MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
NIF e designação da entidade adjudicante:
600083748 - Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social
Endereço: Solar dos Remédios
Código postal: 9701 855
Localidade: Angra do Heroísmo
Telefone: 00351 295204200
Fax: 00351 295204286
Endereço Electrónico: srtss@azores.gov.pt
2 - OBJECTO DO CONTRATO
Designação do contrato: EMPREITADA DE RECONSTRUÇÃO, RECUPERAÇÃO E REABILITAÇÃO DE EDIFÍCIOS PARA A CRECHE DE VILA DO PORTO
Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas
Valor do preço base do procedimento 1336000.00 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objecto principal
Vocabulário principal: 45215215
3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS
O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não
O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não
É utilizado um leilão electrónico: Não
É adoptada uma fase de negociação: Não
4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não
6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Rua Frei Gonçalo Velho, Rua José Inácio de Andrade e Travessa do Livramento, na freguesia e concelho de Vila do Porto, ilha de Santa Maria, Açores
País: PORTUGAL
Distrito: Região Autónoma dos Açores
Concelho: Vila do Porto
Código NUTS: PT200
7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Empreitadas de obras públicas
Prazo contratual de 10 meses contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP
8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP
O adjudicatário deve apresentar os seguintes documentos de habilitação:
a) Declaração emitida conforme modelo constante do anexo VI ao presente programa de concurso;
b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.
c) Cópia do alvará de construção, emitido pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P, contendo as seguintes habilitações, que se consideram adequadas e necessária da obra a realizar:
i) Empreiteiro geral de Edifícios e Património Edificado de classe correspondente ao valor global da proposta e integrar-se na 1ª subcategoria da 1ª categoria de classe correspondente ao mesmo valor;
ii) 2ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 10ª subcategorias da 1ª categoria de classe correspondente ao valor dos trabalhos;
iii) 8ª e 9ª subcategorias da 2ª categoria de classe correspondente ao valor dos trabalhos;
iv) 1ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª subcategorias da 4ª categoria de classe correspondente ou respectivos trabalhos;
v) 1ª, 2ª, 6ª, 9ª, 10ª, 11ª e 12ª subcategorias da 5ª categoria de classe correspondente ou respectivos trabalhos.
d) Documentos previstos na alínea a) do n.º 5 do artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, no caso de o adjudicatário, ou subcontratado se encontrar na situação prevista no n.º 5 daquele artigo.
Para efeitos da verificação das habilitações referidas no número anterior, o adjudicatário pode apresentar alvarás ou títulos de registo da titularidade de subcontratados, desde que acompanhados de declaração através da qual estes se comprometam, incondicionalmente, a executar os trabalhos correspondentes às habilitações deles constantes.
9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Gabinete de apoio à Secretária Regional do Trabalho e Solidariedade Social
Endereço desse serviço: Rua Margarida de Chaves, n.º103, 2.º andar,
Código postal: 9500 088
Localidade: Ponta Delgada
Telefone: 00351 296206317
Fax: 00351 295204286
Endereço Electrónico: claudia.sc.santos@azores.gov.pt
9.2 - Meio electrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas
Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: Não aplicável.
Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: Os interessados podem solicitar em tempo útil, que lhes sejam fornecidas, pela entidade adjudicante, cópias das peças do procedimento em suporte informático, mediante o seu prévio pagamento, em numerário ou cheque passado à ordem do Tesoureiro da Vice-Presidência do Governo Regional dos Açores, pelo preço de 70 € (setenta euros), a que acrescerá o IVA
10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO
Até às 16 : 00 do 54 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPECTIVAS PROPOSTAS
120 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas
12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
Proposta economicamente mais vantajosa
Factores e eventuais subfactores acompanhados dos respectivos coeficientes de ponderação: A adjudicação será feita à proposta economicamente mais vantajosa, determinando-se esta pela apreciação dos fatores submetidos à concorrência, que a seguir se indicam com a menção da respectiva ponderação:
K1 - Preço - 40%
K2 - Qualidade técnica da proposta - 60%
A proposta economicamente mais vantajosa resultará da aplicação da ponderação dos factores, de acordo com a fórmula abaixo indicada:
K= (0,4xK1) + (0,6xK2)
Da aplicação da fórmula anteriormente referida resulta uma pontuação global entre 0 (zero) e 20 (vinte), sendo considerada a proposta economicamente mais vantajosa aquela cuja pontuação se encontrar mais próxima do valor máximo 20 (vinte).
