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Ato Original
Anúncio n.º 180/2004 (2.ª série). - Na sequência do regulamento de utilização provisória das infra-estruturas do Porto de Recreio de Olhão, publicado através do anúncio n.º 143/2004 (2.ª série), de 19 de Agosto, cujo termo ocorreu em 30 de Setembro de 2004 e atendendo à necessidade de garantir a continuidade da utilização daquelas infra-estruturas até à sua conclusão, faço público que por despacho do Secretário de Estado para os Assuntos do Mar de 18 de Outubro de 2004 foi prorrogado o prazo de vigência do Regulamento de Utilização Provisória das Infra-Estruturas do Porto de Recreio de Olhão até 31 de Dezembro de 2004.
28 de Outubro de 2004. - O Vogal do Conselho de Administração, David de Oliveira Assoreira.
