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Ato Original
Anúncio n.º 191/2024
Ação Administrativa n.º 14/24.5YFLSB - citação de contrainteressados
Por ordem do Mmo. Juiz Conselheiro relator, faz-se saber, nos termos e para os efeitos previstos pelo n.º 5 do artigo 81.º do CPTA, que, nos autos acima identificados em que é Autor Carlos Alberto Casas Azevedo e Réu o Conselho Superior da Magistratura, foi proposta ação administrativa respeitante:
A densificação dos critérios ata operada na 1.ª reunião do Júri do 12.º Concurso
Curricular de Acesso aos Tribunais da Relação;
Às deliberações do Plenário do Conselho Superior da Magistratura que nas Sessões Ordinárias de 16 de abril de 2024 e de 04 de junho de 2024, aprovaram o Parecer Final do Júri do 12.º Concurso Curricular de Acesso aos Tribunais da Relação, tendo nesta última sido aprovado o parecer do Júri relativamente às reclamações apresentadas;
O pedido é o seguinte:
“Em face do exposto, devem ser:
Anuladas a ata da 1.ª reunião do Júri do 12.º Concurso Curricular de Acesso aos
Tribunais da Relação (12.º CCATR), realizada em 24/10/2023;
Anuladas as deliberações do Plenário do Conselho Superior da Magistratura que, nas Sessões Ordinárias de 16 de abril de 04 de junho de 2024, aprovaram o Parecer Final do Júri do 12.º Concurso Curricular de Acesso aos Tribunais da Relação (12.º CCATR); e
Ser condenado o CSM a prosseguir os termos do concurso aberto pelo Aviso do 12.º CCATR;
Subsidiariamente, ser atribuído ao signatário a notação de 40 pontos no Percurso Avaliativo”.
Tudo como melhor consta do duplicado da petição inicial que se encontra nesta secretaria, à disposição dos citandos.
Faz-se ainda saber que, por intermédio do presente anúncio, os contrainteressados:
Susana Raquel de Sousa Pereira;
António Joaquim da Costa Gomes;
Belmira do Rosário Faísco Vieira Fialho Raposo Felgueiras;
Luis Miguel Simão da Silva Caldas;
Alexandra Elisabete Bride Veiga;
Lúcia Chandra Gracias;
Hugo da Silva Pinto de Azevedo Meireles;
Ana Carina Travassos Garcia Bastos;
Isabel Cristina Mendes Oliveira Emídio;
Mário Pedro Martins da Assunção Seixas Meireles;
Anabela Gomes Marques Nunes Ferreira;
Elsa Regina Torres e Melo;
Eugénia Maria Balreira Guerra;
Francisco Paulo Costeira da Rocha;
Carlos Armando da Cunha Rodrigues de Carvalho;
Maria Teresa Figueiredo Mascarenhas Garcia Caridade de Freitas;
João Paulo Marques Pereira Vasconcelos Raposo;
Elisabete de Jesus Ribeiro Assunção;
Álvaro Monteiro;
Claúdia Sofia de Jesus Antunes Barata;
José Nuno Ramos Duarte;
Pedro José Esteves de Brito;
Isabel Maria Trocado Monteiro;
António José Barrocal Fialho;
Filipe João Aveiro de Sousa Marques;
Augusta Maria Pinto Ferreira Rodrigues Palma;
Teresa Manuela Pinto da Silva;
Nuno Marcelo de Nóbrega dos Santos de Freitas Araújo;
Maria de Fátima Silva Viegas;
Sónia Maria Fontes de Magalhães de Oliveira Pereira;
Ana Cristina de Jesus Batalha Cardoso;
Carla de Jesus da Costa Fraga Torres;
Fernando Alberto Caetano Besteiro;
Ana Cristina Rodrigues Clemente;
Susana Cristina Mendes Santos Martins da Silveira;
João Simões Presa Grilo de Amaral;
Alexandra Maria Bandeira Ferraz Lage;
João Filipe Pereira Bártolo;
Cristina Isabel Elias Henriques Esteves;
Ana Rute Alves da Costa Pereira;
Ana Lúcia dos Reis Gordinho;
Susana Pinto Santos Silva;
Ana Rita Varela Loja;
Filipe Amadeu César Osório Rodrigues Costa;
Sónia Alexandra Sousa de Moura;
Susana Isabel Santos Pinto de Oliveira Ferrão da Costa Cabral;
Ricardo Manuel Neto Miranda Peixoto;
Rui Miguel Pereira Poças;
Eduardo José Capela de Sousa Paiva;
Maria de Fátima da Rocha Marques Bessa;
Gabriela Lopes Feiteira;
Manuela Maria Marques Trocado;
Fernando Miguel Furtado André Alves;
Ana Paula Soares Ferreira Guedes;
Sara da Piedade Moreira das Neves de Pina Cabral;
Filipe Duarte Freitas Câmara;
Rosa Maria Cardoso Saraiva;
Diogo Coelho de Sousa Leitão;
Rosa dos Remédios Lima Teixeira;
Marlene Fortuna Rodrigues;
para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação do anúncio, se constituírem, querendo, como contrainteressados no processo acima identificado.
Mais se adverte que a falta de contestação ou a falta de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios, sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 84.º do CPTA.
Com a contestação deve apresentar o rol de testemunhas e requerer outras provas. Ficam ainda advertidos, de que, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA e do n.º 1 do artigo 40.º do CPC, é obrigatória a constituição de Mandatário.
Os prazos acima indicados são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais. Terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de Domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.
28 de junho de 2024. - O Juiz Conselheiro, Dr. Nuno Ataíde das Neves. - A Escrivã-Adjunta, Mariana Guerreiro.
317898348