A pontuação obtida pela aplicação da fórmula que antecede é arredondada, por defeito ou por excesso, à centésima (se o terceiro algarismo depois da virgula for inferior a 5 o segundo algarismo depois da virgula mantém-se inalterado; se o terceiro algarismo depois da virgula for igual ou superior a 5 o segundo algarismo depois da virgula é alterado para a unidade mais próxima).
K1 - Densificação do fator "Preço" (40%) e respectiva pontuação parcial:
Às propostas que apresentem o preço igual ao preço mínimo de € 1135 600,00 (um milhão, cento e trinta e cinco mil e seiscentos euros), assim como as que apresentem preço anormalmente baixo devidamente justificado e aceite para efeitos de análise, será atribuída a pontuação de 20 (vinte), enquanto que será atribuída a pontuação de 0 (zero) às propostas cujo preço seja igual ao preço base.
Às restantes propostas serão atribuídas pontuações de forma proporcional, atendendo à seguinte fórmula:
K1 = (Pb - Pp) x 20
(Pb - Pm)
Em que:
Pb = preço base
Pp = preço da proposta objeto de avaliação
Pm = preço mínimo
A pontuação obtida pela aplicação da fórmula que antecede é arredondada, por defeito ou por excesso, à centésima.
K2 - Densificação do fator "qualidade técnica da proposta" (60%) e respectiva pontuação parcial:
Este fator subdivide-se em dois subfactores, com a seguinte ponderação:
K2.1 - Plano de trabalhos - 70%
K2.2 - Memória descritiva e justificativa do modo de execução da obra - 30%
A pontuação deste fator (K2) resulta da seguinte fórmula:
K2 = (0,70xK2.1) + (0,30xK2.2)
Em que:
K2.1 = pontuação atribuída ao subfactor "Plano de trabalhos", resultante do somatório de todos os valores parciais atribuídos em cada um dos conjuntos de atributos do respectivo descritor.
K2.2 = pontuação atribuída ao subfactor "Memória descritiva e justificativa do modo de execução da obra" resultante do somatório de todos os valores parciais atribuídos em cada um dos conjuntos de atributos do respectivo descritor.
A pontuação obtida pela aplicação da fórmula que antecede é arredondada, por defeito ou por excesso, à centésima.
K2.1 - Densificação do subfactor "Plano de trabalhos" (70%):
Para a avaliação deste subfactor será analisada a qualidade, a exequibilidade e a coerência do plano de trabalhos ao nível da programação das atividades, da afectação dos recursos e da adequabilidade às condições do local de execução da obra, de acordo com o descritor abaixo indicado, organizado por conjuntos de atributos com uma escala de valores própria. Do somatório dos valores parciais atribuídos em cada um dos conjuntos de atributos resulta uma pontuação compreendida entre um valor mínimo 0 (zero) e um máximo de 20 (vinte).
