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Ato Original
Anúncio n.º 107/2005 (2.ª série). - Faz-se saber que, nos autos de acção administrativa especial, registados sob o n.º 3/05.9BCPRT, que se encontram pendentes no Tribunal Central Administrativo Norte, em que é autor o Ministério Público e demandado o Primeiro-Ministro, em representação do Governo Português, são os eventuais contra-interessados citados para, no prazo de 15 dias, se constituírem como contra-interessados no processo acima indicado, nos termos do artigo 82.º, n.º 1, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), cujo objecto do pedido consiste em ser declarado ilegal, com força obrigatória geral, o artigo único do Decreto Regulamentar n.º 9/88, de 3 de Março, no segmento em que alterou o artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 75/86, de 30 de Dezembro, por violar os artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 401/86, de 2 de Dezembro.
Uma vez expirado o prazo, os contra-interessados que como tais se tenham constituído consideram-se citados para contestar, no prazo de 30 dias, a acção acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o Tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios.
Na contestação deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer.
Caso não lhe seja facultada em tempo útil a consulta ao processo administrativo, disso dará conhecimento ao juiz do processo, permitindo-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que o contra-interessado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos.
De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do artigo 11.º, n.º 1, do CPTA.
O prazo acima indicado é contínuo e, terminando em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte.
21 de Junho de 2005. - A Juíza Desembargadora, (Assinatura ilegível.) - O Oficial de Justiça, Eva Azevedo.
