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Ato Original
4.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE MATOSINHOS
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Processo n.º 3901/06.9TBMTS.
Insolvência de pessoa singular (apresentação).
Insolvente: Álvaro da Silva e outro(s).
Credor: Caixa Geral de Depósitos, SA, e outro(s).
Despacho inicial, incidente de exoneração, passivo restante e nomeação de fiduciário
Nos autos de insolvência acima identificados em que são:
Álvaro da Silva, enfermeiro, divorciado, nascido em 2 de Maio de 1952, natural de Congo (Kinshasa), número de identificação fiscal 148534295, bilhete de identidade n.º 5200547, Rua de Oliveira Gaio, 280, 1.º, esquerdo, 4465 São Mamede de Infesta.
Dr.ª Cláudia Sousa Soares, Rua de D. Afonso Henriques, 564, 2.º, direito, frente, Rio Tinto, 4435-006 Rio Tinto.
Ficam notificados todos os interessados de que no processo supra-identificado foi proferido despacho inicial no incidente de exoneração do passivo restante.
Para exercer as funções de fiduciário foi nomeado o Dr. Vítor Manuel Ribeiro Moreira de Almeida, Rua do Almada, 152, 3.º, salas 1 e 2, 4050-031 Porto.
Durante o período de cessão, o devedor fica obrigado (cinco anos subsequentes ao encerramento do processo de insolvência) a:
Não ocultar ou dissimular quaisquer rendimentos que aufira, por qualquer título, e a informar o tribunal e o fiduciário sobre os seus rendimentos e património na forma e no prazo em que isso lhe seja requisitado;
Exercer uma profissão remunerada, não a abandonando sem motivo legítimo, e a procurar diligentemente tal profissão quando desempregado, não recusando desrazoavelmente algum emprego para que seja apto;
Entregar imediatamente ao fiduciário, quando por si recebida, a parte dos seus rendimentos objecto de cessão;
Informar o tribunal e o fiduciário de qualquer mudança de domicílio ou de condições de emprego, no prazo de 10 dias após a respectiva ocorrência, bem como, quando solicitado e dentro de igual prazo, sobre as diligências realizadas para a obtenção de emprego;
Não fazer quaisquer pagamentos aos credores da insolvência a não ser através do fiduciário e a não criar qualquer vantagem especial para algum desses credores.
10 de Outubro de 2006. - O Juiz de Direito, Jorge Almeida Esteves. - O Oficial de Justiça, Carla Cabral.
1000307522
