ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Público (ACP)?
Não
SECÇÃO I - ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Organismo: CAMARA MUNICIPAL DE CASCAIS
À atenção de: Departamento de Obras Municipais
Endereço: Rua José Joaquim de Freitas, 2\
Código postal: 2750 404
Localidade / Cidade: Cascais
País: PORTUGAL
Telefone: 214825534
Fax: 214868884
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1)
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1)
I.4) ENDEREÇO ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1)
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Autoridade Regional/local
SECÇÃO II - OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução
II.1.4)Trata-se de um contrato-quadro?
Não
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
BENEFICIAÇÃO DA RUA DE ALVIDE
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
Alargamento, dotação de passeios e saneamento pluvial da Rua de Alvide
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
Rua de Alvide
Código NUTS PT171 LISBOA E VALE DO TEJO - GRANDE LISBOA
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *
Objectos principais
Vocabulário principal Vocabulário complementar
45 23 32 51 8
Objectos complementares
Vocabulário principal Vocabulário complementar
45 23 32 22 1
II.1.9) Divisão em lotes
Não
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
Não
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
A empreitada refere-se à totalidade da obra e o valor-base do concurso é de 293.486,50€ (duzentos e noventa e três mil quatrocentos e oitenta e seis euros e cinquenta cêntimos), excluindo o imposto sobre o valor acrescentado
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em meses e/ou dias a partir da data da consignação
180 dias
SECÇÃO III - INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
É exigida uma caução de 10% do valor da obra, sendo 5% prestados após a adjudicação e mais 5% de cada factura na altura do respectivo pagamento
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
A empreitada é por série de preços nos termos do Decreto-Lei nº 59/99, de 2 de Março, sendo o pagamento feito por medição nos termos previstos no referido diploma
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
Ao concurso podem apresentar-se agrupamentos de empresas, sem que entre elas exista qualquer modalidade jurídica de associação, desde que todas as empresas do agrupamento satisfaçam as disposições legais relativas ao exercício da actividade de empreiteiro de obras públicas e comprovem, em relação a cada uma das empresas, os requisitos exigidos no n.º 15 do programa de concurso, chamando-se à atenção para o cumprimento da parte final do nº 2 do artº 26º do DL 12/2004, de 9 de Janeiro
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/ do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárioas para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
(a)Só serão admitidos concorrentes que, à data da entrega da proposta, satisfaçam as condições de idoneidade previstas no artigo 55º do Decreto-Lei nº 59/99, de 2 de Março.
(b)A fixação de critérios de avaliação da capacidade económica e financeira dos concorrentes para a execução da obra posta a concurso, na parte respeitante ao equilíbrio financeiro, terá em conta os indicadores de liquidez geral e autonomia financeira com a definição e os valores de referência constantes da portaria em vigor publicada ao abrigo do nº 5 do artigo 10º do Decreto-Lei nº 12/2004, de 09 de Janeiro, não podendo ser excluído nenhum concorrente que, no mínimo, apresente cumulativamente os valores de referência previstos nessa portaria, relativos ao último exercício, ou, em alternativa, a média aritmética simples dos três últimos exercícios, sendo o critério escolhido para a presente empreitada e para as classes de alvarás, da 2ª à 9ª, que só serão admitidos a concurso os concorrentes que, cumulativamente, e relativamente ao último exercício, ou, em alternativa, relativamente à média aritmética simples dos três últimos exercícios, apresentem valores iguais ou superiores aos abaixo indicados para os seguintes rácios:
a) Liquidez Geral 110 %
b) Autonomia Financeira 15%
