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Ato Original
Anúncio n.º 188/2005 (2.ª série). - Torna-se público que nos autos de acção administrativa especial registados sob o n.º 264/04.0BELLE, que se encontram pendentes neste Tribunal, em que é autor Sílvia Cristina Pires Gonçalves Pereira e demandado o Secretário de Estado da Administração Interna, são os contra-interessados citados para, no prazo de 15 dias, se constituírem como contra-interessados no processo acima indicado, nos termos do artigo 82.º, n.º 1, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objecto do pedido consiste na anulação do despacho do Secretário de Estado da Administração Interna de 4 de Maio de 2004 e na anulação igualmente do despacho revogatório do director-geral do SEF de 20 de Fevereiro de 2004 ínsito no aviso n.º 3054-A/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 8 de Março de 2004.
Uma vez expirado o prazo para se constituírem como contra-interessados, consideram-se citados para contestar, no prazo de 30 dias, a acção acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição da secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o Tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios.
Na contestação, deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer.
Caso não lhe seja facultada, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo, disso dará conhecimento ao juiz do processo, permitindo-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que o contra-interessado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos.
De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do artigo 11.º, n.º 1, do CPTA.
O prazo acima indicado é contínuo e terminando em dia em que os tribunais estejam encerrados transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte.
13 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Chinita Rodrigues. - O Oficial de Justiça, Fernando Manuel Teixeira Neves Júnior.
