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Ato Original
1.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE SANTO TIRSO
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Processo n.º 4610/06.4TBSTS.
Insolvência de pessoa colectiva (requerida).
Requerente - Ministério Público e outro(s).
Insolvente - BORDAVE - Fábrica Bordados do Ave, Lda
No 1.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Santo Tirso, no dia 27 de Outubro de 2006, às 18 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor BORDAVE - Fábrica Bordados do Ave, Lda, número de identificação fiscal 501750517, Rua da Goncinha, Abelheira, São Martinho de Bougado, 4786-909 Trofa, com sede na morada indicada.
Para administrador da insolvência é nomeada a Dr.ª Cláudia Sousa Soares, Rua de D. Afonso Henriques, 564, 2.º, direito, frente, 4435-006 Rio Tinto.
É administrador do devedor Manuel Gonçalves Leite, a quem é fixado domicílio na sede da insolvente supra-indicada.
Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação por outra forma garantida.
Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de cinco dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE.
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 10 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigos 40.º e 42 do CIRE).
Com a petição de embargos devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).
Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE.
Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, cinco dias, e que esta se conta da publicação do último anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte.
30 de Outubro de 2006. - A Juíza de Direito, Luísa Adelaide Vale. - O Oficial de Justiça, Rosa Dulce Soares Azevedo.
1000307542
