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Ato Original
Anúncio n.º 196-A/2023
Esclarecimento de consulta pública para a manifestação de interesse de atribuição de capacidade de ligação à rede elétrica de serviço público na Zona de Grande Procura de Sines
Através do Anúncio n.º 184-A/2023, publicado no Diário da República n.º 177/2023, 1.º Suplemento, Série II, de 12 de setembro de 2023, tornou-se pública a abertura da consulta pública para a manifestação de interesse para atribuição de capacidade de ligação à rede elétrica de serviço público ("RESP") na Zona de Grande Procura de Sines, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 4.º e do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 80/2023, de 6 de setembro.
Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do mencionado decreto-lei, na manifestação de interesse, os interessados devem apresentar os elementos indicados pelo operador da RESP na abertura da consulta pública, onde se inclui, uma calendarização do projeto a instalar, do plano de investimento e das necessidades efetivas de potência.
Neste contexto, o Anúncio n.º 184-A/2023, de 12 de setembro, determina que os interessados devem apresentar o escalonamento no tempo das necessidades efetivas de potência, com indicação dos valores cumulativos de potência ativa e aparente e do primeiro dia a partir do qual esses mesmos valores são pretendidos, com o preenchimento da tabela prevista na alínea i) do n.º 3 do Anexo ao Anúncio.
Considerando que a satisfação dos pedidos de atribuição de capacidade de ligação à RESP implica investimentos estruturais, de longo prazo, na infraestrutura de rede, será necessário que, na manifestação de interesse, a calendarização apresentada na mencionada tabela, contenha o escalonamento no tempo das necessidades efetivas de potência até, pelo menos, 2031, assumindo-se, para todos os efeitos, que o valor de potência correspondente à data mais tardia a partir da qual se pretende a capacidade é o valor máximo de potência pretendido para o projeto e assim se mantém dessa mesma data em diante.
Adicionalmente, aproveita-se para esclarecer os eventuais interessados que a caução a prestar nos termos dos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 80/2023, de 6 de setembro, corresponde, numericamente, à totalidade do valor do encargo relativo a comparticipação nas redes a que se refere o artigo 105.º do Regulamento n.º 827/2023, de 28 de julho, que aprova o Regulamento das Relações Comerciais dos Setores Elétrico e do Gás.
Assim:
1 - Esclarece-se que, na tabela prevista na alínea i) do n.º 3 do Anúncio n.º 184-A/2023, de 12 de setembro, deve ser indicado o escalonamento no tempo das necessidades efetivas de potência, com indicação dos valores cumulativos de potência ativa e aparente, até, pelo menos, 2031.
2 - Prorroga-se por 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Anúncio o prazo para apresentação das manifestações de interesse.
3 - No mesmo prazo, aqueles que já tenham manifestado o interesse através da submissão do documento previsto no Anúncio n.º 184-A/2023, de 12 de setembro, podem apresentar nova manifestação de interesse, substituindo a anterior.
4 - Esclarece-se que a caução a prestar nos termos dos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 80/2023, de 6 de setembro, corresponde, numericamente e sem acréscimo de IVA, ao valor da totalidade do encargo relativo a comparticipação nas redes, calculado nos termos do artigo 105.º do Regulamento n.º 827/2023, de 28 de julho, que aprova o Regulamento das Relações Comerciais dos Setores Elétrico e do Gás, e de acordo com os parâmetros definidos na Diretiva n.º 10/2019, de 22 de abril, da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.
21 de setembro de 2023. - O Diretor-Geral, Jerónimo Meira da Cunha.
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