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Ato Original
Anúncio n.º 1232-J/2007
O juiz de direito Luís Miguel Gonçalves Pinto, do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 40/04.0GCABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Alberto José Soares Pimentel Dias, filho de Juvenal dos Santos Dias e de Maria Arménia Soares Pimentel, natural de Montemor-o-Velho, Abrunheira (Montemor-o-Velho) nascido em 19 de Fevereiro de 1976, casado (regime: desconhecido), bilhete de identidade n.º 11521753, com domicílio na Instituição Social - Desafio Jovem, Rua Catarina Eufémia, Apartado 26, 2671-708 Fanhões, Loures, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1 do Código Penal, praticado em 14 de Fevereiro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Dezembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal.
A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos:
a) Suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal;
b) Anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração;
c) Proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas;
d) O arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
11 de Dezembro de 2006. - O Juiz de Direito, Luís Miguel Gonçalves Pinto. - O Escrivão-Adjunto, Fernando José Martins dos Reis.
