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Ato Original
Anúncio n.º 1983-E
A Dr.ª Ana Graça Facha, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Alcácer do Sal, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 520/06.3TBASL, pendente neste Tribunal contra o arguido José António dos Santos Roçado filho de José Orlando da Silva Roçado e de Maria Helena dos Santos Roçado, natural de Portugal, Lisboa, Santa Maria dos Olivais, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 11 de Julho de 1951, divorciado, com profissão desconhecida ou sem profissão, titular do bilhete de identidade n.º 1305133, licença de condução n.º L-452501 [8] domicílios: Cno.Yserias, 39, Aranjuez, 28300 Aranjuez, Madrid, em Espanha e Herdade de Palma, Alcácer do Sal, em Portugal, por se encontrar acusado da prática de dois crimes de fraude fiscal, previsto e punido pelos artigos 7.º e 23.º do RJIFNA, praticado em 1994 e um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelos artigos 7.º e 24.º do RJIFNA, praticado em 1994, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Fevereiro de 2007, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
7 de Fevereiro de 2007. - A Juíza de Direito, Ana Graça Facha. - O Escrivão-Adjunto, José Espinha.
