Relacionados
Ato Original
Anúncio n.º 1983-R
A Dr.ª Maria de Fátima D. Almeida, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1248/04.4PAALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Cleomar Martins, filho de Manuel Martins dos Santos e de Neuza Rodrigues dos Santos, natural do Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido em 20 de Agosto de 1977, solteiro, com passaporte n.º Cj746124, com domicílio na Rua Petrona Amor de Barros, 5, Sobreda, 2810 Sobreda da Caparica, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º do Código Penal, praticado em 30 de Junho de 2004, um crime de coacção sexual, previsto e punido pelo artigo 163.º do Código Penal, praticado em 30 de Junho de 2004, um crime de sequestro, previsto e punido pelo artigo 158.º do Código Penal, praticado em 30 de Junho de 2004, um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º do Código Penal, praticado em 30 de Junho de 2004 e um crime de sequestro, previsto e punido pelo artigo 158.º do Código Penal, praticado em 30 de Junho de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Fevereiro de 2007, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
14 de Fevereiro de 2007. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima D. Almeida. - O Escrivão-Adjunto, Carlos Alberto Saraiva.