(c)Na avaliação da capacidade técnica dos concorrentes para a execução da obra posta a concurso, serão adoptados os seguintes critérios:
(i)Comprovação da execução de, pelo menos, uma obra de idêntica natureza da obra posta a concurso, de valor não inferior ao montante indicado na alínea a) do ponto 19.4 do Programa do Concurso, isto é,146.743,25 euros;
(ii)Adequação do equipamento e da ferramenta especial a utilizar na obra, seja próprio, alugado ou sob qualquer outra forma, às suas exigências técnicas;
(iii)Adequação dos técnicos e os serviços técnicos estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra
III.2.1.1) Situação jurídica - Documentos comprovativos exigidos
a) Documento comprovativo da regularização da situação contributiva para com a segurança social portuguesa emitido pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e, se for o caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; qualquer dos documentos referidos deve ser acompanhado de declaração, sob compromisso de honra, do cumprimento das obrigações respeitantes ao pagamento das quotizações para a segurança social no espaço económico europeu;
b)Declaração comprovativa da situação tributária regularizada, emitida pela repartição de finanças do domicilio ou sede do contribuinte em Portugal, de acordo com o previsto no artigo 3º do Decreto-Lei n.º 236/95, de 13 de Setembro, e, se for o caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; qualquer dos documentos referidos deve ser acompanhado de declaração, sob compromisso de honra, do cumprimento das obrigações no que respeita ao pagamento de impostos e taxas no espaço económico europeu;
c)Para admissão ao presente concurso, deverá o concorrente apresentar os documentos exigidos em 15.1 e 15.3 do Programa do Concurso ou só os documentos exigidos em 15.1 e 15.2 do Programa do Concurso ou, o alvará de empreiteiro de obras públicas emitido pelo INCI para os concorrentes que do mesmo sejam titulares, o qual deve conter:
(1)
(i)A habilitação de Obras de Urbanização na 2ª categoria, em classe correspondente ao valor da proposta, ou
(ii)A 1ª Subcategoria da 2ª Categoria, a qual tem de ser de classe que cubra o valor global da proposta e integrar-se na categoria em que o tipo da obra se enquadra;
(2)As 6ª, 8ª e 11ª subcategorias da 2ª categoria, 1ª subcategoria da 4ª categoria, na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeite(m), caso o concorrente não recorra à faculdade conferida no n.º 6.3 do Programa do Concurso
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - Documentos comprovativos exigidos
a) De acordo com o ponto 15.1 do programa de concurso:
a1) Documento emitido pelo Banco de Portugal, no mês em que o concurso tenha sido aberto, no mês anterior ou posterior que mencione as responsabilidades da empresa no sistema financeiro e, se for o caso, documentos equivalentes emitido pelo banco central do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;
a2) Cópia das três últimas declarações periódicas de rendimentos para efeitos de IRS ou IRC, nas quais se contenha o carimbo (Recibo) e, se for o caso, documento equivalente apresentado, para efeitos fiscais, no Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; se se tratar de início de actividade, a empresa deve apresentar cópia da respectiva declaração;
b) De acordo com o ponto 15.2 do programa de concurso, para os concorrentes titulares de certificados de inscrição em lista oficial de empreiteiros:
b1) Alvará de empreiteiro de obras públicas (ou cópia do mesmo) emitido pelo INCI, contendo as autorizações referidas no n.º 6.2 DO Programa do Concurso, e, se for o caso, declaração que mencione os subempreiteiros; ou, caso o concorrente não possua o alvará indicado na alínea anterior:
b2) Certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados (ou cópia do mesmo), adequado à obra posta a concurso, que indique os elementos de referência relativos à idoneidade, à capacidade financeira e económica e à capacidade técnica que permitiram aquela inscrição e justifique a classificação atribuída nessa lista, emitido por uma das entidades indicadas no n.º 1 do anexo 1 constante da Portaria n.º 104/2001, de 21 de Fevereiro, e se for o caso, declaração que mencione os subempreiteiros.
