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Ato Original
4.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE SANTO TIRSO
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Processo n.º 3539/06.0TBSTS.
Insolvência de pessoa singular (requerida).
Credor - Banco Espírito Santo, SA
Insolvente - António Nascimento Machado Monteiro.
Publicidade de sentença e notificação de interessados nos autos de insolvência acima identificados
No Tribunal da Comarca de Santo Tirso, 4.º Juízo de Competência Cível de Santo Tirso, no dia 9 de Agosto de 2006, às 19 horas e 20 minutos, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor António Nascimento Machado Monteiro, casado, portador do bilhete de identidade n.º 2899352, número de identificação fiscal 107502852, com endereço na Rua de Alto Pedro, Friães, 4780-000 Santo Tirso, a quem foi fixada residência na referida morada.
Para administrador da insolvência é nomeado o Dr. Rui Almeida, com domicílio na Rua de 25 de Abril, 299, 3.º, direito, frente, 4420-356 Gondomar.
Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação, por outra forma, garantida.
Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de cinco dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE.
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 10 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigos 40.º e 42.º do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).
Ficam ainda notificados de que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE.
Ficam ainda advertidos de que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, cinco dias, e que esta se conta da publicação do último anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia em que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte.
10 de Agosto de 2006. - O Juiz de Direito (de turno), Gil Loureiro. - A Oficial de Justiça, Maria José Campos Guimarães.
1000305185
