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Ato Original
Anúncio n.º 1983-O
A Dr.ª Maria de Fátima D. Almeida, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 569/03.8GCALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Marco Paulo Rodrigues Bernardo, filho de Hermínio Graça Bernardo e de Lucinda Rodrigues do Canto, natural de Portugal, Lisboa, São Sebastião da Pedreira, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 27 de Abril de 1977, solteiro, com profissão desconhecida ou sem profissão, titular do bilhete de identidade n.º 11326703, com domicílio na Rua de Francisco Rola, Terras da Costa, 2825-002 Costa da Caparica, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 15 de Fevereiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Fevereiro de 2007, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
8 de Fevereiro de 2007. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima D. Almeida. - O Escrivão-Adjunto, Carlos Alberto Saraiva.
