NIF e designação da entidade adjudicante:
600083942 - Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa
Alienação a Título Oneroso de Dezassete Aeronaves CASA 212 AVIOCAR
Nos termos do Despacho que se transcreve infra, fica ANULADO o Concurso Publico Internacional n.º 19/2013 - "Alienação a Título Oneroso de Dezassete Aeronaves CASA 212 AVIOCAR"
" DESPACHO
ASSUNTO: Anulação do PROCEDIMENTO POR CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL
PARA A ALIENAÇÃO A TÍTULO ONEROSO DE QUINZE AERONAVES CASA 212
AVIOCAR - Concurso Publico Internacional n.º 19/2013
Considerando que:
a) Por meu despacho de 04 de setembro de 2013, publicado no Diário da
República, 2.ª S, n.º 181, de 19 de setembro de 2013, sob o n.º 12034, foi
aberto concurso público internacional para a alienação a título oneroso de
dezassete aeronaves CASA 212 AVIOCAR;
b) O anúncio do concurso foi publicado no Diário da República, 2.ª S, n.º
188, de 30 de setembro de 2013, sob o n.º 4853, e no Jornal Oficial da
União Europeia em 03 de outubro de 2013 e posteriormente alterado pelo
meu despacho de 15 de novembro de 2013, cuja retificação foi publicada
no Diário da República, 2.ª S, n.º 224, de 19 de novembro de 2013, sob o
n.º 5723, e no Jornal Oficial da União Europeia, em 21 de novembro de
2013;
c) O referido concurso foi regulado pelo Programa do Procedimento e pelo
Caderno de Encargos, bem como pelo Código dos Contratos Públicos,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação
atual, aplicado a este procedimento por analogia, com respeito pelos
princípios gerais da atividade administrativa e da contratação pública em
particular, bem como das normas que concretizam preceitos
constitucionais constantes no CPA;
d) O procedimento foi dividido em quinze lotes;
e) No âmbito desse mesmo procedimento, foi apresentada uma única
proposta, para cinco dos quinze lotes colocados a concurso, a qual,
embora tendo o concorrente sido convidado a melhorar a mesma, se ficou
por uma oferta para alienação das aeronaves em montante situado muito
abaixo do preço base definido nas peças concursais, para os lotes a que
submeteu proposta;
f) O princípio da prossecução do interesse público constitui o parâmetro
fundamental de enquadramento da atividade administrativa, implicando
sempre e além do mais, a exigência de um dever de boa administração;
g) O ponto 24 do Programa do Procedimento do Concurso Público
Internacional determina que a Entidade Adjudicante se reserva o direito
de não alienar os referidos bens no caso do valor final proposto ser
inferior ao Preço Base aprovado, tendo sido, por esse facto, a proposta
apresentada, excluída.
Determino nos termos conjugados da alínea b) do n.º 1 do artigo 79.º e do n.º 1 do
artigo 80.º, ambos do CCP;
1 - A não alienação das aeronaves objeto do PROCEDIMENTO POR CONCURSO
PÚBLICO INTERNACIONAL PARA A ALIENAÇÃO A TÍTULO ONEROSO DE QUINZE
AERONAVES CASA 212 AVIOCAR e a revogação da decisão de contratar constante
do meu despacho n.º 12034/2013, datado de 04 de setembro de 2013 e publicado
no Diário da República, 2.ª S, n.º 181, de 19 de setembro de 2013;
2 - A notificação da decisão de não adjudicação e respetivos fundamentos, bem
como a consequente revogação da decisão de contratar ao concorrente.
Lisboa, 30 de abril de 2014
O Ministro da Defesa Nacional
José Pedro Aguiar-Branco "
07 de maio de 2014
Técnico Superior
M.ª Teresa Santos
307803405