K 2.1 - Plano de trabalhos: Valores
A Indica todas as atividades correspondentes às espécies de trabalhos previstas nos diversos capítulos do mapa de quantidades e respectivos prazos de execução. 2,5
Indica muitas das atividades correspondentes às espécies de trabalhos previstas nos diversos capítulos do mapa de quantidades e respectivos prazos de execução. 1,5
Indica algumas das atividades correspondentes às espécies de trabalhos previstas nos diversos capítulos do mapa de quantidades e respectivos prazos de execução. 0,5
Indica apenas as atividades que correspondem aos títulos dos capítulos do mapa de quantidades, ou parte delas, e respectivos prazos de execução. 0
B Todos os prazos de execução das atividades são exequíveis atentas as respectivas quantidades de trabalho e meios afectos. 2,5
Alguns dos prazos de execução das atividades são inexequíveis atentas as respectivas quantidades de trabalho e meios afectos. 1,5
Muitos dos prazos de execução das atividades são inexequíveis atentas as respectivas quantidades de trabalho e meios afectos. 0,5
Não permite aferir da exequibilidade dos prazos de execução das atividades. 0
C Evidencia um adequado escalonamento das atividades (respeita as relações de precedência e não apresenta adensamentos ou sobreposições tecnicamente injustificados). 2,5
Evidencia algumas falhas no escalonamento das atividades (não respeita algumas relações de precedência e/ou apresenta alguns adensamentos ou sobreposições tecnicamente injustificados). 1,5
Evidencia muitas falhas no escalonamento das actividades (não respeita muitas relações de precedência e/ou apresenta muitos adensamentos ou sobreposições tecnicamente injustificados). 0,5
Não permite aferir das relações de precedência e adensamentos ou sobreposições das atividades. 0
D Identifica o "caminho crítico", sendo este coerente. 1
Identifica o "caminho crítico", mas este revela incoerências. 0,5
Não identifica o "caminho crítico"/ ou não permite aferir da sua coerência. 0
E Apresenta uma programação das atividades totalmente adequada ao local da execução da obra. 1
Apresenta uma programação das atividades parcialmente adequada ao local da execução da obra. 0,5
Apresenta uma programação das atividades totalmente inadequada ao local da execução da obra/ ou não permite aferir da sua adequação. 0
F Indica as cargas da mão-de-obra e a respectiva qualificação profissional para todas as atividades. 1,5
Indica as cargas da mão-de-obra e a respectiva qualificação profissional para algumas atividades. 1
Indica as cargas da mão-de-obra sem afectação às atividades e/ou sem indicação da respectiva qualificação profissional. 0
G As cargas da mão-de-obra e a respectiva qualificação profissional são adequadas às atividades a que estão afectas. 2,5
As cargas da mão-de-obra e a respectiva qualificação profissional são inadequadas em algumas actividades. 1,5
As cargas da mão-de-obra e a respectiva qualificação profissional são inadequadas em muitas atividades. 0,5
Não permite aferir da adequação das cargas da mão-de-obra e/ou da sua qualificação profissional. 0
H Indica as cargas do equipamento e respectivas características ou marcas e modelos para todas as atividades. 1,5
Indica as cargas do equipamento e respectivas características ou marcas e modelos para algumas atividades. 1
Indica as cargas do equipamento sem afectação às atividades, com ou sem indicação de características ou marcas e modelos. 0
I As cargas do equipamento e/ou as respectivas características ou marcas e modelos são adequadas às atividades a que estão afectas. 2,5
As cargas do equipamento e/ou as respectivas características ou marcas e modelos são inadequadas em algumas atividades. 1,5
As cargas do equipamento e/ou as respectivas características ou marcas e modelos são inadequadas em muitas atividades. 0,5
Não permite aferir da adequação das cargas do equipamento e/ou das suas características ou marcas e modelos. 0
J O equipamento indicado é totalmente adequado ao local da execução da obra. 1,5
O equipamento indicado é parcialmente adequado ao local da execução da obra. 0,5
O equipamento indicado é totalmente inadequado ao local da execução da obra/ou não permite aferir da sua adequação. 0
K A mão-de-obra e o equipamento indicados não revelam incoerências entre si. 1
A mão-de-obra e o equipamento indicados revelam algumas incoerências entre si. 0,5
A mão-de-obra e o equipamento indicados revelam muitas incoerências entre si. 0,2
Não permite aferir da coerência entre a mão-de-obra e o equipamento indicados. 0
K2.2 - Densificação do subfactor "Memória descritiva e justificativa do modo de execução da obra" (30%):
Para a avaliação deste subfactor será analisada a descrição e a adequação dos processos construtivos adotados, a coerência com o plano de trabalhos, o conhecimento do local de execução e da natureza da obra, bem como a descrição e a adequação das medidas a implementar em obra em matéria de ambiente, segurança, higiene e saúde, de acordo com o descritor abaixo indicado, organizado por conjuntos de atributos com uma escala de valores própria. Do somatório dos valores parciais atribuídos em cada um dos conjuntos de atributos resulta uma pontuação compreendida entre um valor mínimo 0 (zero) e um máximo de 20 (vinte).
