Concurso Público c/publicação no JOUE n.º 77000226 – Aquisição de Sistema de Comunicação e Arquivo de Imagens RIS/PACS/Infraestrutura HW | PRR – Projeto n.º 29860
TEXTO
Assunto: Anulação do Procedimento
No decurso do procedimento, verificaram-se circunstâncias supervenientes que alteraram de forma relevante os pressupostos que estiveram na base da decisão de contratar, designadamente a alteração das necessidades e a reestruturação dos requisitos técnicos associados ao objeto do contrato.
Assim:
1. Nos termos do artigo 79.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), a entidade adjudicante pode decidir não adjudicar quando, por circunstâncias supervenientes, deixe de se justificar a realização da despesa ou a necessidade que determinou a abertura do procedimento;
2. As circunstâncias verificadas, em particular a alteração das necessidades e a redefinição dos requisitos técnicos, consubstanciam fundamento bastante para a decisão de não adjudicação;
3. A manutenção do procedimento deixaria de prosseguir o interesse público que presidiu à sua abertura, tornando-se desadequada face às necessidades atuais;
4. De acordo com o disposto no artigo 80.º do CCP, a decisão de não adjudicação determina a extinção do procedimento, devendo ser devidamente fundamentada e comunicada aos interessados.
Desta forma, comunica-se a revogação da decisão de contratar, por deliberação do Conselho de Administração de 23/04/2026, exarado em ata n.º 21.
319991956