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Ato Original
Anúncio n.º 1232-I/2007
O juiz de direito Luís Miguel Gonçalves Pinto, do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 185/05.0GBABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Armindo António Cardoso de Lima, filho de António Moura de Lima e de Rosa Cardoso Ribeiro, natural de Portugal, Gondomar, São Cosme, Gondomar, nascido em 22 de Maio de 1963, divorciado, agente comercial, bilhete de identidade n.º 7379899, com domicílio na Rua de Sete de Estrelas, 102, Oliveira do Douro, 4430-000 Oliveira do Douro, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 13 de Fevereiro de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Dezembro de 2006; um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado no dia 2 de Junho de 2003; um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 387.º, n.º 2 do Código de Processo Penal e 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado no dia 2 de Junho de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal.
A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos:
a) Suspensão dos termos ulteriores do processo até á apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal;
b) Anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrado pelo arguido, após esta declaração;
c) Proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas;
d) O arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
7 de Dezembro de 2006. - O Juiz de Direito, Luís Miguel Gonçalves Pinto. - O Escrivão-Adjunto, Fernando José Martins dos Reis.
