Promessa Pública - Prestação de serviços de cobrança eletrónica de valores devidos por estacionamento, nas zonas de estacionamento de duração limitada, da cidade de Lisboa 2027-2029
TEXTO
1. A EMEL pretende adotar um procedimento de Promessa Pública, nos termos do artigo 459.º do Código Civil e seguintes.
2. Pela presente Promessa Pública, a EMEL, mantendo o seu meio eletrónico próprio de pagamento - a aplicação "ePark" - compromete-se a contratar com todas as entidades que satisfaçam os requisitos constantes do caderno de encargos, a prestação de serviço eletrónico de pagamento de estacionamento na Cidade de Lisboa.
3. A outorga de contratos ao abrigo da presente promessa pública não garante a execução ininterrupta dos mesmos, podendo a EMEL, por razões fundadas na segurança de pessoas e bens, na manutenção da ordem pública ou na prossecução do interesse público, suspender os meios eletrónicos de pagamento, sem que isso dê lugar a qualquer responsabilidade contratual perante os cocontratantes e os Aderentes/Utilizadores.
4. As Condições Gerais, Peças Processuais e pedidos de esclarecimentos no âmbito desta Promessa Pública encontram-se disponíveis no sítio eletrónico da EMEL (www.emel.pt), podendo ser solicitados por correio eletrónico (ppc@emel.pt) ou ainda consultados na sede da EMEL.
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