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Ato Original
2.º JUÍZO DO TRIBUNAL DE COMÉRCIO DE LISBOA
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Processo n.º 837/06.7TYLSB.
Autorização judicial para redução do capital.
Requerente - Maria Isabel Gouveia, Unipessoal, Lda
Faz-se público que correm termos pelo 2.º Juízo deste Tribunal de Comércio de Lisboa, uns autos de autorização judicial para redução do capital, com o n.º 837/06.7TYLSB, os quais deram entrada em tribunal e foram distribuídos em 31 de Julho de 2006, em que é requerente Maria Isabel Gouveia, Unipessoal, Lda, pessoa colectiva n.º 506623319, com domicílio na Urbanização do Núcleo Praça, lote 5, rés-do-chão, esquerdo, Plano Integrado, Damaia, matriculada na Conservatória do Registo Comercial da Amadora, sob o n.º 13 861.
Faz-se ainda público, nos termos do que dispõe o artigo 167.º do Código das Sociedades Comerciais que, em assembleia geral da requerente, realizada em 3 de Abril de 2006, foi deliberado, por unanimidade, proceder à redução do capital social no montante de 50 000 euros para 14 000 euros, para libertação de excesso de capital social, ficando reduzido ao montante de 36 000 euros, ficando desde logo mandatada a única sócia Maria Isabel Gouveia de Freitas, para proceder a todos os actos e diligências necessários ao indicado fim, nomeadamente para, sozinha, outorgar a escritura pública de redução de capital social.
Ficam notificados quaisquer sócios ou credores dissidentes de que dispõem do prazo de 30 dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República, para deduzirem oposição à redução - artigo 1487.º do Código de Processo Civil.
2 de Agosto de 2006. - O Juiz de Direito, António Marcelo dos Reis. - A Oficial de Justiça, Maria do Céu Silva.
3000213386
