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Ato Original
Anúncio n.º 1232-P/2007
O juiz de direito Luís Miguel Gonçalves Pinto, do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 314/94.7TAABF, pendente neste Tribunal contra o arguido João Paulo Caldeira de Oliveira, filho de Armindo Oliveira Reis e de Leopoldina do Céu Caldeira Reis natural de Lisboa, São Sebastião da Pedreira (Lisboa), nascido em 7 de Julho de 1959, casado, bilhete de identidade n.º 7080182, com domicílio em Secarias, 3000 Arganil, por se encontrar acusado da prática de um crime, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Julho de 1995, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal.
A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos:
a) Suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal;
b) Anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração;
c) Proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas;
d) O arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
20 de Dezembro de 2006. - O Juiz de Direito, Luís Miguel Gonçalves Pinto. - O Escrivão-Adjunto, Fernando José Martins dos Reis.