K 2.2 - Memória descritiva e justificativa do modo de execução da obra Valores
A Revela perfeito conhecimento do local da execução da obra. 3
Revela relativo conhecimento do local da execução da obra. 1,5
Revela pouco ou nenhum conhecimento do local da execução da obra. 0
B Revela perfeito conhecimento da natureza da obra. 3
Revela relativo conhecimento da natureza da obra. 1,5
Releva pouco ou nenhum conhecimento da natureza da obra. 0
C Descreve os processos construtivos envolvidos na execução de todas as atividades principais, sendo todos tecnicamente adequados à natureza da obra. 7
Descreve os processos construtivos envolvidos na execução de todas as atividades principais, mas só alguns são tecnicamente adequados à natureza da obra. 5
Descreve os processos construtivos envolvidos na execução de algumas das atividades principais, sendo todos tecnicamente adequados à natureza da obra. 4
Descreve os processos construtivos envolvidos na execução de algumas atividades principais, mas só alguns são tecnicamente adequados à natureza da obra. 3
Descreve os processos construtivos envolvidos na execução de todas ou algumas atividades principais, sendo que muitos não são tecnicamente adequados à natureza da obra. 1
Não descreve os processos construtivos envolvidos na execução das atividades principais/ou os processos construtivos descritos não são tecnicamente adequados à natureza da obra. 0
D Descreve as medidas a implementar em obra em matéria de ambiente, sendo todas adequadas. 2
Descreve as medidas a implementar em obra em matéria de ambiente, sendo algumas inadequadas. 1
Não descreve as medidas a implementar em obra em matéria de ambiente/ou as medidas descritas são inadequadas. 0
E Descreve as medidas a implementar em obra em matéria de segurança, higiene e saúde, sendo todas adequadas. 2
Descreve as medidas a implementar em obra em matéria de segurança, higiene e saúde, sendo algumas inadequadas. 1
Não descreve as medidas a implementar em obra em matéria de segurança, higiene e saúde/ou as medidas descritas são inadequadas. 0
F
É coerente com o plano de trabalhos. 3
Revela algumas incoerências com o plano de trabalhos. 1,5
É totalmente incoerente com o plano de trabalhos. 0
No caso de se verificar um empate na pontuação global das propostas serão considerados como critérios de desempate a melhor pontuação obtida no fator "qualidade técnica da proposta" e, se o empate persistir, a melhor pontuação obtida no fator "preço" e se, ainda assim o empate persistir, pela ordem de recepção das propostas.
13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não
14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Tribunal Administrativo e Fiscal Agregado de Ponta Delgada
Endereço: Rua Laureano, n.º 452, rés-do-chão
Código postal: 9500 319
Localidade: Ponta Delgada, São Miguel, Açores
Telefone: 00351 296304710
Fax: 00351 296381264
Endereço Electrónico: correio@pdelgada.taf.mj.pt
15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2011/11/30
16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não
17 - OUTRAS INFORMAÇÕES
Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01
18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: Ana Paula Pereira Marques
Cargo: Secretária Regional do Trabalho e Solidariedade Social
405416879