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Ato Original
TRIBUNAL DA COMARCA DE RIO MAIOR
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Processo n.º 446/06.0TBRMR.
Insolvência de pessoa colectiva (requerida).
Credor - Sika Portugal - Produtos de Construção e Indústria, SA
Insolvente - Varela e Menezes, Lda
Publicidade de sentença e notificação de interessados e citação de credores nos autos de insolvência acima identificados
No Tribunal da Comarca de Rio Maior, 2.º Juízo de Rio Maior, no dia 30 de Junho de 2006, após as 18 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência da devedora Varela e Menezes, Lda, número de identificação fiscal 505344564, com endereço na Avenida dos Combatentes, sala 6, Edifício Basmaior, Fonte Lagoa, 2040-344 Rio Maior.
Para administrador da insolvência é nomeado o Dr. Jorge Fialho Faustino, com domicílio na Rua da Capela, 14, 2475-109 Benedita.
Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação, por outra forma, garantida.
Ficam notificados todos os interessados de que podem, no prazo de cinco dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE.
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 10 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigos 40.º e 42.º do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).
Ficam ainda notificados de que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE.
Ficam ainda advertidos de que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, cinco dias, e que esta se conta da publicação do último anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia em que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte.
3 de Julho de 2006. - O Juiz de Direito, João Manuel P. Cordeiro Brazão. - O Oficial de Justiça, Francisco M. Fernandes Coelho.
3000210815
