Relacionados
Ato Original
Anúncio n.º 110/2022
Processo: 1638/18.5BELSB-A
Outros Processos Cautelares (suspensão da eficácia de norma)
Data: 18-08-2021
Autor: Ordem dos Enfermeiros
Réu: Ministério da Saúde e Outros
Faz-se saber que, nos autos de Outros Processos cautelares - 8.ª Espécie, acima identificados, que se encontram pendentes na 3.ª Unidade Orgânica deste Tribunal, sob o n.º 1638/18.5BELSB-A, são todos os eventuais contrainteressados advertidos de que se podem constituir como tal, nos termos do n.º 3 do artigo 81.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste, na suspensão de eficácia das normas dos Protocolos dos Técnicos de Emergência Hospitalar e Memórias Descritivas dos Cursos de Formação dos TEPH.
A intervenção no processo só é admissível até à conclusão ao juiz ou relator para decisão (artigo 117.º, n.º 6 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos).
Na oposição devem apresentar o rol de testemunhas, juntar documentos e requerer outros meios de prova.
Os prazos acima indicados são contínuos não se suspendendo durante as férias judiciais.
De que é obrigatória a constituição de mandatário, nos termos do artigo 11.º, n.º 1, do CPTA.
O contrainteressado deve juntar à oposição o documento comprovativo do prévio pagamento da taxa de justiça devida ou da concessão do benefício de apoio judiciário, na modalidade de dispensa do mesmo, podendo, se estiver a aguardar decisão, comprovar apenas a apresentação do respetivo requerimento.
Se o apoio judiciário for requerido na modalidade de nomeação de patrono, deverá o citando, juntar aos presentes autos, no prazo da oposição, documento comprovativo da apresentação do referido requerimento, para que o prazo em curso se interrompa até notificação da decisão do apoio judiciário.
As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de Domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.
30-05-2022. - A Juíza de Direito, Ilda Côco.
315375918
