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Ato Original
3.º JUÍZO DO TRIBUNAL DE COMÉRCIO DE LISBOA
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Processo n.º 368/06.5TYLSB.
Insolvência de pessoa colectiva (apresentação).
Insolvente - Mediatus - Sociedade de Mediação Imobiliária, Lda
Encerramento de processo
Nos autos de insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: Mediatus - Sociedade de Mediação Imobiliária, Lda, número de identificação fiscal 503388661, com sede na Rua de Vasco da Gama, 35, 35-A, São Domingos de Rana, 2785 Cascais.
Administrador da insolvência: Dr. José da Cruz Marques, com domicílio na Rua do Padre António Vieira, 5, 3.º, 1070-194 Lisboa.
Ficam notificados todos os interessados de que o processo supra-identificado foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente.
Efeitos do encerramento:
O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado;
Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE;
Cessam as atribuições da administradora da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência;
Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra a devedora, no caso, sem qualquer restrição;
Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos;
A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos do regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e liquidação de entidades comerciais.
18 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima dos Reis Silva. - O Oficial de Justiça, José Ribeiro.
3000216004
