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Ato Original
Anúncio n.º 190/2005 (2.ª série). - Incompatibilidades e impedimentos. - Nos termos do disposto no n.º 3 e para efeitos do n.º 4 do artigo 7.º da Lei n.º 64/93, de 26 de Agosto, publica-se extracto de acta da assembleia geral da AQUAPOR - Serviços, S. A.:
"Acta n.º 25
Aos 9 dias do mês de Junho de 2005, pelas 15 horas, reuniu na sua sede social sita em Lisboa, Avenida da Liberdade, 110, 5.º, em Lisboa, a assembleia geral ordinária da sociedade AQUAPOR - Serviços, S. A., pessoa colectiva n.º 503913758, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o n.º 6621, com o capital social de Euro 6 600 000, encontrando-se devidamente representada a accionista, conforme lista de presenças que ficará arquivada na sociedade no respectivo dossier, foi por ela manifestada a vontade de reunir a assembleia geral da sociedade, com dispensa de formalidades prévias, nos termos do n.º 1 do artigo 54.º do Código das Sociedades Comerciais, com a seguinte ordem de trabalhos:
1) Eleição dos órgãos sociais para o triénio de 2005-2007.
[...]
Presidente - Engenheiro Pedro Eduardo Passos da Cunha Serra.
[...]
Vogal - Engenheiro Diogo Manuel Mena Faria de Oliveira.
[...]
Vogal - Dr. José Enrique Castiblanques Tena.
[...]
4 - Que os administradores ora eleitos fiquem desde já autorizados a:
i) Acumular o cargo com o exercício de funções no âmbito da AdP - Águas de Portugal, SGPS, S. A., incluindo as de membro de órgãos sociais de empresas do Grupo Águas de Portugal, com fundamento no interesse para a sociedade de uma estreita ligação com o mesmo;
ii) No caso do presidente do conselho de administração, engenheiro Pedro Cunha Serra, a acumular as funções para que foi eleito com as de vogal, em representação do Ministro do MAOTR na delegação portuguesa para a Comissão para a Aplicação e o Desenvolvimento da Convenção para Cooperação para a Protecção e o Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas.
E, nada mais havendo a tratar, foi a reunião encerrada, eram 15 horas e 50 minutos, dela se lavrando a presente acta que depois de lida e achada conforme vai ser devidamente assinada pelos membros da mesa da assembleia."
16 de Novembro de 2005. - A Administração: (Assinaturas ilegíveis.)
