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Ato Original
Anúncio n.º 1232-D/2007
O juiz de direito Dr. João Guilherme Gato Pires da Silva, do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Abrantes, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 207/00.0GTSTR, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Manuel dos Santos Fernandes, filho de Manuel Fernandes da Silva e de Maria de Lurdes dos Santos Fernandes, natural de Portugal, Praia do Ribatejo, Vila Nova da Barquinha, nascido em 22 de Maio de 1974, solteiro, bilhete de identidade n.º 11100548, com domicílio na Rua do Vale das Morenas, 689-B, Chainça, 2200-000 Abrantes, encontra-se o mesmo condenado por sentença datada de 8 de Novembro de 2002, na prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 1, e 2 do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, com referência aos artigos 106.º, 121.º, n.º 1 e 122.º, n.º 1, do Código da Estrada, praticado em 26 de Maio de 2000, na pena de um ano de prisão, suspensa pelo período de dois anos e seis meses, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Dezembro de 2006, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código do Processo Penal.
A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos:
a) Suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal;
b) Anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração;
c) Proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
d) Interrupção do prazo prescicional da pena nos termos do artigo 126.º, n.º 1, alínea b) do Código de Processo Penal, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Dezembro de 2006. - O Juiz de Direito, João Guilherme Gato Pires da Silva. - A Escrivão-Adjunta, Maria José Garcia.
