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Ato Original
Anúncio n.º 1983-V
A Dr.ª Ana Alexandra de Jesus Pereira Barão, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Anadia, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 129/05.9GBAND, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Manuel Simões, filho de pai natural e de Deolinda Simões, natural de Vila Facaia, Pedrógão Grande, de nacionalidade portuguesa, nascido em 12 de Novembro de 1964, casado, regime desconhecido, com profissão desconhecida ou sem profissão, titular do bilhete de identidade n.º 7900178, com domicílio na Rua Dr. João Rocha, 108, Fonte de Angeão, 3840-171 Vagos, por se encontrar acusado da prática de um crime de detenção ilegal de arma, previsto e punido pelo artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 22/97, de 27 de Junho, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º da Lei n.º 98/01, de 25 de Agosto, praticado em 16 de Março de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Fevereiro de 2007, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
16 de Fevereiro de 2007. - A Juíza de Direito, Ana Alexandra de Jesus Pereira Barão. - O Escrivão Auxiliar, Luís Valente.
