamente, os restantes se comprometem a executar os serviços até ao fim, nos precisos termos do contrato;
f) No contrato de consórcio mencionar-se-á o âmbito de participação de cada um dos seus membros na execução do contrato.
2. Outras formas de Associação de Empresas reguladas no quadro legal vigente já juridicamente constituídas - Deverão indicar a percentagem de participação de cada uma das empresas na associação, se for caso disso.
2.1 A constituição jurídica dos agrupamentos não é exigida na apresentação da proposta, mas as empresas agrupadas serão responsáveis solidariamente, perante a entidade adjudicante, pelo pontual cumprimento de todas as obrigações emergentes da proposta.
2.2 No caso de a adjudicação ser feita a um agrupamento de empresas, não juridicamente constituído, estas associar-se-ão, obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, na modalidade de consórcio externo, conforme previsto no Decreto-Lei nº 231/81,de 28 de Julho.
III.1.3) Existem outras condições especiais a que está sujeita a execução do contrato:
SECÇÃO IV:PROCESSOS
IV.1) Tipo de processo
IV.1.1) Tipo de processo
Concurso limitado
VI.3) Informações de carácter administrativo
IV.3.4) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
PT
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
VI.2) OUTRAS INFORMAÇÕES: (se aplicável)
Conforme decorre do Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de Janeiro, não deverá ser considerada a informação que consta nos seguintes pontos do Apêndice I do presente anúncio:
1. No ponto II.1.4) Informação Relativa ao acordo-quadro (se aplicável) do presente anúncio é solicitado o preenchimento obrigatório da Duração do acordo-quadro em anos: ou meses:, no entanto, não se pretende a instauração de um acordo quadro, pelo que a informação que consta nesse ponto não deverá ser considerada.
2. No ponto IV.1.1) Tipo de processo, é solicitado o preenchimento obrigatório de um dos tipos de procedimentos indicados, no entanto, pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de Janeiro, não resulta obrigatoriedade dessa definição ou escolha de um dos procedimentos indicados, podendo ser seleccionado o Concurso Público, pelo que, mais uma vez, a informação que consta nesse ponto não deverá ser considerada.
15/03/2010 - Director do Centro de Serviços Partilhados , Eng. Alberto Lemos Ferreira
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