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Ato Original
Anúncio n.º 148/2001 (2.ª série). - I - Nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 66.º, alínea a), 68.º e 70.º do Código do Procedimento Administrativo, notificam-se os abaixo identificados que, pela directora do Departamento de Assuntos Jurídicos do Ministério da Defesa Nacional, ao abrigo da competência subdelegada pelo despacho n.º 17 693/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 23 de Agosto de 2001, foram proferidas as decisões finais, relativamente aos respectivos pedidos de qualificação como deficiente das Forças Armadas, nos termos e com os fundamentos que seguidamente se indicam:
1 - Adão de Sousa Oliveira - processo n.º 696/01/DeJur - indeferido em 3 de Outubro de 2001, uma vez que não só não foi estabelecido o nexo de causalidade entre a doença que é portador e a prestação do serviço militar, como foi julgado incapaz de todo o serviço militar, mas sem direito a desvalorização, não estando, portanto, preenchidos os requisitos exigidos, respectivamente, pelo n.º 2 do artigo 1.º e pela alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, ambos do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro.
2 - Adão Fadigas Ferreira dos Santos - processo n.º 834/01/DeJur - indeferido em 15 de Outubro de 2001, uma vez que não foi estabelecido o nexo de causalidade entre as doenças que é portador e a prestação do serviço militar, não estando, portanto, preenchido um dos requisitos exigidos pelo n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro.
3 - Antero João Mirolho - processo n.º 553/01/DeJur - indeferido em 14 de Setembro de 2001, uma vez que a percentagem de desvalorização de que é portador - 5% - é inferior ao mínimo (30%) exigido pela alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro.
4 - Tenente-coronel António Alberto Marques Moquenco - processo n.º 1144/01/DeJur - deferido em 13 de Novembro de 2001, uma vez que preenche todos os requisitos exigidos pelo Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro.
5 - Carlos Alberto Martins Pereira - processo n.º 698/01/DeJur - indeferido em 3 de Outubro de 2001, uma vez que a percentagem de desvalorização de que é portador - 7% - é inferior ao mínimo (30%) exigido pela alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro.
6 - Fernando Manuel Nogueira Ferreira - processo n.º 838/01/DeJur - indeferido em 11 de Outubro de 2001, uma vez que a percentagem de desvalorização de que é portador - 10% - é inferior ao mínimo (30%) exigido pela alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro.
7 - Francisco Rojão Galego - processo n.º 944/01/DeJur - deferido em 22 de Outubro de 2001, uma vez que preenche todos os requisitos exigidos pelo Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro.
8 - Joaquim Ribeiro da Silva - processo n.º 648/01/DeJur - deferido em 12 de Setembro de 2001, uma vez que preenche todos os requisitos exigidos pelo Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro.
9 - José Carlos Veríssimo Lomba Viana - processo n.º 610/01/DeJur - indeferido em 14 de Setembro de 2001, uma vez que não foi estabelecido o nexo de causalidade entre a doença que padece e o cumprimento do serviço militar, conforme exigido pelo n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro.
10 - Júlio Manuel Polido Pinhal - processo n.º 824/01/DeJur - indeferido em 15 de Novembro de 2001, uma vez que a percentagem de desvalorização de que é portador - 10% - é inferior ao mínimo (30%) exigido pela alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro.
11 - Miguel Duarte Subtil - processo n.º 805/01/DeJur - indeferido em 22 de Novembro de 2001, uma vez que foi considerado pronto para todo o serviço, não lhe tendo sido atribuída qualquer percentagem de desvalorização, não estando, portanto, preenchidos os requisitos exigidos pelo n.º 2 do artigo 1.º e pela alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, ambos do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro.
II - Nos termos e para os efeitos previstos no número do anterior, notifica-se ainda que, por decisão do Secretário de Estado da Defesa Nacional de 22 de Junho de 2001, proferida ao abrigo da competência delegada pelo despacho n.º 20 928/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 18 de Outubro de 2000, foi indeferido o pedido de qualificação como deficiente das Forças Armadas apresentado pelo abaixo identificado, nos termos e com os fundamentos que seguidamente se indicam:
Mário Silva Oliveira - processo n.º 71/01/DeJur - indeferido em 22 de Junho de 2001, uma vez que a percentagem de desvalorização de que é portador - 5% - é inferior ao mínimo (30%) exigido pela alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro.
III - Mais se comunica que os processos dos requerentes supra-identificados foram devolvidos aos ramos competentes.
3 de Dezembro de 2001. - A Directora, Cristina Siza Vieira.