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Ato Original
3.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DAS CALDAS DA RAINHA
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Processo n.º 1760/06.OTBCLD.
Insolvência de pessoa colectiva (apresentação).
Insolvente - P. M. F. - Paulo Miguel Faria, Soc. Const., Lda
Credor - Fernando Fialho Botelho e outro(s).
Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de insolvência acima identificados
No 3.º Juízo do Tribunal da Comarca das Caldas da Rainha, no dia 12 de Setembro de 2006, pelas 15 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor P. M. F. - Paulo Miguel Faria, Soc. Const., Lda, número de identificação fiscal 504870866; endereço: Rua do Dr. Asdrúbal Calisto, 2-B, 2500-133 Caldas da Rainha, com sede na morada indicada.
É administrador do devedor Paulo Miguel Batista Martins Faria; endereço: Rua de Dinant, 3, 3.º, 2500-325 Caldas da Rainha, a quem é fixado domicílio na morada indicada.
Para administrador da insolvência é nomeado Jorge Fialho Faustino, com o endereço na Rua da Capela, 14, 2475-109 Benedita, a quem é fixado domicílio na morada indicada.
Ficam advertidos os credores da insolvente de que devem comunicar prontamente ao administrador da insolvência as garantias reais de que beneficiem.
Ficam advertidos os devedores da insolvente de que as prestações a que estejam obrigados deverão ser feitas directamente ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36.º do CIRE].
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de cinco dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido, por via postal registada, ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante da sentença (n.º 2 do artigo 128.º do CIRE), acompanhado de todos os documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do artigo 128.º do CIRE).
Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1 do artigo 128.º do CIRE):
A proveniência do crédito, a data de vencimento e o montante de capital e de juros;
As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes;
A taxa de juro moratórios aplicável.
É designado o dia 26 de Outubro de 2006, pelas 10 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.
É facultada a participação de até três elementos da comissão de trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do artigo 72.º do CIRE).
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 10 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigos 40.º e 42.º do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).
Ficam ainda advertidos de que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e de que esta se conta da publicação do último anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte.
13 de Setembro de 2006. - O Juiz de Direito, Vítor Almeida. - A Oficial de Justiça, Maria José dos Santos.
3000216110
