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Ato Original
Anúncio n.º 1232-F/2007
O juiz de direito João Guilherme Gato Pires da Silva, do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Abrantes, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 6/05.3GTSTR, pendente neste Tribunal contra o arguido João Rui Mendes Gonçalves, filho de Manuel da Piedade Gonçalves e de Mariana Augusto Mendes, natural de São João, Abrantes, nacional de Portugal, nascido em 22 de Dezembro de 1954, viúvo, número de identificação fiscal 143765680, bilhete de identidade n.º 7311197, com domicílio na Rua de 18 de Maio, 387, Rossio ao Sul do Tejo, 2200-000 Abrantes, por se encontrar condenado, por sentença de 21 de Janeiro de 2005, na pena de 150 dias de multa à taxa diária de Euro 1,50, o que perfaz a multa de Euro 225, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 4 de Janeiro de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Dezembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal.
A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos:
a) Suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal;
b) Anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração;
c) Proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
d) Interrupção do prazo prescricional da pena, nos termos do artigo 126.º, n.º 1, alínea b), do Código de Processo Penal.
8 de Janeiro de 2007. - O Juiz de Direito, João Guilherme Gato Pires da Silva. - A Escrivã Auxiliar, Graça Gomes.
