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Ato Original
4.º JUÍZO DE COMPETÊNCIA ESPECIALIZADA CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE VISEU
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Processo n.º 3113/06.1TBVIS.
Insolvência de pessoa colectiva (requerida).
Requerente - Frigicoll Portugal Equipamentos de Refrigeração e Ar Condicionado, Lda
Insolvente - Marques & Quental, Lda
No Tribunal da Comarca de Viseu, 4.º Juízo Cível de Viseu, no dia 24 de Agosto de 2006, às 20 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência da devedora Marques & Quental, Lda, número de identificação fiscal 503450790, com endereço na Rua do Gonçalinho, 66, Santa Maria, 3500-137 Viseu, com sede na morada indicada.
Para administrador da insolvência é nomeado Elmano Relva Vaz, com endereço na Rua dos Mourões, 145, 1.º, São Félix da Marinha, 4405-380 São Félix da Marinha.
Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação por outra forma garantida.
Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de cinco dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE.
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 10 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigos 40.º e 42.º do CIRE).
Com a petição de embargos devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).
Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE.
Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, cinco dias, e que esta se conta da publicação do último anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte.
23 de Novembro de 2006. - A Juíza de Direito, Margarida Oliveira. - O Oficial de Justiça, João Pedrosa.
3000221535
