Relacionados
Ato Original
Anúncio n.º 1232-B/2007
O Juiz de direito João Guilherme Gato Pires da Silva, do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Abrantes, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 442/00.1TBABT, pendente neste Tribunal contra o arguido João António Pires Henriques, filho de Franclim Henriques e de Rita da Conceição Horta Pires Henriques, nacional de Portugal, nascido em 7 de Novembro de 1971, solteiro, apicultor, bilhete de identidade n.º 10385267, com domicílio no Largo de D. Joana Godinho Soares Mendes, 10, rés-do-chão, 2200-000 Rossio ao Sul do Tejo, Abrantes, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsidade de testemunho, perícia, interpretação ou tradução, previsto e punido pelo artigo 360º, n.os 1 e 3 do Código Penal, praticado em 14 de Setembro de 1998, na pena de dois anos de prisão, suspensa pelo período de três anos e quatro meses em cúmulo jurídico datado de 30 de Outubro de 2003, com os processos comum com intervenção do tribunal colectivo n.º 122/00.8TBABT e comum com intervenção singular n.º 556/00.8TBABT-A, ambos do 2.º Juízo deste Tribunal, na pena única de três anos de prisão, cuja execução se lhe suspende pelo período de quatro anos, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Dezembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal.
A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos:
a) Suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal;
b) Anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração;
c) Proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
19 de Dezembro de 2006. - O Juiz de Direito, João Guilherme Gato Pires da Silva. - A Escrivã-Adjunta, Ana Mafalda Galrinho.
