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Ato Original
TROFA-PARK, EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO EMPRESARIAL, EM
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Procedimento para a selecção de parceiro privado para participar na constituição de empresa para o desenvolvimento, implementação, construção, gestão, conservação e promoção da reabilitação da área urbana e das áreas de recuperação e reconversão urbanística da Trofa - Centralidade Urbana/Paços do Concelho.
1 - A entidade que preside ao procedimento é a Trofa-Park, Empresa de Desenvolvimento e Inovação Empresarial, EM, sita na Rua do 1.º de Maio, Edifício América, bloco 6, 3.º, sala 310, 4785-353 Trofa, pessoa colectiva n.º 506788830 (telefone: 252494325/ fax: 252494325).
2 - Toda a correspondência referente ao presente procedimento deve ser dirigida para a Trofa-Park, Empresa de Desenvolvimento e Inovação Empresarial, EM, sita na Rua do 1.º de Maio, Edifício América, bloco 6, 3.º, sala 310, 4785-353 Trofa, pessoa colectiva n.º 506788830 (telefone: 252494325/fax: 252494325).
3 - O procedimento tem por objecto a selecção de um parceiro privado para participar com a Trofa-Park, Empresa de Desenvolvimento e Inovação Empresarial, EM, na constituição de sociedade anónima, de capitais minoritariamente públicos para o desenvolvimento, implementação, construção, gestão, conservação e promoção da reabilitação da área urbana e das áreas de recuperação e reconversão urbanística da Trofa - Centralidade Urbana/Paços do Concelho.
4 - O procedimento destina-se a escolher uma entidade com capacidade técnica e financeira para participar no capital social da empresa, com valor mínimo de 100 000 euros.
5 - Apenas serão admitidas ao presente procedimento as empresas ou grupos de empresas que se encontrem regularmente constituídos e que apresentem todos os documentos previstos no programa do procedimento e que sejam detentoras de um volume de negócios não inferior a 60 000 000 de euros.
6 - A falência, dissolução, sujeição a qualquer medida judicial de recuperação de empresas, ou a inabilitação judicial do exercício da actividade social de qualquer empresas participante determinará a sua imediata exclusão do procedimento, independentemente da fase em que se encontre, sem prejuízo da responsabilidade pelos prejuízos causados pela exclusão à Trofa-Park, EM
7 - A selecção da empresa para participar no capital social da sociedade anónima será efectuada com base no critério da proposta economicamente mais vantajosa, tendo conta os seguintes factores de apreciação do mérito das propostas apresentadas, por ordem decrescente de importância:
7.1 - Estrutura financeira da proposta: 35%
Condições de financiamento para participação da empresa privada;
Justificação do capital social da empresa a constituir;
Estudo económico para a fundamentação da proposta;
Recursos financeiros pretendidos para a empresa a constituir;
Remuneração dos Accionistas da empresa a constituir.
7.2 - Estrutura técnica da proposta: 35%
Apresentação do cronograma temporal da proposta apresentada;
Enumeração das intervenções a preconizar;
Divulgação do projecto arquitectónico de requalificação urbana;
Indicação das responsabilidades do privado e do público nas intervenções a preconizar.
7.3 - Estrutura contratual da proposta: 30%
Pacto social proposto;
Proposta de Acordo Parassocial;
Proposta da designação e composição dos órgãos sociais da empresa a constituir;
Apresentação do quadro directivo da empresa a constituir.
8 - O processo do procedimento, constituído de procedimento e termos de referência, pode ser consultado ou adquirido na morada indicada em 2 todos os dias das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, a partir da data da publicação deste anúncio no Diário da República.
9 - As propostas e os documentos que as acompanham, integralmente redigidos em língua portuguesa, deverão ser entregues na morada indicada em 2, em mão, contra recibo, ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, até às 17 horas e 30 minutos do 15.º dia útil a contar da data desta publicação no Diário da República.
10 - Se o envio das propostas for efectuado pelo correio, o interessado será o único responsável pelos atrasos que porventura se verifiquem, não podendo apresentar qualquer reclamação na hipótese de a entrada dos documentos se verificar já depois de esgotado o prazo de entrega das propostas.
11 - Os exemplares do processo do procedimento serão fornecidos mediante o pagamento de 500 euros, por exemplar, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
12 - O presente anúncio foi ainda enviado para publicação no Diário da República, Jornal de Notícias, Jornal da Trofa e Notícias da Trofa.
14 de Novembro de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, Bernardino Manuel de Vasconcelos.
3000219255
