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Ato Original
ANA - AEROPORTOS DE PORTUGAL, SA
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Concurso público DRET/01/2006 - Restauração e cafetaria no Aeroporto João Paulo II
Faz-se público que se encontra aberto concurso público para a exploração de uma licença de ocupação e utilização de quatro espaços destinados ao exercício da actividade de restauração/cafetaria, no Aeroporto João Paulo II, em Ponta Delgada, São Miguel, Açores.
O acto público do concurso realizar-se-á pelas 10 horas e 30 minutos do dia 12 de Janeiro de 2007, na sala de reuniões do rés-do-chão do Edifício Sede da ANA, SA, Edifício 120, da Rua D, do Aeroporto de Lisboa.
As propostas deverão ser entregues no Centro de Serviços Partilhados/da ANA, SA, Rua C, Edifício 125, 1.° piso, Aeroporto de Lisboa, 1700-008 Lisboa, até às 17 horas do dia útil imediatamente anterior ao do acto público.
Prazo de validade das propostas - três meses contados desde a data do encerramento do acto público do concurso.
Condições de admissão - apenas serão admitidas a concurso as sociedades comerciais legalmente constituídas ou comerciantes em nome individual devidamente matriculados com experiência comercial suficiente e que respeitem integralmente o constante do programa de concurso e respectivo caderno de encargos.
Considera-se que o concorrente tem experiência comercial suficiente se exercer, actualmente e há não menos de três anos ininterruptos, a exploração de restaurantes ou cafetarias ou bares, em aeroportos internacionais ou em restaurantes ou cafetarias ou bares de 2.ª categoria ou superior, integrados ou não em estabelecimentos hoteleiros, ou ainda sociedades que exerçam a actividade de catering em aeroportos.
Caução provisória - constitui igualmente condição de admissão ao concurso um depósito, no valor de 25 000 euros, a título de caução provisória, a efectuar em instituição bancária que exerça actividade em Portugal, à ordem da ANA - Aeroportos de Portugal, substituível por garantia bancária ou seguro-caução de igual montante.
Critérios de apreciação das propostas - o critério de selecção no qual se baseará a deliberação da escolha da entidade a licenciar é o da proposta mais vantajosa para a ANA, SA
Será considerada a mais vantajosa a proposta que obtiver maior pontuação em função dos seguintes factores, por ordem decrescente de importância:
a) Proposta económica - taxa de exploração (valor absoluto actualizado) em que a taxa de actualização a considerar para o cálculo do valor actualizado é a Euro Swap a cinco anos, relativa ao quinto dia útil que antecede a data limite para a recepção das propostas (0 a 100 pontos) ? 65%;
Por este factor, as propostas serão pontuadas em função do valor global oferecido a título da taxa de exploração prevista no n.º 3 do artigo 18.° do Decreto-Lei n.º 102/90, de 21 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.° 280/99, de 26 de Julho, para o período de vigência da licença de ocupação.
PMV = 100 pontos
Restantes = VPi/PMV x 100
em que:
PMV = valor da proposta económica de maior valor actualizado;
VPi = valor actualizado de cada uma das restantes propostas.
b) Proposta técnica (0 a 100 pontos) x 35%;
Por este factor, as propostas serão pontuadas, em cada um dos subfactores, que por ordem decrescente de importância abaixo se indicam:
b1) Adequação da proposta ao conceito de restauração/cafetaria em aeroportos (0 a 30 pontos);
b2) Qualidade da proposta de organização dos espaços em termos de funcionalidade (tendo em conta, entre outros, factores de saúde higiene e segurança no trabalho e higiene e segurança alimentar) (0 a 25 pontos);
b3) Qualidade da proposta em termos de clareza de utilização por parte do utente (estudo dos fluxos, sistemas de pagamento, exposição de artigos e visibilidade dos serviços) (0 a 20 pontos);
b4) Qualidade da proposta de decoração e mobiliário, apreciada em termos absolutos, de relação com o espaço envolvente e de equilíbrio de standard com outras instalações existentes no Aeroporto João Paulo II (0 a 15 pontos);
b5) Prazo para a construção/remodelação das unidades, sendo que o mesmo deverá ser faseado, de modo a minimizar o transtorno causado e prestar ininterruptamente este serviço aos passageiros (0 a 10 pontos).
O resultado final será a soma dos pontos obtidos por cada proposta em cada um destes subfactores e a pontuação máxima será de 100 pontos.
Fica reservado à ANA, SA, o direito de não outorgar a licença se nenhum dos concorrentes, admitidos a concurso, oferecer a título da taxa de exploração, um valor que em cada ano, represente uma percentagem, em relação ao volume de vendas, inferior a 15%.
O processo poderá ser consultado no local a seguir indicado onde, em todos os dias úteis e no horário compreendido entre as 10 horas e 30 minutos e as 12 horas e as 14 horas e 30 minutos e as 16 horas podem os concorrentes consultar o programa de concurso, caderno de encargos e seus anexos:
ANA - Aeroportos de Portugal, SA, Direcção de Retalho, Rua C, Edifício 69, 1.º piso, Aeroporto de Lisboa, 1700-008 Lisboa (telefone: 218413500; extensões: 25052 ou 25142; fax: 218413693);
ANA - Aeroportos de Portugal, SA, Núcleo Operacional dos Aeroportos dos Açores, Aeroporto João Paulo II, 9500-749 Ponta Delgada (telefone: 296205400 ou 296205420; fax: 296205411).
O processo poderá ser adquirido nos locais a seguir indicados onde, em todos os dias úteis e no horário compreendido entre as 10 horas e 30 minutos e as 12 horas e as 14 horas e 30 minutos e as 16 horas, pelo valor de 100 euros, a acrescer de IVA à taxa legal em vigor:
ANA - Aeroportos de Portugal, SA, Serviço de Gestão Financeira, Rua D, Edifício 120, 2.° piso, Aeroporto de Lisboa, 1700-008 Lisboa; ou
ANA - Aeroportos de Portugal, SA, Tesouraria dos Serviços Administrativos, Aeroporto João Paulo II, 9500-749 Ponta Delgada.
7 de Novembro de 2006. - (Assinatura ilegível.)
3000219133