c) De acordo com o ponto 15.3 do programa de concurso, para os concorrentes não titulares de alvará de empreiteiro de obras públicas emitido pelo INCI ou que não apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, bem como pelos concorrentes nacionais dos Estados signatários de Acordo sobre Contratos Públicos da Organização Mundial do Comércio:
c1) Balanços ou extractos desses balanços sempre que a publicação dos balanços seja exigida pela legislação do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;
c2) Declaração sobre o volume de negócios global da empresa e o seu volume de negócios em obra nos três últimos exercícios, assinada pelo representante legal da empresa;
III.2.1.3) Capacidade técnica - Documentos comprovativos exigidos
a) De acordo com o ponto 15.1 do programa de concurso:
a1) Certificados de habilitações literárias e profissionais dos quadros da empresa e dos responsáveis pela orientação da obra, designadamente: Director técnico da empreitada; Representante permanente do empreiteiro na obra;
a2) Lista das obras executadas da mesma natureza da que é posta a concurso, acompanhada de certificados de boa execução relativas às obras mais importantes; os certificados devem referir o montante, data e local de execução, das obras e se as mesmas foram executadas de acordo com as regras da arte e regularmente concluídas;
a3) Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que mencione o equipamento principal a utilizar na obra e, se for o caso, o equipamento de características especiais, indicando, num ou noutro caso, se se trata de equipamento próprio, alugado ou sob qualquer outra forma;
a4) Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que mencione os técnicos, serviços técnicos e encarregados, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra, para além dos indicados na alínea a1);
b) De acordo com o ponto 15.2 do programa de concurso, os concorrentes titulares de certificados de inscrição em lista oficial de empreiteiros deverão ainda apresentar os seguintes documentos:
b1) Alvará de empreiteiro de obras públicas (ou cópia do mesmo) emitido pelo INCI, contendo as autorizações referidas no n.º III. 2. 1.1.c), e, se for o caso, declaração que mencione os subempreiteiros; ou, caso o concorrente não possua o alvará indicado na alínea anterior:
b2) Certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados (ou cópia do mesmo), adequado à obra posta a concurso, que indique os elementos de referência relativos à idoneidade, à capacidade financeira e económica e à capacidade técnica que permitiram aquela inscrição e justifique a classificação atribuída nessa lista, emitido por uma das entidades indicadas no n.º 1 do anexo 1 constante da Portaria n.º 104/2001, de 21, de Fevereiro, e se for o caso, declaração que mencione os subempreiteiros.
c) De acordo com o ponto 15.3 do programa de concurso, os concorrentes não titulares de alvará de empreiteiro de obras públicas emitido pelo INCI ou que não apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, bem como pelos concorrentes nacionais dos Estados signatários do Acordo sobre Contratos Públicos da Organização Mundial do Comércio:
c1) Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que inclua a lista das obras executadas nos últimos cinco anos, acompanhada de certificados de boa execução relativos às obras mais importantes; os certificados devem referir o montante, data e local de execução das obras e se as mesmas foram executadas de acordo com as regras da arte e regularmente concluídas;
c2) Declaração relativa aos efectivos médios anuais da empresa e ao número dos seus quadros nos três últimos anos, assinada pelo representante legal da empresa
SECÇÃO IV - PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público
IV.1.1) Já foram seleccionados candidatos?
Não
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta
B1)os critérios a seguir indicados (se possível, por ordem decrescente de importância)
1 Menor Preço Global da Empreitada ( 90%)
2 Menor Prazo de Execução da Empreitada (10%)
Por ordem decrescente de importância: Sim
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante
4.11.8.39
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
Dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República
23
Custo a) Em papel 208,29€ (mais IVA á taxa legal em vigor);
b) Em suporte informático 25,00 € (mais IVA á taxa legal em vigor); Moeda Euro
Condições e forma de pagamento Durante o horário de expediente, podendo o pagamento ser feito em numerário, ou cheque emitido ao Tesoureiro do Município de Cascais
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
Dias a contar da sua publicação no Diário da República
33
Hora 16 : 30
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
PT
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
Meses / Dias
66 dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
Só podem intervir no acto público do concurso as pessoas que estiverem devidamente credenciadas pelos concorrentes
IV.3.7.2) Data, hora e local
Dia útil seguinte à data limite para a apresentação de propostas
Hora: 10:00
Local: Rua José Joaquim de Freitas, 2, Cascais
SECÇÃO VI - INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) Trata-se de um anúncio não obrigatório?
Não
VI.3) O presente contrato enquadra-se num projecto/programa financiado pelos fundos comunitários?
Não
VI.4) OUTRAS INFORMAÇÕES
A. Em II.3) deste anúncio prevê-se o prazo máximo de execução da obra.
B. Na avaliação das ponderações atribuídas aos factores proceder-se-á do seguinte modo:
a) O menor prazo admitido para a execução da empreitada é de 150 dias sendo pontuados com zero pontos todos os prazos propostos pelos concorrentes com número de dias inferior ao atrás referido;
b) Relativamente aos prazos iguais ou superiores ao menor prazo admitido será valorizado com a pontuação máxima de 100 pontos, o concorrente que apresentar o menor prazo para a execução dos trabalhos, sendo a classificação dos restantes concorrentes obtida pela proporcionalidade inversa entre o respectivo valor e do menor prazo proposto
* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias nº L329, de 17 de Dezembro, para contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu
26/07/2008 - Presidente da Câmara , António d'Orey Capucho
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